6ª TAÇA PARANÁ - JUVENIL - 2023
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  • classificação Geral
  • artilharia
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  • Goleiro menos vazado
  • Classificação por Fase
  • Atletas Habilitados
  • Estádios Habilitados

6ª TAÇA PARANÁ DE FUTEBOL AMADOR

JUVENIL - TEMPORADA 2023

REGULAMENTO ESPECÍFICO DA COMPETIÇÃO - REC

 

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E DIREÇÃO

 

Art. 1º - A 6ª Taça Paraná de Futebol Amador Juvenil - Temporada 2023, doravante denominado CAMPEONATO, é organizado pela Federação Paranaense de Futebol (FPF) e será regido por este Regulamento Específico de Competições (REC), no que se refere ao sistema de disputa, critérios de participação e outras matérias específicas e vinculadas a esta competição; e pelo Regulamento Geral de Competições (RGCNP/2023) da FPF.

Parágrafo único – Em caráter subsidiário, o REC se submete também ao Regulamento Geral das Competições da Confederação Brasileira de Futebol (RGC/CBF/2023), ao Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol (RNRTAF/CBF/2023) e a todas as outras normativas nacionais pertinentes.

 

Art. 2º - O CAMPEONATO será disputado por 4 (quatro) Entidades de Prática Desportiva - EPD (CLUBES), sendo promovido, organizado e dirigido pela FPF, obedecendo ao disposto neste REGULAMENTO.

§ 1º - Para participarem do CAMPEONATO, os CLUBES devem preencher todos os requisitos constantes do Estatuto da FPF, e ter pedido de inscrição no CAMPEONATO deferido pela FPF de acordo com o edital de convocação para a reunião do Conselho Arbitral da Competição.

§ 2º - De acordo com os critérios deste artigo, os CLUBES participantes da Temporada 2023 são os constantes do ANEXO I deste REC.

 

Art. 3º - Os CLUBES poderão desistir de disputar o CAMPEONATO, até o término da reunião do Conselho Arbitral, sem estarem sujeitos às sanções previstas no Regulamento Geral de Competições – RGCNP/2023 da FPF e art. 204 do CBJD.

Art. 4º - O CAMPEONATO ocorre na forma deste REC e da tabela de jogos, sendo ainda regido pelo RGCNP/2023 da FPF, Estatuto da FPF, e resoluções emanadas dos poderes da FPF.

§ 1º - A tabela de jogos, composta de mandos de campo (locais), datas e horários, será elaborada pela FPF e divulgada no Boletim Oficial e no campo Competições do sitio eletrônico da entidade, no prazo e forma legais, devendo ser rigorosamente observada pelos clubes.

§ 2º - A tabela de jogos pode ser alterada por conveniência da FPF, por medida de segurança, decisão judicial da Justiça Desportiva, ou ainda, em comum acordo, conforme RGCNP/2023.

 

Art. 5º - A FPF detém todos os direitos relacionados ao CAMPEONATO e é responsável pela sua realização, organização e elaboração do RGCNP/2023, REC e da tabela da competição.

 

CAPÍTULO II

DO SISTEMA DE DISPUTA

 

Art. 6º - O CAMPEONATO tem início e término previstos na tabela de jogos publicada juntamente com este REC.

 

Art. 7º - O CAMPEONATO será disputado em 02 (duas) fases, tendo seu início previsto para o dia 02/04/2023.

 

PRIMEIRA FASE

 

Art. 8º - Na primeira fase os CLUBES formam o Grupo A, jogando turno e returno entre si no grupo.

 

GRUPO A

AE DANÚBIO

AE ROSÁRIO CENTRAL

AD INDEPENDENTE

PARMA FC

 

 

§ 1º - Classificam-se para a Segunda Fase os 02 (dois) CLUBES melhores classificados (1ª colocado e 2ª colocado) ao final do returno, observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos no RGCNP/2023.

§ 2º - O mando de campo das partidas será fixado na tabela divulgada pelo Departamento de Competições da FPF, sendo mandante o CLUBE que figurar do lado esquerdo da mesma.

 

SEGUNDA FASE

 

Art. 9 - Na Segunda Fase, chamada FINAL, os 02 (dois) CLUBES classificados na Primeira Fase formam o Grupo “B” jogando partidas de ida e volta.

§ 1º - O grupo “B” ficará assim distribuído de acordo com a classificação obtida pelos CLUBES na Primeira Fase:

 


GRUPO B

1º COLOCADO – 1ª FASE

X

2º COLOCADO – 1ª FASE

 

 

§ 2º - O mando de campo da segunda partida será atribuído ao CLUBE que houver somado o maior número de pontos ganhos, considerados os resultados obtidos na Primeira Fase, observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos no RGCNP/2023.

§ 3º - Caso haja, ao término da segunda partida, igualdade de pontos ganhos, será considerado o primeiro critério de desempate o saldo de gols e, persistindo o empate, serão cobrados tiros livres diretos da marca pênalti, conforme determina a Internacional Football Association Board, até conhecer-se o CLUBE vencedor.

§ 4º - Será considerado CAMPEÃO o CLUBE que somar o maior número de pontos ao final da segunda partida, considerados os resultados exclusivamente obtidos nesta fase.

 

CAPÍTULO III

CLASSIFICAÇÃO GERAL

 

Art. 10 - Ao término do CAMPEONATO, será efetuada a Classificação Geral da Competição, da seguinte forma:

§ 1º - O Campeão e Vice-Campeão serão os CLUBES que disputarem a Segunda Fase do CAMPEONATO e estarão, respectivamente, na primeira e segunda colocação da Classificação Geral da Competição, independentemente da soma de pontos.

§ 2º - A classificação da terceira a quarta colocação serão ocupadas pelos clubes não classificados à Segunda Fase, sendo considerados para efeitos de classificação os pontos obtidos na Segunda Fase, observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos no RGCNP/2023.

 

Art. 11 - O CLUBE campeão da COMPETIÇÃO estará automaticamente classificado para a disputa da 7ª TAÇA PARANÁ DE FUTEBOL AMADOR JUVENIL – Temporada 2024.

§1º - A vaga a que se refere o caput deste artigo é exclusivamente do CLUBE campeão da COMPETIÇÃO, não sendo estendida ao vice-campeão ou a Liga que o CLUBE campeão estiver filiado.

§2º - Os CLUBES campeões do Campeonato Amador da Capital – Séries A e B – Categoria Juvenil – Temporada 2023 também estarão automaticamente classificados para a disputa da 7ª TAÇA PARANÁ DE FUTEBOL AMADOR JUVENIL – Temporada 2024, não sendo as vagas tratadas neste parágrafo estendidas aos vice-campeões dos respectivos campeonatos.

 

Art. 12 - O clube que abandonar ou for eliminado por ordem da Justiça Desportiva ou Ato Administrativo da competição, terá suas demais partidas constantes na tabela canceladas e os resultados de seus jogos realizados serão anulados, na fase em disputa, prevalecendo somente os efeitos disciplinares.

§ 1º - Também será considerado abandono do CAMPEONATO caso um CLUBE sofra a aplicação de 02 (dois) W.O. no mesmo Campeonato, independentemente da Fase de disputa, nos termos do art. 203, §3º, do CBJD e art. 46 do RGCNP/2023.

§ 2º - Independentemente do momento em que se caracterizar o abandono ou eliminação, para efeitos desportivos, o CLUBE eliminado ou que abandonar o CAMPEONATO será o último colocado na Classificação Geral prevista no art. 11 deste REC.

§ 3º - Na hipótese de mais de um CLUBE abandonar ou ser eliminado da COMPETIÇÃO, para efeitos de classificação geral, os CLUBES com melhor classificação serão aqueles com maior número de partidas disputadas, e persistindo o empate, serão considerados os critérios de desempate previstos prioritariamente no REC, e subsidiariamente no RGCNP/2023.

 

CAPÍTULO IV

DOS ATLETAS E DA CONDIÇÃO DE JOGO

 

Art. 13 - Terão condição de jogo no CAMPEONATO somente os atletas registrados em nome dos respectivos CLUBES disputantes, constantes do Boletim Informativo Diário-eletrônico (BID-e) da CBF e habilitados na Relação de Inscrição de Atletas da Competição, até o último dia útil que antecede cada partida.

§ 1º - A habilitação dos atletas para o CAMPEONATO será realizada pelos CLUBES exclusivamente pelo Sistema de Gestão da FPF (éGol). A mesma poderá ser efetuada até às 23h59min do dia útil anterior ao da realização da partida, considerando o prazo final de registro.

§ 2º - A Habilitação de Atletas considera apenas a inscrição dos mesmos no CAMPEONATO pelos respectivos CLUBES, desconsiderando punições aplicadas pelo TJD/PR e STJD e/ou suspensões automáticas por cartões amarelos e vermelhos, ficando este controle de responsabilidade exclusiva dos CLUBES participantes.

§ 3º - Para a 1ª rodada do CAMPEONATO, terão condição de jogo, somente os atletas que cumulativamente constem no Boletim Informativo Diário-eletrônico (BID-e) e habilitados na Relação de Inscrição de Atletas da Competição, pelo respectivo CLUBE, até o último dia útil que anteceder a 1ª rodada.

§ 4º - O prazo final para que os atletas constem do Boletim Informativo Diário-eletrônico (BID-e) da CBF, bem como habilitados no sistema da FPF em nome dos respectivos CLUBES até o dia 05/05/2023. Após está data não terão condição de jogo.

§ 5º - Poderão participar da COMPETIÇÃO somente atletas nascidos nos anos de 2006, 2007, 2008 e 2009, estes com 14 anos completos no ato da assinatura do vínculo.

§ 6º - Os clubes deverão a partir de 48 horas até 1 hora antes das partidas, escalar 20 (vinte) atletas e até 7 (sete) integrantes da comissão técnica, devendo entregar 02 (duas) vias da relação (escalação) impressa, ao Delegado da FPF, no máximo 15 minutos antes da partida, já informando os 11 titulares e 9 suplentes que participarão oficialmente da partida.

§ 7º - A identificação de atletas e comissão técnica, feita pelo Delegado da FPF, seguirá o disposto no RGCNP/2023.

§ - Em nenhum caso será admitida a entrega de relação redigida manualmente.

§ 9º - Caso os CLUBES não efetuem o preenchimento da pré-súmula antes das partidas, ou não sendo entregue tal documento, deverá a arbitragem e Delegado da FPF efetuar o lançamento das informações, sendo tal situação relatada e encaminhada para o TJD.

 

Art. 14 - Os CLUBES deverão providenciar o registro de sua Comissão Técnica junto à FPF, até o último dia útil que antecede à realização da partida, conforme o Manual de Procedimento do Departamento de Registro e Transferência (DRT) da FPF.

Parágrafo único - Os profissionais da Comissão Técnica também deverão ser habilitados na Competição.

 

Art. 15 - Cada CLUBE pode substituir até 06 (seis) atletas por jogo, conforme orientação da CBF pelo Ofício DCO/GER nº 040/16.

§ 1º - Os CLUBES só poderão paralisar a partida para realizar substituições em 3 (três) oportunidades no decorrer do jogo.

§ 2º - Os CLUBES poderão realizar substituições no intervalo da partida, não sendo estas computadas como uma das 3 (três) oportunidades de substituições que trata o § 1º deste artigo.

§ 3º - Após transcorridas as 3 (três) oportunidades de substituição e o intervalo da partida, não é permitido ao CLUBE realizar mais substituições, mesmo que não tenha usado as 6 (seis) substituições permitidas.

§ 4º - O atleta substituído não pode retornar à mesma partida, mas pode ficar no banco de reservas até o final da partida, o mesmo ocorrendo em relação aos atletas que não entrarem no jogo, depois de realizada a sexta substituição.

 

CAPÍTULO V

DO TEMPO DA PARTIDA

 

Art. 16 - As partidas serão divididas em 2 (dois) tempos de jogo de 40 (quarenta) minutos cada, com intervalo de 15 (quinze) minutos.

Parágrafo único – Os CLUBES deverão se apresentar em campo até 10 (dez) minutos para o início da partida e até no máximo 13 minutos do intervalo para o reinício da partida.

 

CAPÍTULO VI

DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS

 

Art. 17 – O pedido de policiamento será encaminhado pela FPF, conforme o artigo 25, inciso II do RGCNP/2023.

 

Art. 18 - Os acessos entre os vestiários e o campo de jogo deverão permanecer trancados durante a partida, sendo abertos somente após o término do 1º tempo e no final do jogo e no período em que estiverem fechados, suas chaves ficarão sob a guarda do Delegado da FPF.

Parágrafo único – No caso de atleta ou integrante do banco de reservas expulso de campo pelo árbitro, o Delegado da FPF encaminhará o mesmo até o respectivo vestiário.

 

Art. 19 - Os veículos de comunicação interessados em realizar a cobertura das partidas devem efetuar seu cadastro através do portal no Site Oficial da FPF. Posteriormente, o responsável estará apto para realizar o credenciamento, jogo a jogo, de seus profissionais. É importante salientar que, por se tratar de credenciamento via sistema, não serão aceitas solicitações após o prazo.

§ 1º - O credenciamento será aceito até às 14h do último dia útil anterior ao jogo.

§ 2º - Os coletes de credenciamento serão entregues pelo Delegado da partida entre 45 minutos e 30 minutos antes da partida, SEM TOLERÂNCIA.

§ 3º - O veículo de comunicação é exclusivamente responsável pelos profissionais que houver credenciado. Os profissionais credenciados deverão se identificar ao Delegado da partida, através de qualquer documento oficial com foto (RG e CNH, por exemplo).

§ 4º - Os coletes deverão ser entregues ao Delegado ao final do jogo.

§ 5º - O credenciamento para a partida seguinte está condicionado à devolução do colete ao Delegado.

 

Art. 20 - As entrevistas de rádio e televisão não poderão ser realizadas dentro do campo de jogo. A presença de repórteres de rádio e televisão nos arredores do campo de jogo será admitida apenas atrás dos gols.

Parágrafo único – Será permitida a presença de fotógrafos na lateral, até o limite da linha da grande área, sempre no lado oposto ao do assistente.

 

Art. 21 - Os CLUBES devem facilitar de todas as formas a atuação dos Delegados da FPF sob pena de descumprimento deste Regulamento.

 

Art. 22 - O pagamento dos valores de taxas, tratados na reunião do conselho arbitral da competição, deve ser efetuado pelo CLUBE mandante, até o fim do jogo, ao Delegado da FPF designado para a partida, sob pena de:

I - imediata suspensão da escalação de árbitros e demais membros do quadro móvel da FPF para as próximas partidas cujo mando de campo seja do CLUBE devedor, até o cumprimento da obrigação;

II - encaminhamento da informação através das documentações do jogo (súmula e  RDJ) ao Tribunal de Justiça Desportiva, diante do disposto no art. 191, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

 

Art. 23 - Será permitido a cada CLUBE, no recinto do jogo, a permanência de até 09 (nove) atletas suplentes, 01 (um) técnico, 01 (um) auxiliar técnico, 01 (um) preparador físico, 01 (um) médico, 01 (um) massagista, fisioterapeuta ou enfermeiro, 01 (um) preparador de goleiros e 01 (um) intérprete desde que previamente demonstrada à necessidade e aprovado pela FPF.

 

Art. 24 - A alteração de datas e horários de jogos será apenas recebida com o comum acordo entre os CLUBES, que deverá ser realizado pelo Portal da FPF, com antecedência máxima de 4 (quatro) dias, não podendo ser antecipado a referida partida dentro deste período.  

 

Art. 25 - O CLUBE mandante deverá utilizar o seu uniforme número 1.

Parágrafo único – Quando coincidirem as cores das camisas dos CLUBES, será obrigatoriamente o mandante que trocará o uniforme.

 

Art. 26 - Em cada partida o CLUBE mandante deve providenciar 03 (três) bolas da marca patrocinadora exclusiva da FPF, enquanto uma estiver sendo utilizada no jogo, as outras duas ficarão posicionadas ao lado da mesa do Delegado da FPF.

Parágrafo único – Poderão ser utilizadas durante as partidas outras linhas de bola da marca “TOPPER”.

 

CAPÍTULO VII

DOS TROFÉUS E TÍTULOS

Art. 27 - Ao CLUBE vencedor do CAMPEONATO será atribuído o título e entregue o troféu de CAMPEÃO, além de 35 (trinta e cinco) medalhas.

§ 1º - Ao CLUBE segundo colocado do CAMPEONATO será atribuído o título e entregue o troféu de VICE-CAMPEÃO, além de 35 (trinta e cinco) medalhas.

§ 2º - Serão premiados com troféus o artilheiro e o goleiro menos vazado do CAMPEONATO.

I - Em caso de empate do artilheiro e do goleiro menos vazado, leva a premiação o atleta que tiver o maior percentual de participação.

II - Concorrerão ao goleiro menos vazado, somente os atletas que tiverem mais de 60% (sessenta por cento) de participação como titular na competição.

§ 3º - O CLUBE CAMPEÃO, ao término da partida, deverá portar-se para a solenidade da entrega das premiações.

§ 4º - No caso do CLUBE se ausentar da solenidade prevista no parágrafo anterior, perderá o direito de receber as premiações, além de estar sujeito a pena prevista pelo § 1º do Art. 88 do RGCNP/2023.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 28 - Todos os atos da FPF relacionados ao CAMPEONATO serão publicados junto à tabela no site www.federacaopr.com.br, no campo Competições e se no link “Boletim Oficial”. O site deve ser acessado diariamente pelos CLUBES participantes, para conhecimento e cumprimento.

 

Art. 29 - Os CLUBES que concordam em participar do CAMPEONATO reconhecem a legitimidade do presente regulamento e o aprovam integralmente, sem restrições, comprometendo-se a cumpri-lo.

 

Art. 30 - A FPF se resguarda a alterar o nome da COMPETIÇÃO a qualquer tempo, sem necessidade de qualquer autorização dos CLUBES participantes.

 

Art. 31 – Fica proibida a venda de bebidas em geral (bebidas alcoólicas, refrigerantes, água mineral, e etc.) em embalagens de vidros nas praças desportivas.

§ 1º - O CLUBE mandante que não cumprir o disposto neste artigo terá o pagamento de arbitragem suspenso pela FPF por tempo indeterminado.

§ 2º - No caso de a torcida visitante descumprir o disposto no caput deste artigo, o CLUBE da torcida responsável terá suspenso o pagamento de arbitragem e o fornecimento de bolas pela FPF por tempo indeterminado.

 

Art. 32 – Fica proibido o uso de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos nas praças desportivas.

Parágrafo Único - O CLUBE responsável que não cumprir o disposto neste artigo terá o pagamento de arbitragem e fornecimento de bolas suspenso pela FPF por tempo indeterminado.

 

Art. 33 - Compete exclusivamente à FPF resolver os casos omissos e interpretar o disposto neste regulamento, cabendo ao Presidente da FPF expedir atos e instruções que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento deste regulamento.

 

Curitiba, 24 de fevereiro de 2023.

 

 

HÉLIO PEREIRA CURY

Presidente

 

ANEXO I

 

  1. AE DANÚBIO (Guarapuava)
  2. PARMA FC (São José dos Pinhais)
  3. AE ROSÁRIO CENTRAL (Colombo)
  4. AD INDEPEDENTE (Campo Largo/São Mateus do Sul)
OUTROS ANOS
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2024