CAMPEONATO AMADOR DA CAPITAL – SÉRIE B
JUVENIL - TEMPORADA 2023
REGULAMENTO ESPECÍFICO DA COMPETIÇÃO - REC
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E DIREÇÃO
Art. 1º - O Campeonato Amador da Capital – Série B – Juvenil - Temporada 2023, doravante denominado CAMPEONATO, é organizado pela Federação Paranaense de Futebol (FPF) e será regido por este Regulamento Específico de Competições (REC), no que se refere ao sistema de disputa, critérios de participação e outras matérias específicas e vinculadas a esta Competição; e pelo Regulamento Geral de Competições Não Profissionais (RGCNP/2023) da FPF.
Parágrafo único – Em caráter subsidiário, o REC se submete também ao Regulamento Geral das Competições da Confederação Brasileira de Futebol (RGC/CBF/2023), ao Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol (RNRTAF/CBF/2023) e a todas as outras normativas nacionais pertinentes.
Art. 2º - O CAMPEONATO será disputado por 19 (dezenove) Entidades de Prática Desportiva - EPD doravante denominados CLUBES, sendo promovido, organizado e dirigido pela FPF, obedecendo ao disposto neste REGULAMENTO.
§ 1º - Para participarem do CAMPEONATO, os CLUBES devem preencher todos os requisitos constantes do Estatuto da FPF, e ter pedido de inscrição no CAMPEONATO deferido pela FPF de acordo com o edital de convocação para a reunião do Conselho Arbitral da Competição.
§ 2º - De acordo com os critérios deste artigo, os CLUBES participantes da Temporada 2023 são os mesmos CLUBES credenciados para disputa do Campeonato Amador da Capital – Série B - Adulto – Temporada 2023, constantes do ANEXO I deste REC.
Art. 3º - Os CLUBES poderão desistir de disputar o CAMPEONATO, até o término da reunião do Conselho Arbitral, sem estarem sujeitos às sanções previstas no do Regulamento Geral de Competições Não Profissionais – RGCNP/2023 da FPF e art. 204 do CBJD.
Art. 4º - O CAMPEONATO ocorre na forma deste REC e da tabela de jogos, sendo ainda regido pelo RGCNP/2023 da FPF, Estatuto da FPF, Regulamento de Credenciamento e Protocolo da FPF e resoluções emanadas dos poderes da FPF.
§ 1º - A tabela de jogos, composta de mandos de campo (locais), datas e horários, será elaborada pela FPF e divulgada no Boletim Oficial e no campo Competições do sitio eletrônico da entidade, no prazo e forma legais, devendo ser rigorosamente observada pelos clubes.
§ 2º - A tabela de jogos poderá sofrer alterações (de datas e horários) por conveniência da FPF, por medida de segurança, decisão da Justiça Desportiva, e também para atender contrato firmado com os detentores do direito de transmissão televisiva em vigor, ou, ainda, em comum acordo, conforme o RGCNP/2023.
Art. 5º - A FPF detém todos os direitos relacionados ao CAMPEONATO e é responsável pela sua realização, organização e elaboração do RGCNP/2023, REC e da tabela da competição.
CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE DISPUTA
Art. 6º - O CAMPEONATO tem início e término previstos na tabela de jogos publicada juntamente com este REC.
Art. 7º - O CAMPEONATO será disputado em 04 (quatro) fases, idênticas ao sistema de disputa do Campeonato Amador da Capital – Série B – Adulto -Temporada 2023, tendo seu início previsto para o dia 17/06/2023.
PRIMEIRA FASE
Art. 8º - Na Primeira Fase, os CLUBES se dividem em 02 (dois) Grupos (A e B), definidos por sorteio. Jogam em turno único dentro de seus respectivos grupos.
§ 1º - No Grupo “B”, terão 05 (cinco) mandos de campo os CLUBES rebaixados no Campeonato Amador da Capital – Série A - Adulto – Temporada 2022 e os CLUBES com melhor classificação no Campeonato Amador da Capital – Série B – Adulto - Temporada 2022, com o preenchimento das vagas de acordo com a disponibilidade nos respectivos grupos, após sorteio dos mesmos.
§ 2º - No Grupo “B”, terão 04 (quatro) mandos os demais CLUBES remanescestes do Campeonato Amador da Capital – Série B – Temporada 2022, respeitados os critérios estabelecidos no parágrafo anterior.
Art. 9º - Classificam-se para a Segunda Fase os 06 (seis) CLUBES melhores classificados ao final do turno único de cada Grupo (1º ao 6º colocados), observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos no RGCNP/2023.
GRUPO A
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GRUPO B
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SRE BANGU
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CA NACIONAL
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SOBI SÃO BRAZ
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SANTÍSSIMA TRINDADE FC
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EC SERGIPE
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VILA HAUER EC
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DESPORTIVO PARANAENSE
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SE TANGUÁ
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ACE URANO
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GP GENTE DA GENTE
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YPIRANGA FC
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EC OLÍMPICO
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SHABUREYA FC
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SE RENOVICENTE
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COMBATE BARREIRINHA FC
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GR IPIRANGA
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IMPERIAL FC
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UNIÃO AHÚ FC
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CA BAIRRO ALTO
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§ 1º - O mando de campo dos CLUBES acompanhará o do seu respectivo representante no CAMPEONATO AMADOR DA CAPITAL - SÉRIE B - CATEGORIA ADULTO - TEMPORADA 2023.
§ 2º - Os jogos da categoria Juvenil acontecerão sempre em partidas preliminares do Campeonato Amador da Capital – Série B – Adulto – Temporada 2023.
§ 3º - Não poderão ser realizadas partidas com mando de campo isolado da Categoria Adulto.
DEMAIS FASES
Art. 10 – A Segunda, Terceira e Quarta fases do Campeonato Juvenil, seguirão o mesmo sistema de disputa do Campeonato Amador da Capital – Série B – Adulto – Temporada 2023.
§ 1º - A equipe Juvenil seguirá a classificação de sua respectiva equipe Adulta.
§ 2º - Caso o Adulto da respectiva equipe seja eliminado do Campeonato Amador da Capital – Série B – Adulto – Temporada 2023, a equipe Juvenil seguirá o Adulto da equipe mais próxima (bairro) que não possua a equipe juvenil classificada.
ACESSO
Art. 11 - Terão acesso ao Campeonato Amador da Capital – Série A – Juvenil – Temporada 2023, os dois CLUBES que figurarem na primeira e segunda colocação da classificação geral do Campeonato Amador da Capital – Série B – Adulto – Temporada 2023.
DESCENSO
Art. 12 - Os CLUBES que ocuparem da 13º (décima terceira) a 19º (décima nona) colocações na CLASSIFICAÇÃO GERAL do Campeonato Amador da Capital – Série B – Adulto – Temporada 2023, serão rebaixados para a disputa do Campeonato Amador da Capital – Série C - Temporada 2024.
CAPÍTULO III
CLASSIFICAÇÃO GERAL
Art. 13 - Ao término do CAMPEONATO, será efetuada a Classificação Geral da Competição, da seguinte forma:
§ 1º - O Campeão e Vice-Campeão serão os CLUBES que disputarem a Quarta Fase do CAMPEONATO e estarão, respectivamente, na primeira e segunda colocações da Classificação Geral da Competição, independentemente da soma de pontos.
§ 2º - A classificação da terceira a quarta colocação serão ocupadas pelos clubes não classificados à Quarta Fase, sendo considerados para efeitos de classificação os pontos obtidos na Terceira Fase, observando-se, caso necessário, os critérios de desempate e aproveitamento previstos no RGCNP/2023.
§ 3º - A classificação da quinta a décima segunda colocações serão ocupadas pelos CLUBES não classificados à Terceira Fase, sendo considerados para efeito de classificação os pontos obtidos na Segunda Fase, observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos no RGCNP/2023.
§ 4º - A classificação da décima terceira a décima nona colocações serão ocupadas sucessivamente pelos CLUBES não classificados à Segunda Fase, sendo considerados para efeito de classificação os pontos obtidos na Primeira Fase, observando-se, caso necessário, os critérios de desempate e aproveitamento previstos no RGCNP/2023.
Art. 14 - O clube que abandonar ou for eliminado por ordem da Justiça Desportiva ou Ato Administrativo da competição, terá suas demais partidas constantes na tabela canceladas e os resultados de seus jogos realizados serão anulados, na fase em disputa, prevalecendo somente os efeitos disciplinares.
§ 1º - Também será considerado abandono do CAMPEONATO caso um CLUBE sofra a aplicação de 02 (dois) W.O. no mesmo Campeonato, independentemente da Fase de disputa, nos termos do art. 203, §3º, do CBJD e art. 46 do RGCNP/2023.
§ 2º - Independentemente do momento em que se caracterizar o abandono ou eliminação, para efeitos desportivos, o CLUBE eliminado ou que abandonar o CAMPEONATO será o último colocado na Classificação Geral prevista no art. 13 deste REC.
§ 3º - Na hipótese de mais de um CLUBE abandonar ou ser eliminado da COMPETIÇÃO, para efeitos de classificação geral, os CLUBES com melhor classificação serão aqueles com maior número de partidas disputadas, e persistindo o empate, serão considerados os critérios de desempate previstos prioritariamente no REC, e subsidiariamente no RGCNP/2023.
CAPÍTULO IV
DOS ATLETAS E DA CONDIÇÃO DE JOGO
Art. 15 - Terão condição de jogo no CAMPEONATO somente os atletas registrados em nome dos respectivos CLUBES disputantes, constantes do Boletim Informativo Diário-eletrônico (BID-e) da CBF e habilitados na Relação de Inscrição de Atletas da Competição, até o último dia útil que antecede cada partida.
§ 1º - A habilitação dos atletas para o CAMPEONATO será realizada pelos CLUBES exclusivamente pelo Sistema de Gestão da FPF (éGol). A mesma poderá ser efetuada até às 23h59min do dia útil anterior ao da realização da partida, considerando também o prazo final de registro, conforme § 4º deste artigo.
§ 2º - A habilitação de atletas considera apenas a inscrição dos mesmos no CAMPEONATO pelos respectivos CLUBES, desconsiderando punições aplicadas pelo TJD/PR e STJD e/ou suspensões automáticas por cartões amarelos e vermelhos, ficando este controle de responsabilidade exclusiva dos CLUBES participantes.
§ 3º - Terão condição de jogo, somente os atletas e componentes de comissão técnica que cumulativamente estejam habilitados na Relação de Inscrição de Atletas e Relação da Comissão da Competição, pelo respectivo CLUBE, até o último dia útil que anteceder as partidas.
§ 4º - O prazo final para que os atletas constem no Boletim Informativo Diário-eletrônico (BID-e) da CBF, bem como habilitados no sistema da FPF em nome dos respectivos CLUBES, e também para pedidos de renovação do cartão de identificação do atleta, será até data de 11/08/2023 (Sexta-feira). Após está data não terão condição de jogo.
§ 5º - Poderão participar da COMPETIÇÃO somente atletas nascidos nos anos de 2006, 2007, 2008 e 2009, estes com 14 anos completos no ato da habilitação.
§ 6º - Os clubes antes de entregar as vias da pré-súmula anterior ao Delegado, com até 25 (vinte e cinco) atletas, deverá cortar os atletas que não irão participar da partida excedente aos 20 (vinte) atletas permitidos. a partir de 48 horas até 1 hora antes das partidas, escalar na pré-súmula até 20 (vinte) atletas e até 07 (sete) integrantes comissão técnica, devendo entregar 02 (duas) vias da relação (escalação) impressa e apresentar carteirinhas digitais de identificação da FPF, até 30 minutos antes do início da partida, ao Delegado da partida. Esses documentos devem ser gerados no Portal da FPF.
§ 7º - Os atletas ausentes na relação final entregue ao Delegado terão até o final do 1º Tempo para se apresentarem ao Delegado da partida. A partir do intervalo da partida, o atleta atrasado não terá mais condição de jogo.
§ 8º - Caso o CLUBE julgue pertinente à apresentação de outras informações, estas deverão ser apresentadas em documento separado, em papel timbrado do clube, devidamente assinado pelo responsável designado.
§ 9º - Em nenhum caso será admitida a entrega de relação redigida manualmente.
§ 10º - A pré-súmula conterá:
I - A numeração constante no uniforme de cada atleta;
II - O número de registro CBF do atleta (BID);
III - Os nomes completos dos atletas relacionados;
IV - Apelidos dos atletas;
V - Opção de titular e reserva;
VI - Número do documento de identificação dos atletas relacionados (RG);
VII - A relação dos membros da comissão técnica, contendo o nome completo, função e o número do documento de identificação;
VIII - Assinatura do responsável pelo CLUBE e do capitão do time.
§ 11º - Caso o CLUBE julgue pertinente à apresentação de outras informações, estas deverão ser apresentadas em documento separado, em papel timbrado do clube, devidamente assinado pelo responsável designado.
§ 12º - Em nenhum caso, será admitida a entrega das 02 (duas) vias da relação (escalação), mencionada no parágrafo 6º deste artigo, total ou em parte, redigidas manualmente.
§ 13º - Cada CLUBE deve preencher e imprimir 02 (duas) vias da pré-sumula do jogo, sendo que as vias deverão ser entregues ao Delegado da FPF, até 30 (trinta) minutos antes da partida.
§ 14º - Caso os CLUBES não efetuem o preenchimento da pré-súmula antes das partidas, ou não sendo entregue tal documento, deverá a arbitragem efetuar o lançamento das informações na súmula e o delegado no RDJ, sendo tal situação relatada e encaminhada para o TJD.
Art. 16 - Os CLUBES deverão providenciar o registro de sua Comissão Técnica junto à FPF, até o último dia útil que antecede à realização da partida, conforme o Manual de Procedimento do Departamento de Registro e Transferência (DRT) da FPF.
Parágrafo único - Os profissionais da Comissão Técnica também deverão ser habilitados na Competição.
Art. 17 – No que não contrariar o presente regulamento, para registro e habilitação de atletas no CAMPEONATO, serão observadas as condições exigidas no RGCNP/2023.
Art. 18 - Cada CLUBE pode substituir até 06 (seis) atletas por jogo, conforme orientação da CBF pelo Ofício DCO/GER nº 040/16.
§ 1º - Os CLUBES só poderão paralisar a partida para realizar substituições em 3 (três) oportunidades no decorrer do jogo.
§ 2º - Os CLUBES poderão realizar substituições no intervalo da partida, não sendo estas computadas como uma das 3 (três) oportunidades de substituições que trata o § 1º deste artigo.
§ 3º - Após transcorridas as 3 (três) oportunidades de substituição e o intervalo da partida, não é permitido ao CLUBE realizar mais substituições, mesmo que não tenha usado as 6 (seis) substituições permitidas.
§ 4º - O atleta substituído não pode retornar à mesma partida, mas pode ficar no banco de reservas até o final da partida, o mesmo ocorrendo em relação aos atletas que não entrarem no jogo, depois de realizada a sexta substituição.
§ 5º - No caso de atleta ou integrante do banco de reservas expulso de campo pelo árbitro, o Delegado da FPF encaminhará o mesmo até o respectivo vestiário.
CAPÍTULO V
DO TEMPO DA PARTIDA
Art. 19 - As partidas serão divididas em 02 (dois) tempos de jogo de 40 (quarenta) minutos cada, com intervalo de 15 (quinze) minutos.
Parágrafo único – Os CLUBES deverão se apresentar em campo até 10 (dez) minutos para o início da partida e até no máximo 13 minutos do intervalo para o reinício da partida.
CAPÍTULO VI
DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS
Art. 20 - O pedido de policiamento será encaminhado pela FPF, conforme o artigo 25, inciso II do RGCNP/2023.
Art. 21 - Os acessos entre os vestiários e o campo de jogo deverão permanecer trancados durante a partida, sendo abertos somente após o término do 1º tempo e no final do jogo e no período em que estiverem fechadas suas chaves ficarão sob a guarda do Delegado da FPF.
Parágrafo único – No caso de atleta ou integrante do banco de reservas expulso de campo pelo árbitro, o Delegado da FPF encaminhará o mesmo até o respectivo vestiário.
Art. 22 - Os veículos de comunicação interessados em realizar a cobertura das partidas devem efetuar seu cadastro através do portal no Site Oficial da FPF. Posteriormente, o responsável estará apto para realizar o credenciamento, jogo a jogo, de seus profissionais. É importante salientar que, por se tratar de credenciamento via sistema, não serão aceitas solicitações após o prazo.
§ 1º - O credenciamento será aceito até às 14h do último dia útil anterior ao jogo.
§ 2º - Os coletes de credenciamento serão entregues pelo Delegado da partida entre 45 minutos e 30 minutos antes da partida, SEM TOLERÂNCIA.
§ 3º - O veículo de comunicação é exclusivamente responsável pelos profissionais que houver credenciado. Os profissionais credenciados deverão se identificar ao Delegado da partida, através de qualquer documento oficial com foto (RG e CNH, por exemplo).
§ 4º - Os coletes deverão ser entregues ao Delegado ao final do jogo.
§ 5º - O credenciamento para a partida seguinte está condicionado à devolução do colete ao Delegado.
Art. 23 - As entrevistas de rádio e televisão não poderão ser realizadas dentro do campo de jogo. A presença de repórteres de rádio e televisão nos arredores do campo de jogo será admitida apenas atrás dos gols.
Parágrafo único – Será permitida a presença de fotógrafos na lateral, até o limite da linha da grande área, sempre no lado oposto ao do assistente.
Art. 24 - Os CLUBES devem facilitar de todas as formas a atuação dos Delegados da FPF sob pena de descumprimento deste Regulamento.
Art. 25 - O pagamento dos valores de taxas deve ser efetuado pelo CLUBE mandante, até o fim do jogo, ao Delegado da FPF designado para a partida, sob pena de:
I - imediata suspensão da escalação de árbitros e demais membros do quadro móvel da FPF para as próximas partidas cujo mando de campo seja do CLUBE devedor, até o cumprimento da obrigação;
II - encaminhamento da informação através das documentações do jogo (súmula e RDJ) ao Tribunal de Justiça Desportiva, diante do disposto no art. 191, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Art. 26 - Será permitido a cada CLUBE, no recinto do jogo, a permanência de até 09 (nove) atletas suplentes, 01 (um) preparador técnico, 01 (um) auxiliar técnico, 01 (um) preparador físico, 01 (um) médico, 01 (um) massagista, fisioterapeuta ou enfermeiro, 01 (um) preparador de goleiros e 01 (um) intérprete desde que previamente demonstrada à necessidade e aprovado pela FPF.
Art. 27 - A alteração de datas e horários de jogos será apenas recebida com o comum acordo entre os CLUBES, via Portal da FPF, com antecedência máxima de 04 (quatro) dias contando a data da partida.
Art. 28 - O CLUBE mandante deverá utilizar preferencialmente o seu uniforme número 1.
Parágrafo único - Quando coincidirem as cores das camisas dos CLUBES, será obrigatoriamente o mandante que trocará o uniforme.
Art. 29 - Em cada partida o CLUBE mandante deve providenciar 03 (três) bolas da marca patrocinadora exclusiva da FPF, enquanto uma estiver sendo utilizada no jogo, as outras duas ficarão posicionadas ao lado da mesa do Delegado da FPF.
Parágrafo único - Poderão ser utilizadas durante as partidas, exclusivamente, as bolas da marca “TOPPER”, fornecidas pela FPF, para o ano de 2023.
CAPÍTULO VII
DOS TROFÉUS E TÍTULOS
Art. 30 - Ao CLUBE vencedor do CAMPEONATO será atribuído o título e entregue o troféu de CAMPEÃO, além de 35 (trinta e cinco) medalhas.
§ 1º - Ao CLUBE segundo colocado do CAMPEONATO será atribuído o título e entregue o troféu de VICE-CAMPEÃO, além de 35 (trinta e cinco) medalhas.
§ 2º - Serão premiados com troféus o artilheiro e o goleiro menos vazado do CAMPEONATO.
I - No caso de empate na artilharia, os atletas que não receberem o troféu na cerimônia de premiação da competição terão seus respectivos troféus disponibilizados em data e local a serem definidos pela FPF.
II - Ocorrido o caso do inciso anterior, no dia da premiação, o troféu disponível ficará com o atleta mais velho.
§ 3º - Será entregue troféu ao Goleiro menos vazado das Competições.
I - Concorrerão ao Goleiro menos vazado, somente os atletas que tiver igual ou maior que 60% (sessenta por cento) de participação como titular na competição.
II - Será o vencedor o Goleiro que obter a menor média de gols sofridos.
III - O critério para desempate na premiação de Goleiro menos vazado será: o atleta que estiver na equipe com a melhor classificação final.
§ 4º - Os CLUBES CAMPEÃO e VICE-CAMPEÃO, ao término da partida, deverão portar-se para a solenidade da entrega das premiações.
§ 5º - No caso do CLUBE se ausentar da solenidade prevista no parágrafo anterior, perderá o direito de receber as premiações, além de estar sujeito a pena prevista pelo § 1º do Art. 88 do RGCNP.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31 - Todos os atos da FPF relacionados ao CAMPEONATO serão publicados junto à tabela no site www.federacaopr.com.br, no campo Competições e no link “Boletim Oficial”. O site deve ser acessado diariamente pelos CLUBES participantes, para conhecimento e cumprimento.
Art. 32 - Os CLUBES que concordam em participar do CAMPEONATO reconhecem a legitimidade do presente regulamento e o aprovam integralmente, sem restrições, comprometendo-se a cumpri-lo.
Art. 33 - A FPF se resguarda a alterar o nome da COMPETIÇÃO a qualquer tempo, sem necessidade de qualquer autorização dos CLUBES participantes.
Art. 34 – Caso ocorrido nas praças desportivas e relatado em súmula ou RDJ, o CLUBE responsável terá suspenso benefícios concedidos pela FPF na competição, por tempo indeterminado, nos seguintes casos:
I - Venda de bebidas em geral (bebidas alcoólicas, refrigerantes, água mineral, e etc.) em embalagens de vidros e alumínio;
II - Uso de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos;
III - No caso de transmissão, via streaming, o CLUBE responsável pela mesma não liberar o sinal para o outro CLUBE envolvido na partida;
IV - Colocação de faixas pela torcida visitante para dentro do alambrado, ou seja, para dentro do campo de jogo;
V - Marcação do campo feita com cal;
VI - Cobrança de ingressos ou condicionar a entrada do torcedor na praça de desporto ao pagamento de qualquer valor;
§ 1º - As disposições acima se aplicam tanto ao clube mandante, como ao clube visitante.
§ 2º - No caso de reincidência, à critério da FPF, pode ser aplicada multa administrativa ao clube reincidente.
§ 3º - No caso do descumprimento das disposições deste artigo, ocorrerem na 3ª e 4ª fases do CAMPEONATO, à critério da FPF, as sanções administrativas podem ser estendidas a Temporada 2024.
§ 4º - Ocorrido o caso mencionado no inciso VI, o CLUBE responsável ficará isento das sanções previstas neste artigo, de que comprove à FPF, os recolhimentos tributários e do seguro do torcedor, conforme Lei 10.671/2003, em até 48 horas após a partida.
Art. 35 - Compete exclusivamente à FPF resolver os casos omissos e interpretar o disposto neste regulamento, cabendo ao Presidente da FPF expedir atos e instruções que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento deste regulamento.
Curitiba, 25 de maio de 2023.
HÉLIO CURY FILHO
Presidente
ANEXO I
CLUBES PARTICIPANTES:
ACE URANO
ASS. ESP. RENOVICENTE
CA BAIRRO ALTO
CA NACIONAL
CLUBE DESPORTIVO PARANAENSE
COMBATE BARREIRINHA FC
EC OLÍMPICO
EC SERGIPE
GP GENTE DA GENTE
GR IPIRANGA
IMPERIAL FC
SANTÍSSIMA TRINDADE FC
SE TANGUÁ
SHABUREYA FC
SRE BANGÚ
SOBI SÃO BRAZ
UNIÃO AHÚ FC
VILA HAUER EC
YPIRANGA FC