CAMPEONATO AMADOR DA CAPITAL SÉRIE A - ADULTO - 2023
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  • Goleiro menos vazado
  • Classificação por Fase
  • Atletas Habilitados

CAMPEONATO AMADOR DA CAPITAL – SÉRIE A

TEMPORADA 2023

REGULAMENTO ESPECÍFICO DA COMPETIÇÃO - REC


CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E DIREÇÃO

 

Art. 1º - O Campeonato Amador da Capital – Série A - Temporada 2023, doravante denominado CAMPEONATO, é organizado pela Federação Paranaense de Futebol (FPF) e será regido por este Regulamento Específico de Competições (REC), no que se refere ao sistema de disputa, critérios de participação e outras matérias específicas e vinculadas a esta Competição, e pelo Regulamento Geral de Competições Não Profissionais (RGCNP/2023) da FPF.

Parágrafo único – Em caráter subsidiário, o REC se submete também ao Regulamento Geral das Competições da Confederação Brasileira de Futebol (RGC/CBF/2023), ao Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol (RNRTAF/CBF/2023) e a todas as outras normativas nacionais pertinentes.

 

Art. 2º - O CAMPEONATO será disputado por 12 (doze) Entidades de Prática Desportiva – EPD, doravante denominados CLUBES, sendo promovido, organizado e dirigido pela FPF, obedecendo ao disposto neste REGULAMENTO.

§ 1º - Para participarem do CAMPEONATO, os CLUBES devem preencher todos os requisitos constantes do Estatuto da FPF, e ter pedido de inscrição no CAMPEONATO deferido pela FPF de acordo com o edital de convocação para a reunião do Conselho Arbitral da Competição.

§ 2º - De acordo com os critérios deste artigo, os CLUBES participantes da Temporada 2023 são os constantes do ANEXO I deste REC.

 

Art. 3º - Os CLUBES poderão desistir de disputar o CAMPEONATO, até o término da reunião do Conselho Arbitral, sem estarem sujeitos às sanções previstas no do Regulamento Geral de Competições Não Profissionais – RGCNP/2023 da FPF e art. 204 do CBJD.

 

Art. 4º - O CAMPEONATO ocorre na forma deste REC e da tabela de jogos, sendo ainda regido pelo RGCNP/2023 da FPF, Estatuto da FPF, o Protocolo da FPF e resoluções emanadas dos poderes da FPF.

§ 1º - A tabela de jogos, composta de mandos de campo (locais), datas e horários, será elaborada pela FPF e divulgada no Boletim Oficial e no campo Competições do sítio eletrônico da entidade, no prazo e forma legais, devendo ser rigorosamente observada pelos clubes.

§ 2º - A tabela de jogos poderá sofrer alterações (de datas e horários) por conveniência da FPF, por medida de segurança, decisão da Justiça Desportiva, e também, para atender contrato firmado com os detentores do direito de transmissão, ou, ainda, em comum acordo, conforme o RGCNP/2023.

 

Art. 5º - A FPF detém todos os direitos relacionados ao CAMPEONATO e é responsável pela sua realização, organização, elaboração do RGCNP/2023, REC e da tabela da competição.

 

CAPÍTULO II

DO SISTEMA DE DISPUTA

 

Art. 6º - O CAMPEONATO tem início e término previstos na tabela de jogos publicada juntamente com este REC.

 

Art. 7º - O CAMPEONATO será disputado em 04 (quatro) fases, tendo seu início previsto para o dia 15/07/2023.

 

PRIMEIRA FASE

 

Art. 8º - Na Primeira Fase, os CLUBES se enfrentam em turno único (Grupo A), com seis mandos de campo para os CLUBES classificados de primeiro a sexto lugares na classificação geral da temporada anterior do CAMPEONATO, e cinco mandos para os demais CLUBES, conforme tabela de jogos a ser divulgada pelo Departamento de Competições da FPF.

 

Art. 9º - Classificam-se para a Segunda Fase os 08 (oito) CLUBES melhores classificados ao final do turno único (1º à 8º colocados), observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos no RGCNP/2023.

Parágrafo único - O mando de campo das partidas será fixado na tabela divulgada pelo Departamento de Competições da FPF, sendo mandante o CLUBE que figurar do lado esquerdo da mesma.

 

DESCENSO

 

Art. 10 - Os 02 (dois) CLUBES que somarem o menor número de pontos na Primeira Fase (11º e 12º colocados), observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos no RGCNP/2023, descenderão ao Campeonato Amador da Capital – Série B – Adulto – Temporada 2024.

 

SEGUNDA FASE

 

Art. 11 - Na Segunda Fase, os 08 (oito) CLUBES classificados na Primeira Fase serão divididos em 04 (quatro) grupos com 02 (dois) CLUBES (“B”, “C”, “D” e “E”) e jogarão dentro de seus respectivos grupos em partidas de ida e volta.

§ 1º - Os grupos “B”, “C”, “D” e “E” ficarão assim distribuídos de acordo com a classificação obtida pelos CLUBES na Primeira Fase:

 

GRUPO B

GRUPO C

1º COLOCADO – 1ª FASE

X

8º COLOCADO – 1ª FASE

2º COLOCADO – 1ª FASE

X

7º COLOCADO – 1ª FASE

 

 

GRUPO D

GRUPO E

3º COLOCADO – 1ª FASE

X

6º COLOCADO – 1ª FASE

4º COLOCADO – 1ª FASE

X

5º COLOCADO – 1ª FASE

 

§ 2º - O mando de campo da segunda partida será atribuído ao CLUBE com a melhor classificação na Primeira Fase.

§ 3º - Classificam-se para a Terceira Fase os 04 (quatro) CLUBES que somarem o maior número de pontos ganhos em cada um dos grupos, considerados os resultados, exclusivamente, obtidos nesta Fase.

§ 4º - Caso haja, ao término da segunda partida, igualdade de pontos ganhos, será considerado o primeiro critério de desempate o saldo de gols e, persistindo o empate, serão cobrados tiros livres diretos da marca do pênalti, conforme determina a Internacional Football Association Board, até conhecer-se o CLUBE vencedor.

 

TERCEIRA FASE

 

Art. 12 - Na Terceira Fase, chamada SEMIFINAL, os 04 (quatro) CLUBES classificados na Segunda Fase serão divididos em 02 (dois) Grupos, com 02 (dois) CLUBES (“F” e “G”), jogando dentro de seus respectivos grupos em partidas de ida e volta.

§ 1º - Os grupos “F” e “G” ficarão assim distribuídos de acordo com a classificação obtida pelos CLUBES na Segunda Fase:

 

GRUPO F

GRUPO G

VENCEDOR – GRUPO “B”

X

VENCEDOR – GRUPO “E”

VENCEDOR – GRUPO “C”

X

VENCEDOR – GRUPO “D”

 

§ 2º - O mando de campo da segunda partida será atribuído ao CLUBE que houver somado o maior número de pontos ganhos, considerados os resultados obtidos na Primeira e Segunda Fase, observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos no RGCNP/2023.

§ 3º - Classificam-se para a Quarta Fase os 02 (dois) CLUBES que somarem o maior número de pontos ganhos em cada um dos grupos, considerados os resultados, exclusivamente, obtidos nesta fase.

§ 4º - Caso haja, ao término da segunda partida, igualdade de pontos ganhos, será considerado o primeiro critério de desempate o saldo de gols e, persistindo o empate, serão cobrados tiros livres diretos da marca do pênalti, conforme determina a Internacional Football Association Board, até conhecer-se o CLUBE vencedor.

 

QUARTA FASE

 

Art. 13 - Na Quarta Fase, chamada FINAL, os 02 (dois) CLUBES classificados na Terceira Fase formam o Grupo “H” e jogarão partidas de ida e volta.

§ 1º - O grupo “H” ficará assim distribuído de acordo com a classificação obtida pelos CLUBES na Terceira Fase:

 


GRUPO H

VENCEDOR – GRUPO “F”

X

VENCEDOR – GRUPO “G”

 

§ 2º - O mando de campo da segunda partida será atribuído ao CLUBE que houver somado o maior número de pontos ganhos, considerados os resultados obtidos na Primeira, Segunda e Terceira Fases, observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos no RGCNP/2023.

§ 3º - Será considerado CAMPEÃO o CLUBE que somar o maior número de pontos ao final da segunda partida, considerados os resultados exclusivamente obtidos nesta fase.

§ 4º - Caso haja, ao término da segunda partida, igualdade de pontos ganhos, será considerado o primeiro critério de desempate o saldo de gols e, persistindo o empate, serão cobrados tiros livres diretos da marca do pênalti, conforme determina a Internacional Football Association Board, até conhecer-se o CLUBE vencedor.

 

CAPÍTULO III

CLASSIFICAÇÃO GERAL

                 

Art. 14 - Ao término do CAMPEONATO, será efetuada a Classificação Geral da Competição, da seguinte forma:

§ 1º - O Campeão e Vice-Campeão serão os CLUBES que disputarem a Quarta Fase do CAMPEONATO e estarão, respectivamente, na primeira e segunda colocações da Classificação Geral da Competição, independentemente da soma de pontos.

§ 2º - A classificação da terceira a quarta colocação serão ocupadas pelos clubes não classificados à Quarta Fase, sendo considerados para efeitos de classificação os pontos obtidos na Terceira Fase, observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos no RGCNP/2023.

§ 3º - A classificação da quinta a oitava colocações serão ocupadas pelos CLUBES não classificados à Terceira Fase, sendo considerados para efeito de classificação os pontos obtidos na Segunda Fase, observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos no RGCNP/2023.

§ 4º - A classificação da nona a décima segunda colocações serão ocupadas sucessivamente pelos CLUBES não classificados à Segunda Fase, sendo considerados para efeito de classificação os pontos obtidos na Primeira Fase, observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos no RGCNP/2023.

 

Art. 15 - O clube que abandonar ou for eliminado por ordem da Justiça Desportiva ou Ato Administrativo da competição, terá suas demais partidas constantes na tabela canceladas e os resultados de seus jogos realizados serão anulados, na fase em disputa, prevalecendo somente os efeitos disciplinares.

§ 1º - Também será considerado abandono do CAMPEONATO caso um CLUBE sofra a aplicação de 02 (dois) W.O. no mesmo Campeonato, independentemente da Fase de disputa, nos termos do art. 203, §3º, do CBJD e art. 46 do RGCNP/2023.

§ 2º - Independentemente do momento em que se caracterizar o abandono ou eliminação, para efeitos desportivos, o CLUBE eliminado ou que abandonar o CAMPEONATO será o último colocado na Classificação Geral prevista no art. 14 deste REC.

§ 3º - Na hipótese de mais de um CLUBE abandonar ou ser eliminado da COMPETIÇÃO, para efeitos de classificação geral, os CLUBES com melhor classificação serão aqueles com maior número de partidas disputadas, e persistindo o empate, serão considerados os critérios de desempate previstos prioritariamente no REC, e subsidiariamente no RGCNP/2023.

 

CAPÍTULO IV

DOS ATLETAS E DA CONDIÇÃO DE JOGO

 

Art. 16 - Terão condição de jogo no CAMPEONATO somente os atletas registrados em nome dos respectivos CLUBES disputantes, constantes do Boletim Informativo Diário-eletrônico (BID-e) da CBF e habilitados na Relação de Inscrição de Atletas da Competição, até o último dia útil que antecede cada partida.

§ 1º - A habilitação dos atletas para o CAMPEONATO será realizada pelos CLUBES exclusivamente pelo Sistema de Gestão da FPF (éGol). A mesma poderá ser efetuada até às 23h59min do dia útil anterior ao da realização da partida, considerando também o prazo final de registro, conforme § 4º deste artigo.

§ 2º - A habilitação de atletas considera apenas a inscrição dos mesmos no CAMPEONATO pelos respectivos CLUBES, desconsiderando punições aplicadas pelo TJD/PR e STJD e/ou suspensões automáticas por cartões amarelos e vermelhos, ficando este controle de responsabilidade exclusiva dos CLUBES participantes.

§ 3º - Terão condição de jogo, somente os atletas e componentes de comissão técnica que, cumulativamente, estejam habilitados na Relação de Inscrição de Atletas e Relação da Comissão da Competição, pelo respectivo CLUBE, até o último dia útil que anteceder as partidas.

§ 4º - O prazo final para que os atletas constem no Boletim Informativo Diário-eletrônico (BID-e) da CBF, bem como habilitados no sistema da FPF em nome dos respectivos CLUBES e, também, para pedidos de renovação do cartão de identificação do atleta, será até 29/09/2023 (Sexta-feira). Após esta data não terão condição de jogo.

§ 5º - Poderão participar do CAMPEONATO somente atletas nascidos até o ano de 2005 (ano base).

§ 6º - Os CLUBES, antes de entregar as vias da pré-súmula ao Delegado da FPF, com até 25 (vinte e cinco) atletas, deverão cortar os atletas excedentes que não irão participar da partida, restando apenas o máximo de 20 (vinte) atletas permitidos. Portanto, a partir de 48 horas, até 1 hora antes da partida, os CLUBES deverão escalar na pré-súmula até 20 (vinte) atletas e até 07 (sete) integrantes comissão técnica, devendo entregar 02 (duas) vias da relação (escalação) impressa e apresentar carteirinhas digitais de identificação da FPF, ao Delegado da FPF, até 30 minutos antes do início da partida. Esses documentos devem ser gerados no Portal da FPF.

§ 7º - Os atletas da relação final, que estiverem ausentes antes do início da partida, terão até o final do 1º Tempo para se apresentarem ao Delegado da FPF. A partir do intervalo da partida o atleta atrasado não terá mais condição de jogo.

§ 8º - Caso o CLUBE julgue pertinente a apresentação de outras informações, estas deverão ser apontadas em documento separado, em papel timbrado do clube, devidamente assinado pelo responsável designado.

§ 9º - Em nenhum caso será admitida a entrega de relação redigida manualmente.

§ 10º - A pré-súmula conterá:

I - A numeração constante no uniforme de cada atleta;

II - O número de registro CBF do atleta (BID);

III - Os nomes completos dos atletas relacionados;

IV - Apelidos dos atletas;

V - Opção de titular e reserva;

VI - Número do documento de identificação dos atletas relacionados (RG);

VII - A relação dos membros da comissão técnica, contendo o nome completo, função e o número do documento de identificação;

VIII - Assinatura do responsável pelo CLUBE e do capitão do time.

§ 11º - Em nenhum caso será admitida a entrega das 02 (duas) vias da relação (escalação), mencionada no parágrafo 6º deste artigo, total ou em parte, redigidas manualmente.

§ 12º - Caso os CLUBES não efetuem o preenchimento da pré-súmula antes das partidas, ou não sendo entregue tal documento, deverá a arbitragem efetuar o lançamento das informações na súmula e o Delegado da FPF no RDJ, sendo tal situação relatada e encaminhada para o TJD/PR.

 

Art. 17 - Os CLUBES deverão providenciar o registro de sua Comissão Técnica junto à FPF até o último dia útil que antecede à realização da partida, conforme o Manual de Procedimento do Departamento de Registro e Transferência (DRT) da FPF.

Parágrafo único - Os profissionais da Comissão Técnica também deverão ser habilitados na Competição.

 

Art. 18 - No que não contrariar o presente Regulamento, para registro e habilitação de atletas no CAMPEONATO, serão observadas as condições exigidas no RGCNP/2023.

 

Art. 19 - Cada CLUBE pode substituir até 06 (seis) atletas por jogo, conforme orientação da CBF pelo Ofício DCO/GER nº 040/16.

§ 1º - Os CLUBES só poderão paralisar a partida para realizar substituições em 3 (três) oportunidades no decorrer do jogo.

§ 2º - Os CLUBES poderão realizar substituições no intervalo da partida, não sendo estas computadas como uma das 3 (três) oportunidades de substituições que trata o § 1º deste artigo.

§ 3º - Após transcorridas as 3 (três) oportunidades de substituição e o intervalo da partida, não é permitido ao CLUBE realizar mais substituições, mesmo que não tenha utilizado as 6 (seis) substituições permitidas.

§ 4º - O atleta substituído não poderá retornar à mesma partida, mas poderá ficar no banco de reservas até o final da partida, o mesmo ocorrendo em relação aos atletas que não entrarem no jogo, depois de realizada a sexta substituição.

§ 5º - No caso de atleta ou integrante do banco de reservas expulso de campo pelo árbitro, o Delegado da FPF encaminhará o mesmo até o respectivo vestiário.

 

CAPÍTULO V

DO TEMPO DA PARTIDA

 

Art. 20 - As partidas serão divididas em 02 (dois) tempos de jogo de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, com intervalo de 15 (quinze) minutos.

Parágrafo único – Os CLUBES deverão se apresentar em campo até 10 (dez) minutos para o início da partida e até no máximo 13 (treze) minutos do intervalo para o reinício da partida.

 

CAPÍTULO VI

DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS

 

Art. 21 - O pedido de policiamento será encaminhado pela FPF, conforme o artigo 25, inciso II do RGCNP/2023.

 

Art. 22 - Os acessos entre os vestiários e o campo de jogo deverão permanecer trancados durante a partida, sendo abertos somente após o término do 1º tempo e no final do jogo. No período em que os vestiários estiverem fechados, suas chaves ficarão sob a guarda do Delegado da FPF.

 

Art. 23 - Os veículos de comunicação interessados em realizar a cobertura das partidas deverão efetuar seu cadastro através do portal no Site Oficial da FPF. Posteriormente, o responsável estará apto para realizar o credenciamento, jogo a jogo, de seus profissionais. É importante salientar que, por se tratar de credenciamento via sistema, não serão aceitas solicitações após o final do prazo.

§ 1º - O credenciamento será aceito até às 14h (quatorze horas) do último dia útil anterior ao jogo.

§ 2º - Os coletes de credenciamento serão entregues pelo Delegado da FPF entre 45m e 30 minutos antes da partida, SEM TOLERÂNCIA.

§ 3º - O veículo de comunicação é exclusivamente responsável pelos profissionais que houver credenciado. Os profissionais credenciados deverão se identificar ao Delegado da partida, através de qualquer documento oficial com foto (RG e CNH, por exemplo).

§ 4º - Os coletes deverão ser entregues ao Delegado da FPF ao final do jogo.

§ 5º - O credenciamento para a partida seguinte está condicionado à devolução do colete ao Delegado da FPF.

 

Art. 24 - As entrevistas de rádio e televisão não poderão ser realizadas dentro do campo de jogo. A presença de repórteres de rádio e televisão nos arredores do campo de jogo será admitida apenas atrás dos gols.

Parágrafo único – Será permitida a presença de fotógrafos na lateral, até o limite da linha da grande área, sempre no lado oposto ao do assistente.

 

Art. 25 - Os CLUBES devem facilitar de todas as formas a atuação dos Delegados da FPF sob pena de descumprimento deste Regulamento.

 

Art. 26 - O pagamento dos valores de taxas deve ser efetuado pelo CLUBE mandante, até o fim do jogo, ao Delegado da FPF designado para a partida, sob pena de:

I - imediata suspensão da escalação de árbitros e demais membros do quadro móvel da FPF para as próximas partidas cujo mando de campo seja do CLUBE devedor, até o cumprimento da obrigação;

II - encaminhamento da informação através das documentações do jogo (súmula e RDJ) ao Tribunal de Justiça Desportiva, diante do disposto no art. 191, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Parágrafo único - Caso a partida não seja realizada em razão da suspensão de escala a que se refere o inciso I, o CLUBE mandante será declarado perdedor por W.O.

 

Art. 27 - Será permitido a cada CLUBE, no recinto do jogo, a permanência de até 09 (nove) atletas suplentes, 01 (um) preparador técnico, 01 (um) auxiliar técnico, 01 (um) preparador físico, 01 (um) médico, 01 (um) massagista, fisioterapeuta ou enfermeiro, 01 (um) preparador de goleiros e 01 (um) intérprete, este desde que previamente demonstrada à necessidade e com a devida aprovação da FPF.

 

Art. 28 - A alteração de datas e horários de jogos será apenas recebida com o comum acordo entre os CLUBES, via Portal da FPF, com antecedência máxima de 04 (quatro) dias contando a data da partida.

 

Art. 29 - O CLUBE mandante deverá utilizar preferencialmente o seu uniforme número 1.

Parágrafo único - Quando coincidirem as cores das camisas dos CLUBES, será obrigatoriamente o mandante que trocará o uniforme.

 

Art. 30 - Em cada partida o CLUBE mandante deve providenciar 03 (três) bolas da marca patrocinadora exclusiva da FPF, enquanto uma estiver sendo utilizada no jogo, as outras duas ficarão posicionadas ao lado da mesa do Delegado da FPF.

Parágrafo único - Poderão ser utilizadas durante as partidas, exclusivamente, as bolas da marca “TOPPER”, fornecidas pela FPF, para o ano de 2023.

 

CAPÍTULO VII

DOS TROFÉUS E TÍTULOS

 

Art. 31 - Ao CLUBE vencedor do CAMPEONATO será atribuído o título e entregue o troféu de CAMPEÃO, além de 35 (trinta e cinco) medalhas.

§ 1º - Ao CLUBE segundo colocado do CAMPEONATO será atribuído o título e entregue o troféu de VICE-CAMPEÃO, além de 35 (trinta e cinco) medalhas.

§ 2º - Serão premiados com troféus o artilheiro e o goleiro menos vazado do CAMPEONATO.

I - No caso de empate na artilharia, os atletas que não receberem o troféu na cerimônia de premiação da competição terão seus respectivos troféus disponibilizados em data e local a serem definidos pela FPF.

II - Ocorrido o caso do inciso anterior, no dia da premiação, o troféu disponível ficará com o atleta mais velho.

§ 3º - Será entregue troféu ao Goleiro menos vazado das Competições.

I - Concorrerão ao Goleiro menos vazado, somente os atletas que tiver igual ou maior que 60% (sessenta por cento) de participação como titular na competição.

II - Será o vencedor o Goleiro que obter a menor média de gols sofridos.

III - O critério para desempate na premiação de Goleiro menos vazado será: o atleta que estiver na equipe com a melhor classificação final.

§ 4º - Os CLUBES CAMPEÃO e VICE-CAMPEÃO, ao término da partida, deverão portar-se para a solenidade da entrega das premiações.

§ 5º - No caso do CLUBE se ausentar da solenidade prevista no parágrafo anterior, perderá o direito de receber as premiações, além de estar sujeito a pena prevista pelo § 1º do Art. 88 do RGCNP/2023.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 32 - Todos os atos da FPF relacionados ao CAMPEONATO serão publicados junto à tabela no site www.federacaopr.com.br, no campo Competições e no link “Boletim Oficial”. O site deve ser acessado diariamente pelos CLUBES participantes, para conhecimento e cumprimento.

 

Art. 33 - Os CLUBES que concordam em participar do CAMPEONATO reconhecem a legitimidade do presente regulamento e o aprovam integralmente, sem restrições, comprometendo-se a cumpri-lo.

 

Art. 34 - A FPF se resguarda a alterar o nome da COMPETIÇÃO a qualquer tempo, sem necessidade de qualquer autorização dos CLUBES participantes.

 

Art. 35 – Caso ocorrido nas praças desportivas e relatado em súmula ou RDJ, o CLUBE responsável terá suspenso benefícios concedidos pela FPF na competição, por tempo indeterminado, nos seguintes casos:

I - Venda de bebidas em geral (bebidas alcoólicas, refrigerantes, água mineral, e etc.) em embalagens de vidro ou alumínio;

II - Uso de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos;

III - No caso de transmissão, via streaming, o CLUBE responsável pela mesma não liberar o sinal para o outro CLUBE envolvido na partida;

IV - Colocação de faixas pela torcida visitante para dentro do alambrado, ou seja, para dentro do campo de jogo;

V - Marcação do campo feita com cal;

VI - Cobrança de ingressos ou condicionar a entrada do torcedor na praça de desporto ao pagamento de qualquer valor;

§ 1º - As disposições acima se aplicam tanto ao CLUBE mandante, como ao CLUBE visitante.

§ 2º - No caso de reincidência, a critério da FPF, pode ser aplicada multa administrativa ao CLUBE reincidente.

§ 3º - No caso do descumprimento das disposições deste artigo, ocorrerem na 3ª e 4ª fases do CAMPEONATO, a critério da FPF, as sanções administrativas podem ser estendidas a Temporada 2024.

§ 4º - Ocorrido o caso mencionado no inciso VI, o CLUBE responsável ficará isento das sanções previstas neste artigo, desde que comprove à FPF, os recolhimentos tributários e do seguro do torcedor, conforme Lei 10.671/2003, em até 48 horas após a partida.

§ 5º - No caso da transmissão a que se refere o inciso III deste artigo, a mesma deverá ser autorizada pela FPF, após pedido formal do CLUBE mandante, com 96 (noventa e seis) horas de antecedência à partida.

 

Art. 36 - Compete exclusivamente à FPF resolver os casos omissos e interpretar o disposto neste regulamento, cabendo ao Presidente da FPF expedir atos e instruções que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento deste regulamento.

 

Curitiba, 06 de junho de 2023.

 

HÉLIO CURY FILHO

Presidente

 

ANEXO I

CLUBES PARTICIPANTES:

 

ABE NOVO MUNDO

AER UNIÃO VILA TORRES

A. UNIÃO CAPÃO RASO FC

EC FORTALEZA

OPERÁRIO PILARZINHO SC

SOBE IGUAÇU

TRIESTE FC

UBERLÂNDIA EC

UNIÃO NOVA ORLEANS

URE SANTA QUITÉRIA

UNIÃO VILA SANDRA EC

VILA FANNY FC

OUTROS ANOS
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2024