CAMPEONATO PARANAENSE DE FUTEBOL FEMININO
TEMPORADA 2018
REGULAMENTO ESPECÍFICO DA COMPETIÇÃO - REC
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E DIREÇÃO
Art. 1º - O Campeonato Paranaense de Futebol Feminino - Temporada 2018, doravante denominada CAMPEONATO, é organizado pela Federação Paranaense de Futebol (FPF) e será regido por este Regulamento Específico de Competições (REC), no que se refere ao sistema de disputa, critérios de participação e outras matérias específicas e vinculadas a esta competição; e pelo Regulamento Geral de Competições (RGC) da FPF.
Parágrafo único – Em caráter subsidiário, o REC se submete também ao Regulamento Geral das Competições da Confederação Brasileira de Futebol (RGC/CBF/2018), ao Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol (RNRTAF/CBF/2018) e a todas as outras normativas nacionais pertinentes.
Art. 2º - O CAMPEONATO será disputado por 4 (quatro) Entidades de Prática Desportiva - EPD (CLUBES), sendo promovido, organizado e dirigido pela FPF, obedecendo ao disposto neste REGULAMENTO.
§ 1º - Para participarem do CAMPEONATO, os CLUBES devem preencher todos os requisitos constantes do Estatuto da FPF, e ter pedido de inscrição no CAMPEONATO deferido pela FPF de acordo com o edital de convocação para a reunião do Conselho Arbitral da competição.
§ 2º - De acordo com os critérios do § 1º deste artigo, os participantes desta temporada são os constantes do ANEXO I deste REC.
Art. 3º - Os CLUBES poderão desistir de disputar o CAMPEONATO, até o término da reunião do Conselho Arbitral, sem estarem sujeitos às sanções previstas no RGC/2018 da FPF e art. 204 do CBJD.
Art. 4º - O CAMPEONATO ocorre na forma deste REC e da tabela de jogos, sendo ainda regido pelo RGC/2018 da FPF, Estatuto da FPF, Atos e resoluções emanadas dos poderes da FPF.
§ 1º - A tabela de jogos, composta de mandos de campo (locais), datas e horários, foi elaborada na Reunião Arbitral da FPF e será divulgada no Boletim Oficial e no campo Competições do sítio eletrônico da entidade, no prazo e forma legais, devendo ser rigorosamente observada pelos clubes.
§ 2º - A tabela de jogos pode ser alterada por conveniência da FPF, por medida de segurança ou decisão judicial da Justiça Desportiva, e também para atender contrato firmado com os detentores dos direitos de transmissão televisiva em vigor, ou, ainda, em comum acordo, condicionado ao deferido pela FPF.
Art. 5º - A FPF detém todos os direitos relacionados ao CAMPEONATO e é responsável pela sua realização, organização e elaboração do RGC/2018, REC e da tabela da competição.
CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE DISPUTA
Art. 6º - O CAMPEONATO tem início e término previstos na tabela de jogos publicada juntamente com este REC.
Art. 7º - O CAMPEONATO será disputado em 01 (uma) Fase, tendo seu início previsto para o dia 02/09/2018.
FASE ÚNICA
Art. 8º - Fase Única, composta por grupo único, onde os CLUBES se enfrentam em turno e returno, conforme tabela de jogos a ser divulgada pelo Departamento de Competições da FPF.
Parágrafo único - No final desta Fase, será considerado CAMPEÃO o clube que ao final da última rodada do returno que obtiver o maior número de pontos. Caso ocorrer igualdade de pontos entre dois ou mais clubes, utiliza os critérios de desempate do RGC/2018.
GRUPO A
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ADI FOZ CATARATAS FC
TOLEDO EC
IMPERIAL FC
GRECAL
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CAPÍTULO III
CLASSIFICAÇÃO
Art. 9º - O CLUBE melhor colocado na classificação geral do CAMPEONATO será contemplado com a indicação da FPF para disputar o Campeonato Brasileiro de Futebol Feminino A2, conforme critérios e regulamentação da CBF e da FPF.
§1º - Na hipótese do CLUBE melhor colocado na classificação geral do CAMPEONATO já possuir vaga no Campeonato Brasileiro de Futebol Feminino A1, a vaga da A2 será destinada ao CLUBE com melhor colocação na classificação geral subsequente.
§2º - Eventual não exercício do direito de participação garante o acesso ao CLUBE com melhor classificação subsequente.
CAPÍTULO IV
COMISSÃO TÉCNICA, ATLETAS E DA CONDIÇÃO DE JOGO
Art. 10 - Os CLUBES deverão providenciar o registro de sua Comissão Técnica junto à FPF, até o último dia útil que antecede ao da realização da partida, conforme o Manual de Procedimento do Departamento de Registro e Transferência (DRT) da FPF – Temporada 2018.
Art. 11 - Terão condição de jogo na COMPETIÇÃO as atletas registradas em nome dos respectivos CLUBES disputantes, constantes do Boletim Informativo Diário-eletrônico (BID-e) da CBF e habilitados no sistema da FPF para esta competição, respeitados os prazos estabelecidos neste artigo.
§ 1º - Terão condições de jogo no CAMPEONATO atletas nascidas até o ano de 2002 e desde que tenham completado 16 (dezesseis) anos de idade no ato de registro junto a FPF.
§ 2º - Terão condição de jogo somente atletas que constem no Boletim Informativo Diário-eletrônico (BID-e), e habilitados no sistema da FPF, pelo respectivo CLUBE, até o último dia útil que antecede cada partida.
§ 3º - O prazo final para que as atletas constem do Boletim Informativo Diário-eletrônico (BID-e) da CBF e habilitados no sistema da FPF, em nome dos respectivos CLUBES, com condições de jogo na Competição, será o último dia útil que anteceder a 1ª rodada do Returno da 1ª Fase, após esta data não terão condição de jogo na competição.
§ 4º - Os clubes deverão a partir de 48 horas até 1 hora antes das partidas, escalar até 20 (vinte) atletas e comissão técnica, devendo entregar a relação (escalação) impressa através do Sistema da FPF em 2 (duas) vias ao Delegado da partida, juntamente com as carteirinhas de identificação expedida pelo DRT da FPF até 30 minutos antes do início da partida.
§ 5º - As atletas ausentes que estão relacionados na lista final entregue ao Delegado, terão até o apito final do 1º Tempo, para se apresentarem ao Delegado da partida. No intervalo da partida, a atleta atrasada não terá mais condição de jogo.
Art. 12 – Cada Clube pode substituir até 06 (seis) atletas por jogo, conforme orientação da CBF pelo Ofício DCO/GER nº 040/16.
§ 1º - Os Clubes só poderão paralisar a partida para realizar substituições em 3 (três) oportunidades no decorrer do jogo.
§ 2º - Os Clubes poderão realizar substituições no intervalo da partida, não sendo estas computadas como uma das 3 (três) oportunidades de substituições que trata o § 1º deste artigo.
§ 3º - Após transcorridas as 3 (três) oportunidades de substituição e o intervalo da partida, não é permitido ao Clube realizar mais substituições, mesmo que não tenha usado as 6 (seis) substituições permitidas.
§ 4º - O atleta substituído não pode retornar à mesma partida, mas pode ficar no banco de reservas até o final da partida, o mesmo ocorrendo em relação aos atletas que não entrarem no jogo, depois de realizada a sexta substituição.
CAPÍTULO V
DO TEMPO DA PARTIDA
Art. 13 - As partidas serão divididas em 2 (dois) tempos de jogo de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, com intervalo de 15 (quinze) minutos.
Art. 14 – Os CLUBES deverão se apresentar em campo até 10 (dez) minutos para o início da partida e até no máximo 13 minutos do intervalo para reinício da partida.
Parágrafo único - Diante do teor da Lei Estadual nº 15.570/2007 e Lei Federal nº 13.413/2016, devem os CLUBES com mando de campo executar, respectivamente, o Hino do Estado do Paraná e o Hino Nacional, sendo obrigação dos CLUBES participantes apresentarem suas equipes perfiladas no gramado, antes da execução dos hinos.
CAPÍTULO VI
DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS
Art. 15 - Não obstante ao pedido de policiamento encaminhado pela FPF, o CLUBE mandante deverá solicitar formalmente policiamento para seus jogos, devendo o mesmo comprovar seu pedido mediante cópia da solicitação à Polícia Militar do Estado do Paraná que deverá ser entregue ao Delegado da FPF antes do início da partida.
Art. 16 - Os acessos entre os vestiários e o campo de jogo deverão permanecer trancados durante a partida, sendo abertos somente após o término do 1º tempo e no final do jogo; e, no período em que estiverem fechados, suas chaves ficarão sob a guarda do Delegado da FPF.
Parágrafo único - No caso de atleta ou integrante do banco de reservas expulso de campo pelo árbitro, o Delegado da FPF encaminhará o mesmo até o respectivo vestiário.
Art. 17 - Os CLUBES devem facilitar de todas as formas a atuação dos Delegados da FPF sob pena de descumprimento deste Regulamento.
Art. 18 - As entrevistas de rádio e televisão não poderão ser realizadas dentro do campo de jogo. A presença de repórteres de rádio e televisão nos arredores do campo de jogo será admitida apenas atrás dos gols.
Parágrafo único - Será permitida a presença de fotógrafos na lateral, até o limite da linha da grande área, sempre no lado oposto ao do assistente.
Art. 19 - Será permitido a cada CLUBE, no recinto do jogo, a permanência de até 09 (nove) atletas suplentes, 01 (um) técnico, 01(um) preparador físico, 01 (um) médico, 01(um) massagista, fisioterapeuta ou enfermeiro, 01 (um) preparador de goleiros e 01 intérprete desde que previamente demonstrada a necessidade e aprovado pela FPF.
Art. 20 - A alteração de datas e horários de jogos será apenas recebida com o comum acordo entre os CLUBES, que deverá ser protocolado, através de ofício encaminhado à FPF, no mínimo 96 (noventa e seis) horas antes da partida, para análise e decisão pela FPF.
Art. 21 - O CLUBE mandante deverá utilizar o seu uniforme número 1.
Parágrafo único - Quando coincidirem as cores das camisas dos CLUBES, será obrigatoriamente o mandante que trocará o uniforme.
CAPÍTULO VII
DOS TROFÉUS E TÍTULOS
Art. 22 - Ao CLUBE vencedor do CAMPEONATO será atribuído o título e entregue o troféu de CAMPEÃO, além de 35 (trinta e cinco) medalhas.
§ 1º - Serão premiados com troféus o artilheiro e o goleiro menos vazado do CAMPEONATO.
§ 2º - O CLUBE CAMPEÃO, ao término da partida, deverá portar-se para a solenidade da entrega das premiações.
§ 3º - No caso do CLUBE se ausentar da solenidade prevista no parágrafo anterior, perderá o direito de receber a premiação, além de estar sujeito as penas previstas pelo CBJD.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 - Depois de iniciado o CAMPEONATO, conforme art. 4º do RGC, caso um CLUBE abandone a competição ou sofra eliminação por ordem da Justiça Desportiva ou ato administrativo, seus jogos, na Fase em que ocorrer o abandono ou eliminação, serão anulados e desconsiderados os resultados, prevalecendo somente os efeitos disciplinares.
§ 1º - Também será considerado abandono do CAMPEONATO caso um CLUBE sofra a aplicação de dois W.O. Independente da Fase da competição, nos termos do art. 203, §3º e §4º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e art. 53 do RGC/2018 da FPF.
§2º - Independentemente do momento em que se caracterizar o abandono ou eliminação, para efeitos desportivos e nos termos do art. 204 do CBJD, o CLUBE será o último colocado na classificação geral do CAMPEONATO.
Art. 24 - Todos os atos da FPF relacionados ao CAMPEONATO serão publicados junto à tabela no site www.federacaopr.com.br, no campo Competições e no link “Boletim Oficial”. O site deve ser acessado diariamente pelos CLUBES participantes, para conhecimento e cumprimento.
Art. 25 - Os CLUBES que concordam em participar do CAMPEONATO reconhecem a legitimidade do presente Regulamento e o aprovam integralmente, sem restrições, comprometendo-se a cumpri-lo.
Art. 26 - Compete exclusivamente à FPF resolver os casos omissos e interpretar o disposto neste Regulamento, cabendo ao Presidente da FPF expedir Atos e Instruções que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do Regulamento.
Art. 27 - A FPF se resguarda a alterar o nome da COMPETIÇÃO a qualquer tempo, sem necessidade de qualquer autorização dos CLUBES participantes.
Curitiba, 11 de julho de 2018.
MARCIUS KOEHLER HÉLIO PEREIRA CURY
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Gerente de Competições Presidente
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ANEXO I
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ADI FOZ CATARATAS FC
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GRECAL
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IMPERIAL FC
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TOLEDO EC