CAMPEONATO PARANAENSE DE FUTEBOL FEMININO SUB 15 - 2023
  • tabela
  • classificação Geral
  • artilharia
  • regulamento
  • Goleiro menos vazado
  • Classificação por Fase
  • Atletas Habilitados
  • Estádios Habilitados

CAMPEONATO PARANAENSE DE FUTEBOL FEMININO SUB 15

TEMPORADA 2023

REGULAMENTO ESPECÍFICO DA COMPETIÇÃO - REC


CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E DIREÇÃO

 

Art. 1º - O Campeonato Paranaense de Futebol Feminino Sub 15 - Temporada 2023, doravante denominado CAMPEONATO, é organizado pela Federação Paranaense de Futebol (FPF) e será regido por este Regulamento Específico de Competições (REC), no que se refere ao sistema de disputa, critérios de participação e outras matérias específicas e vinculadas a esta Competição; e pelo Regulamento Geral de Competições Não Profissionais (RGCNP/2023) da FPF.

Parágrafo único – Em caráter subsidiário, o REC se submete também ao Regulamento Geral das Competições da Confederação Brasileira de Futebol (RGC/CBF/2023), ao Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol (RNRTAF/CBF/2023) e a todas as outras normativas nacionais pertinentes.

 

Art. 2º - O CAMPEONATO será disputado por 04 (quatro) Entidades de Prática Desportiva - EPD doravante denominados CLUBES, sendo promovido, organizado e dirigido pela FPF, obedecendo ao disposto neste REGULAMENTO.

§ 1º - Para participarem do CAMPEONATO, os CLUBES devem preencher todos os requisitos constantes do Estatuto da FPF, e ter pedido de inscrição no CAMPEONATO deferido pela FPF de acordo com o edital de convocação para a reunião do Conselho Arbitral da Competição.

§ 2º - De acordo com os critérios deste artigo, os CLUBES participantes da Temporada 2023 são os constantes do ANEXO I deste REC.

 

Art. 3º - Os CLUBES poderão desistir de disputar o CAMPEONATO, até o término da reunião do Conselho Arbitral, sem estarem sujeitos às sanções previstas no do Regulamento Geral de Competições Não Profissionais – RGCNP/2023 da FPF e art. 204 do CBJD.

 

Art. 4º - O CAMPEONATO ocorre na forma deste REC e da tabela de jogos, sendo ainda regido pelo RGCNP/2023 da FPF, Estatuto da FPF e resoluções emanadas dos poderes da FPF.

§ 1º - A tabela de jogos, composta de mandos de campo (locais), datas e horários, será elaborada pela FPF e divulgada no Boletim Oficial e no campo Competições do sitio eletrônico da entidade, no prazo e forma legais, devendo ser rigorosamente observada pelos clubes.

§ 2º - A tabela de jogos poderá sofrer alterações (de datas e horários) por conveniência da FPF, por medida de segurança, decisão da Justiça Desportiva, e também para atender contrato firmado com os detentores do direito de transmissão televisiva em vigor, ou, ainda, em comum acordo, conforme o RGCNP/2023.

 

Art. 5º - A FPF detém todos os direitos relacionados ao CAMPEONATO e é responsável pela sua realização, organização e elaboração do RGCNP/2023, REC e da tabela da competição.

 

CAPÍTULO II

DO SISTEMA DE DISPUTA

 

Art. 6º - O CAMPEONATO tem início e término previstos na tabela de jogos publicada juntamente com este REC.

 

Art. 7º - O CAMPEONATO será disputado duas fases, tendo seu início previsto para o dia 16/04/2023 (Domingo).

 

PRIMEIRA FASE

 

Art. 8º - Na Primeira Fase os 04 (quatro) CLUBES jogam turno e returno, definido em reunião do conselho arbitral, conforme abaixo:

 

GRUPO A

4 EQUIPES

ARUKO SPORTS

IMPERIAL FC

SHABUREYA FC

TOLEDO EC

 

 

Art. 9º - Classificam-se para a Segunda Fase os 02 (dois) CLUBES melhores classificados ao final do returno, observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos no RGCNP/2023.

Parágrafo único - O mando de campo das partidas será fixado na tabela divulgada pelo Departamento de Competições da FPF, sendo mandante o CLUBE que figurar do lado esquerdo da mesma.

 

SEGUNDA FASE

 

Art. 10 - Na Segunda Fase, chamada FINAL, os 02 (dois) CLUBES classificados na Primeira Fase formam o Grupo “B” e jogarão partida única.

§ 1º - O grupo “B” ficará assim distribuído de acordo com a classificação obtida pelos CLUBES na Primeira Fase:


GRUPO B

1º COLOCADO – 1ª FASE

X

2º COLOCADO – 1ª FASE

 

 

§ 2º - O mando de campo da partida única será atribuído ao CLUBE que houver somado o maior número de pontos ganhos, considerados os resultados obtidos na Primeira Fase (1º Colocado), observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos no RGCNP/2023.

§ 3º - Será considerado CAMPEÃO o CLUBE que vencer a partida única, considerados os resultados exclusivamente obtidos nesta fase.

§ 4º - Caso haja empate ao término da partida, serão cobrados tiros livres diretos da marca do pênalti, conforme determina a Internacional Football Association Board, até conhecer-se o CLUBE vencedor.

 

CAPÍTULO III

CLASSIFICAÇÃO GERAL

                 

Art. 11 - Ao término do CAMPEONATO, será efetuada a Classificação Geral da Competição, da seguinte forma:

§ 1º - O Campeão será o CLUBE primeiro melhor colocado na classificação geral e o Vice-Campeão o segundo melhor colocado na classificação geral.

 

Art. 12 - O clube que abandonar ou for eliminado por ordem da Justiça Desportiva ou Ato Administrativo da competição, terá suas demais partidas constantes na tabela canceladas e os resultados de seus jogos realizados serão anulados, na fase em disputa, prevalecendo somente os efeitos disciplinares.

§ 1º - Também será considerado abandono do CAMPEONATO caso um CLUBE sofra a aplicação de 02 (dois) W.O., nos termos do art. 203, §3º, do CBJD e art. 46 do RGCNP/2023.

§ 2º - Independentemente do momento em que se caracterizar o abandono ou eliminação, para efeitos desportivos, o CLUBE eliminado ou que abandonar o CAMPEONATO será o último colocado na Classificação Geral prevista no art. 9 deste REC.

§ 3º - Na hipótese de mais de um CLUBE abandonar ou ser eliminado da COMPETIÇÃO, para efeitos de classificação geral, os CLUBES com melhor classificação serão aqueles com maior número de partidas disputadas, e persistindo o empate, serão considerados os critérios de desempate previstos prioritariamente no REC, e subsidiariamente no RGCNP.

 

CAPÍTULO IV

DAS ATLETAS E DA CONDIÇÃO DE JOGO

 

Art. 13 - Terão condição de jogo no CAMPEONATO somente as atletas registradas em nome dos respectivos CLUBES disputantes, constantes do Boletim Informativo Diário-eletrônico (BID-e) da CBF e habilitadas na Relação de Inscrição de Atletas da Competição, até o último dia útil que antecede cada partida.

§ 1º - A habilitação das atletas para o CAMPEONATO será realizada pelos CLUBES exclusivamente pelo Sistema de Gestão da FPF (éGol). A mesma poderá ser efetuada até às 23h59min do dia útil anterior ao da realização da partida, considerando também o prazo final de registro, conforme § 5º deste artigo.

§ 2º - A habilitação de atletas considera apenas a inscrição dos mesmos no CAMPEONATO pelos respectivos CLUBES, desconsiderando punições aplicadas pelo TJD/PR e STJD e/ou suspensões automáticas por cartões amarelos e vermelhos, ficando este controle de responsabilidade exclusiva dos CLUBES participantes.

§ 3º - O prazo final para que as atletas constem no Boletim Informativo Diário-eletrônico (BID-e) da CBF, bem como habilitados no sistema da FPF em nome dos respectivos CLUBES, e também para pedidos de renovação do cartão de identificação da atleta, será até data de 05/05/2023 (Sexta-feira). Após está data não terão condição de jogo.

§ 4º - Poderão participar da COMPETIÇÃO somente atletas nascidas nos anos de 2008, 2009 e 2010, estas com 13 anos completos no ato da assinatura do vínculo.

§ 5º - Os clubes deverão a partir de 48 horas até 1 hora antes das partidas, escalar na pré-súmula até 20 (vinte) atletas e até 07 (sete) integrantes comissão técnica, devendo entregar 02 (duas) vias da relação (escalação) impressa e apresentar carteirinhas de identificação digital expedida pelo DRT da FPF até 30 minutos antes do início da partida. Este documento deverá ser gerado no Portal da FPF.

§  - A pré-súmula conterá:

I - A numeração constante no uniforme de cada atleta;

II - O número de registro CBF da atleta (BID);

III - Os nomes completos das atletas relacionados;

IV – Apelidos das atletas;

V – Opção de titular e reserva;

VI – Número do documento de identificação das atletas relacionados (RG);

VII - A relação dos membros da comissão técnica, contendo o nome completo, função e o número do documento de identificação;

VIII - Assinatura do responsável pelo CLUBE e do capitão do time.

§ 7º - Tratando-se do CLUBE mandante, a relação dos gandulas, maqueiros, mascotes e cheerleaders, contendo o nome completo e documento de identificação, poderá ser feita também pela pré-súmula, opcionalmente.

§ 8º - Caso o CLUBE julgue pertinente à apresentação de outras informações, estas deverão ser apresentadas em documento separado, em papel timbrado do clube, devidamente assinado pelo responsável designado.

§ 9º - Em nenhum caso será admitida a entrega de relação totalmente redigida manualmente.

§ 10º - Cada CLUBE deve preencher e imprimir 02 (duas) vias da pré-sumula do jogo, sendo que as vias deverão ser entregues ao Delegado da FPF, até 30 (trinta) minutos antes da partida.

§ 11º - Caso os CLUBES não efetuem o preenchimento da pré-súmula antes das partidas, ou não sendo entregue tal documento, deverá a arbitragem efetuar o lançamento das informações na súmula e o delegado no RDJ, sendo tal situação relatada e encaminhada para o TJD.

 

Art. 14 - Os CLUBES deverão providenciar o registro de sua Comissão Técnica junto à FPF, até o último dia útil que antecede à realização da partida, conforme o Manual de Procedimento do Departamento de Registro e Transferência (DRT) da FPF.

Parágrafo único - Os profissionais da Comissão Técnica também deverão ser habilitados na Competição.

 

Art. 15 - Cada CLUBE pode substituir até 06 (seis) atletas por jogo, conforme orientação da CBF pelo Ofício DCO/GER nº 040/16.

§ 1º - Os CLUBES só poderão paralisar a partida para realizar substituições em 3 (três) oportunidades no decorrer do jogo.

§ 2º - Os CLUBES poderão realizar substituições no intervalo da partida, não sendo estas computadas como uma das 3 (três) oportunidades de substituições que trata o § 1º deste artigo.

§ 3º - Após transcorridas as 3 (três) oportunidades de substituição e o intervalo da partida, não é permitido ao CLUBE realizar mais substituições, mesmo que não tenha usado as 6 (seis) substituições permitidas.

§ 4º - A atleta substituída não pode retornar à mesma partida, mas pode ficar no banco de reservas até o final da partida, o mesmo ocorrendo em relação as atletas que não entrarem no jogo, depois de realizada a sexta substituição.

 

Art. 16 – O CLUBE mandante deverá disponibilizar ao menos um médico, ou um enfermeiro, ou um técnico em enfermagem. Independente da opção, o profissional eleito deverá estar regulamente inscrito no órgão de classe (CRM e/ou COREN). A identificação profissional deverá ser apresentada ao Delegado da FPF.

Parágrafo único – Este profissional deverá ser relacionado na pré-súmula no campo “Médico/CRM”.

 

CAPÍTULO V

DO TEMPO DA PARTIDA

 

Art. 17 - As partidas serão divididas em 2 (dois) tempos de jogo de 35 (trinta e cinco) minutos cada, com intervalo de 15 (quinze) minutos.

Parágrafo único – Os CLUBES deverão se apresentar em campo até 10 (dez) minutos para o início da partida e até no máximo 13 minutos do intervalo para o reinício da partida.

 

CAPÍTULO VI

DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS

 

Art. 18 - Não obstante ao pedido de policiamento encaminhado pela FPF, o CLUBE mandante deverá solicitar formalmente policiamento para seus jogos, devendo o mesmo comprovar seu pedido mediante cópia da solicitação à Polícia Militar do Estado do Paraná com protocolo de entrega que deverá ser entregue ao Delegado da FPF antes do início da partida.

 

Art. 19 - Os acessos entre os vestiários e o campo de jogo deverão permanecer trancados durante a partida, sendo abertos somente após o término do 1º tempo e no final do jogo e no período em que estiverem fechadas suas chaves ficarão sob a guarda do Delegado da FPF.

Parágrafo único – No caso de atleta ou integrante do banco de reservas expulso de campo pelo árbitro, o Delegado da FPF encaminhará o mesmo até o respectivo vestiário.

 

Art. 20 - As entrevistas de rádio e televisão não poderão ser realizadas dentro do campo de jogo. A presença de repórteres de rádio e televisão nos arredores do campo de jogo será admitida apenas atrás dos gols.

Parágrafo único – Será permitida a presença de fotógrafos na lateral, até o limite da linha da grande área, sempre no lado oposto ao do assistente.

 

Art. 21 - Os CLUBES devem facilitar de todas as formas a atuação dos Delegados da FPF sob pena de descumprimento deste Regulamento.

 

Art. 22 - O pagamento dos valores de taxas e deslocamentos, tratados na reunião do conselho arbitral da competição, deve ser efetuado pelo CLUBE mandante, até o fim do jogo, ao Delegado da FPF designado para a partida, sob pena de:

I - imediata suspensão da escalação de árbitros e demais membros do quadro móvel da FPF para as próximas partidas cujo mando de campo seja do CLUBE devedor, até o cumprimento da obrigação;

II - encaminhamento da informação através das documentações do jogo (súmula e  RDJ) ao Tribunal de Justiça Desportiva, diante do disposto no art. 191, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

 

Art. 23 - Será permitido a cada CLUBE, no recinto do jogo, a permanência de até 09 (nove) atletas suplentes, 01 (um) preparador técnico, 01 (um) auxiliar técnico, 01 (um) preparador físico, 01 (um) médico, 01 (um) massagista, fisioterapeuta ou enfermeiro, 01 (um) preparador de goleiros e 01 (um) intérprete desde que previamente demonstrada à necessidade e aprovado pela FPF.

 

Art. 24 - A alteração de datas e horários de jogos será apenas recebida com o comum acordo entre os CLUBES, via Portal da FPF, com antecedência máxima de 04 (quatro) dias contando a data da partida, não podendo ser antecipado dentro deste período, para análise e decisão pela FPF.

 

Art. 25 - O CLUBE mandante deverá utilizar preferencialmente o seu uniforme número 1.

Parágrafo único – Quando coincidirem as cores das camisas dos CLUBES, será obrigatoriamente o mandante que trocará o uniforme.

 

Art. 26 - Em cada partida o CLUBE mandante deve providenciar 03 (três) bolas da marca patrocinadora exclusiva da FPF, enquanto uma estiver sendo utilizada no jogo, as outras duas ficarão posicionadas, uma ao lado de cada meta de gol.

Parágrafo único – Poderão ser utilizadas durante as partidas outras linhas de bola da marca “TOPPER”.

 

CAPÍTULO VII

DOS TROFÉUS E TÍTULOS

 

Art. 27 - Ao CLUBE vencedor do CAMPEONATO será atribuído o título e entregue o troféu de CAMPEÃO, além de 35 (trinta e cinco) medalhas.

§ 1º - Ao CLUBE segundo colocado do CAMPEONATO será atribuído o título e entregue o troféu de VICE-CAMPEÃO, além de 35 (trinta e cinco) medalhas.

§ 2º - Serão premiados com troféus a artilheira e a goleira menos vazada do CAMPEONATO.

I – No caso de empate na artilharia, as atletas que não receberem o troféu na cerimônia de premiação da competição terão seus respectivos troféus disponibilizados em data e local a serem definidos pela FPF.

II – Ocorrido o caso do inciso anterior, no dia da premiação, o troféu disponível ficará com a atleta mais velha.

§ 3º - Será entregue troféu a Goleira menos vazada das Competições.

I - Concorrerão a Goleira menos vazada, somente as atletas que tiver igual ou maior que 60% (sessenta por cento) de participação como titular na competição.

II – Será o vencedor a Goleira que obter a menor média de gols sofridos.

III - O critério para desempate na premiação de Goleira menos vazada será: a atleta que estiver na equipe com a melhor classificação final.

§ 4º - O CLUBE CAMPEÃO, ao término da partida, deverá portar-se para a solenidade da entrega das premiações.

§ 5º - No caso do CLUBE se ausentar da solenidade prevista no parágrafo anterior, perderá o direito de receber as premiações, além de estar sujeito a pena prevista pelo § 1º do Art. 88 do RGCNP.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 28 - Todos os atos da FPF relacionados ao CAMPEONATO serão publicados junto à tabela no site www.federacaopr.com.br, no campo Competições e no link “Boletim Oficial”. O site deve ser acessado diariamente pelos CLUBES participantes, para conhecimento e cumprimento.

 

Art. 29 - Os CLUBES que concordam em participar do CAMPEONATO reconhecem a legitimidade do presente regulamento e o aprovam integralmente, sem restrições, comprometendo-se a cumpri-lo.

 

Art. 30 - O CLUBE mandante deverá indicar no mínimo 02 (dois) até 06 (seis) gandulas, igual ou maiores de 16 (dezesseis) anos de idade.

 

Art. 31 - O CLUBE mandante deve providenciar no mínimo 02 (dois) até 04 (quatro) maqueiros, igual ou maiores de 18 (dezoito) anos de idade.

 

Art. 32 - A FPF se resguarda a alterar o nome da COMPETIÇÃO a qualquer tempo, sem necessidade de qualquer autorização dos CLUBES participantes.

 

Art. 33 - Compete exclusivamente à FPF resolver os casos omissos e interpretar o disposto neste regulamento, cabendo ao Presidente da FPF expedir atos e instruções que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento deste regulamento.

 

Curitiba, 21 de Março de 2023.

 

HÉLIO PEREIRA CURY

Presidente

 

 

ANEXO I

CLUBES PARTICIPANTES:

ARUKO SPORTS BRASIL

IMPERIAL FC

SHABUREYA FC

TOLEDO EC

OUTROS ANOS
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2024