CAMPEONATO PARANAENSE DE FUTEBOL FEMININO - 2023
  • tabela
  • classificação Geral
  • artilharia
  • regulamento
  • Goleiro menos vazado
  • Classificação por Fase
  • Atletas Habilitados

CAMPEONATO PARANAENSE DE FUTEBOL FEMININO

TEMPORADA 2023

REGULAMENTO ESPECÍFICO DA COMPETIÇÃO - REC


CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E DIREÇÃO

 

Art. 1º - O Campeonato Paranaense de Futebol Feminino - Temporada 2023, doravante denominado CAMPEONATO, é organizado pela Federação Paranaense de Futebol (FPF) e será regido por este Regulamento Específico de Competições (REC), no que se refere ao sistema de disputa, critérios de participação e outras matérias específicas e vinculadas a esta Competição; e pelo Regulamento Geral de Competições Não Profissionais (RGCNP/2023) da FPF.

Parágrafo único – Em caráter subsidiário, o REC se submete também ao Regulamento Geral das Competições da Confederação Brasileira de Futebol (RGC/CBF/2023), ao Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol (RNRTAF/CBF/2023) e a todas as outras normativas nacionais pertinentes.

 

Art. 2º - O CAMPEONATO será disputado por 05 (cinco) Entidades de Prática Desportiva (EPD) doravante denominados CLUBES, sendo promovido, organizado e dirigido pela FPF, obedecendo ao disposto neste REGULAMENTO.

§ 1º - Para participarem do CAMPEONATO, os CLUBES devem preencher todos os requisitos constantes do Estatuto da FPF, e ter pedido de inscrição no CAMPEONATO deferido pela FPF de acordo com o edital de convocação para a reunião do Conselho Arbitral da Competição.

§ 2º - De acordo com os critérios deste artigo, os CLUBES participantes da Temporada 2023 são os constantes do ANEXO I deste REC.

 

Art. 3º - Os CLUBES poderão desistir de disputar o CAMPEONATO, até o término da reunião do Conselho Arbitral, sem estarem sujeitos às sanções previstas no Regulamento Geral de Competições Não Profissionais – RGCNP/2023 da FPF e art. 204 do CBJD.

 

Art. 4º - O CAMPEONATO ocorre na forma deste REC e da tabela de jogos, sendo ainda regido pelo RGCNP/2023 da FPF, Estatuto da FPF e resoluções emanadas dos poderes da FPF.

§ 1º - A tabela de jogos, composta de mandos de campo (locais), datas e horários, será elaborada pela FPF e divulgada no Boletim Oficial e no campo “Competições” do sitio eletrônico da entidade, no prazo e forma legais, devendo ser rigorosamente observada pelos clubes.

§ 2º - A tabela de jogos poderá sofrer alterações (de datas, locais e horários) por conveniência da FPF, por medida de segurança, decisão da Justiça Desportiva, e também para atender contrato firmado com os detentores do direito de transmissão televisiva em vigor, ou, ainda, em comum acordo, conforme o RGCNP/2023.

 

Art. 5º - A FPF detém todos os direitos relacionados ao CAMPEONATO sendo a responsável pela sua realização, organização e elaboração do RGCNP/2023, REC e da tabela da competição.

 

CAPÍTULO II

DO SISTEMA DE DISPUTA

 

Art. 6º - O CAMPEONATO tem início e término previstos na tabela de jogos publicada juntamente com este REC.

 

Art. 7º - O CAMPEONATO será disputado em sede única, sendo composto por 3 (três) fases, tendo seu início previsto para o dia 02/11/2023 (quinta-feira).

 

PRIMEIRA FASE

 

Art. 8º - Na Primeira Fase, os 05 (cinco) CLUBES jogam em turno único, sempre em rodadas duplas, na mesma praça de desporto.

§ 1º - Os CLUBES começam com 0 (zero) pontos e, ao término da última rodada, em turno único, classificando-se para a Segunda Fase os quatro primeiros colocados (1º, 2º, 3º e 4º colocados).

§ 2º - Caso haja, ao término da última rodada, igualdade de pontos ganhos, serão observados os critérios de desempate previstos no RGCNP/2023, para definição dos CLUBES classificados para a próxima fase.

 

SEGUNDA FASE

 

Art. 9º - Na Segunda Fase, chamada SEMIFINAL, os CLUBES classificados na Primeira Fase, formam os Grupos “Semi 1” e “Semi 2”, jogando partida única.

§ 1º - Os grupos ficarão distribuídos de acordo com a classificação obtida pelos CLUBES na Primeira Fase:

 

 

SEMI 1

 

SEMI 2

 

1º COLOCADO
x
4º COLOCADO

 

2º COLOCADO
x
3º COLOCADO

 

 

§ 2º - Caso haja empate ao término da partida única, serão cobrados tiros livres diretos da marca do pênalti, conforme determina a Internacional Football Association Board, até conhecer-se o CLUBE vencedor.

 

TERCEIRA FASE

 

Art. 10 - Na Terceira Fase, chamada FINAL, os CLUBES classificados na Segunda Fase, formam o Grupo “Final”, jogando partida única.

§ 1º - O grupo ficará distribuído de acordo com a classificação obtida pelos CLUBES na Segunda Fase:

 

FINAL

VENCEDOR “SEMI 1”
x
VENCEDOR “SEMI 2”

 

§ 2º - Caso haja empate ao término da partida única, serão cobrados tiros livres diretos da marca pênalti, conforme determina a Internacional Football Association Board, até conhecer-se o CLUBE vencedor.

 

CAPÍTULO III

CLASSIFICAÇÃO GERAL

 

Art. 11 - Ao término do CAMPEONATO, será efetuada a Classificação Geral da competição, da seguinte forma:

§ 1º - O Campeão e Vice-Campeão serão os CLUBES que disputarem a Terceira Fase do CAMPEONATO e estarão, respectivamente, na primeira e segunda colocação da Classificação Geral da Competição.

§ 2º - A classificação da terceira a quarta colocação serão ocupadas pelos clubes não classificados à Terceira Fase, sendo considerados, para efeitos de classificação, os pontos obtidos na Segunda Fase, observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos no RGCNP/2023.

§ 3º - A quinta colocação será ocupada pelo CLUBE não classificado à Segunda Fase.

 

Art. 12 - O clube que abandonar ou for eliminado da competição, por ordem da Justiça Desportiva ou Ato Administrativo, terá suas demais partidas constantes na tabela canceladas e os resultados de seus jogos realizados serão anulados, na fase em disputa, prevalecendo somente os efeitos disciplinares.

§ 1º - Também será considerado abandono de competição, caso um CLUBE sofra a aplicação de 02 (dois) W.O. no CAMPEONATO, independentemente do momento da disputa, nos termos do art. 203, §3º, do CBJD e art. 46 do RGCNP/2023.

§ 2º - Independentemente do momento em que se caracterizar o abandono ou eliminação, para efeitos desportivos, o CLUBE eliminado ou que abandonar o CAMPEONATO, será o último colocado na Classificação Geral prevista no art. 11º deste REC.

§ 3º - Na hipótese de mais de um CLUBE abandonar ou ser eliminado da COMPETIÇÃO, para efeitos de classificação geral, o CLUBE com a melhor classificação geral será aquele com maior número de partidas disputadas, e persistindo o empate, serão considerados os critérios de desempate previstos prioritariamente no REC, e subsidiariamente, no RGCNP/2023.

 

CAPÍTULO IV

DAS ATLETAS E DA CONDIÇÃO DE JOGO

 

Art. 13 - Terão condição de jogo no CAMPEONATO somente as atletas registradas em nome dos respectivos CLUBES disputantes, constantes do Boletim Informativo Diário-eletrônico (BID-e) da CBF e habilitadas na Relação de Inscrição de Atletas da competição, até o último dia útil que antecede cada partida.

§ 1º - A habilitação das atletas para o CAMPEONATO será realizada pelos CLUBES exclusivamente pelo Sistema de Gestão da FPF (éGol). A mesma poderá ser efetuada até às 23h59min do dia útil anterior ao da realização da partida, considerando também o prazo final de registro, conforme § 4º deste artigo.

§ 2º - A habilitação de atletas considera, apenas, a inscrição das mesmas no CAMPEONATO pelos respectivos CLUBES, desconsiderando punições aplicadas pelo TJD/PR e/ou STJD e/ou suspensões automáticas por cartões amarelos e vermelhos, ficando este controle de responsabilidade exclusiva dos CLUBES participantes.

§ 3º - Terão condição de jogo, somente os atletas e componentes de comissão técnica que, cumulativamente, estejam habilitados na Relação de Inscrição de Atletas e Relação da Comissão da Competição, pelo respectivo CLUBE, até o último dia útil que anteceder as partidas.

§ 4º - O prazo final para que as atletas constem no Boletim Informativo Diário-eletrônico (BID-e) da CBF, bem como habilitar no sistema da FPF em nome dos respectivos CLUBES, e também para pedidos de renovação do cartão de identificação digital da atleta, será até data de 07/11/2023 (terça-feira). Após está data não terão condição de jogo.

§ 5º - Poderão participar do CAMPEONATO somente atletas nascidas até o ano de 2007 (ano base).

§ 6º - Os clubes deverão a partir de 48 horas até 1 hora antes das partidas, escalar na pré-súmula até 23 (vinte e três) atletas e até 07 (sete) integrantes comissão técnica, devendo entregar 02 (duas) vias da relação (escalação) impressa e apresentar as carteirinhas digitais de identificação da FPF ao Delegado da FPF até 30 minutos antes do início da partida. Estes documentos deverão ser gerados no Portal da FPF.

§ 7º - A pré-súmula conterá:

I - A numeração constante no uniforme de cada atleta;

II - O número de registro CBF da atleta (BID);

III - Os nomes completos das atletas relacionados;

IV – Apelidos das atletas;

V – Opção de titular e reserva;

VI – Número do documento de identificação das atletas relacionados (RG);

VII - A relação dos membros da comissão técnica, contendo o nome completo, função e o número do documento de identificação;

VIII - Assinatura do responsável pelo CLUBE e do capitão do time.

§ 8º - Caso o CLUBE julgue pertinente à apresentação de outras informações, estas deverão ser apresentadas em documento separado, em papel timbrado do clube, devidamente assinado pelo responsável designado.

§ 9º - Em nenhum caso será admitida a entrega das 02 (duas) vias da relação (escalação), mencionada no parágrafo 6º deste artigo, total ou em parte, redigidas manualmente.

§ 10º - Caso os CLUBES não efetuem o preenchimento da pré-súmula antes das partidas, ou não sendo entregue tal documento, deverá a arbitragem efetuar o lançamento das informações na súmula e o Delegado da FPF no RDJ, sendo tal situação relatada e encaminhada para o TJD/PR.

 

Art. 14 - Os CLUBES deverão providenciar o registro de sua Comissão Técnica junto à FPF, até o último dia útil que antecede à realização da partida, conforme o Manual de Procedimento do Departamento de Registro e Transferência (DRT) da FPF.

Parágrafo único - Os profissionais da Comissão Técnica também deverão ser habilitados na Competição.

 

Art. 15 - Cada CLUBE poderá substituir até 06 (seis) atletas por jogo, conforme orientação da CBF pelo Ofício DCO/GER nº 040/16.

§ 1º - Os CLUBES só poderão paralisar a partida para realizar substituições em 3 (três) oportunidades no decorrer do jogo.

§ 2º - Os CLUBES poderão realizar substituições no intervalo da partida, não sendo estas computadas como uma das 3 (três) oportunidades de substituições que trata o § 1º deste artigo.

§ 3º - Após transcorridas as 3 (três) oportunidades de substituição e o intervalo da partida, não é permitido ao CLUBE realizar mais substituições, mesmo que não tenha usado as 6 (seis) substituições permitidas.

§ 4º - A atleta substituída não pode retornar à mesma partida, mas pode ficar no banco de reservas até o final da partida, o mesmo ocorrendo em relação as atletas que não entrarem no jogo, depois de realizada a sexta substituição.

 

CAPÍTULO V

DO TEMPO DA PARTIDA

 

Art. 16 - As partidas serão divididas em 2 (dois) tempos de jogo de 40 (quarenta) minutos cada, com intervalo de 15 (quinze) minutos.

Parágrafo único - Os CLUBES deverão se apresentar em campo até 10 (dez) minutos para o início da partida e até no máximo 13 minutos do intervalo para o reinício da partida.

 

CAPÍTULO VI

DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS

 

Art. 17 - Os pedidos de policiamento serão realizados pela FPF e encaminhados ao Delegado da FPF.

 

Art. 18 - Os acessos entre os vestiários e o campo de jogo deverão permanecer trancados durante a partida, sendo abertos somente após o término do primeiro tempo e no final do jogo, e, no período em que estiverem fechadas, suas chaves ficarão sob a guarda do Delegado da FPF.

Parágrafo único – No caso de atleta ou integrante do banco de reservas expulso de campo pelo árbitro, o Delegado da FPF encaminhará o mesmo até o respectivo vestiário.

 

Art. 19 - As entrevistas de rádio e televisão não poderão ser realizadas dentro do campo de jogo. A presença de repórteres de rádio e televisão nos arredores do campo de jogo será admitida apenas atrás dos gols.

Parágrafo único – Será permitida a presença de fotógrafos na lateral, até o limite da linha da grande área, sempre no lado oposto ao do assistente.

 

Art. 20 - Será permitido a cada CLUBE, no recinto do jogo, a permanência de até 12 (doze) atletas suplentes, 01 (um) preparador técnico, 01 (um) auxiliar técnico, 01 (um) preparador físico, 01 (um) médico, 01 (um) massagista, fisioterapeuta ou enfermeiro, 01 (um) preparador de goleiros e 01 (um) intérprete, este desde que previamente demonstrada à necessidade e com a devida aprovação da FPF.

 

Art. 21 - O CLUBE mandante (colocado à esquerda da tabela) deverá utilizar preferencialmente o seu uniforme número 1.

Parágrafo único – Quando coincidirem as cores das camisas dos CLUBES, será obrigatoriamente o mandante que trocará o uniforme.

 

Art. 22 - Em cada partida, serão fornecidas pela FPF, 03 (três) bolas da marca patrocinadora exclusiva da FPF e, enquanto uma estiver sendo utilizada no jogo, as outras duas ficarão posicionadas ao lado da mesa do Delegado da FPF.

§ 1º - As bolas fornecidas pela FPF serão doadas para o proprietário do estádio onde as partidas forem realizadas.

§ 2º - Poderão ser utilizadas durante as partidas, exclusivamente, as bolas da marca “TOPPER”, fornecidas pela FPF, para o ano de 2023.

 

CAPÍTULO VII

DOS TROFÉUS E TÍTULOS

 

Art. 23 - Ao CLUBE vencedor do CAMPEONATO será atribuído o título e entregue o troféu de CAMPEÃO, além de 35 (trinta e cinco) medalhas.

§ 1º - Ao CLUBE segundo colocado do CAMPEONATO será atribuído o título e entregue o troféu de VICE-CAMPEÃO, além de 35 (trinta e cinco) medalhas.

§ 2º - Serão premiadas com troféus a artilheira e a goleira menos vazada do CAMPEONATO.

I – No caso de empate na artilharia, as atletas que não receberem o troféu na cerimônia de premiação da competição terão seus respectivos troféus disponibilizados em data e local a serem definidos pela FPF.

II – Ocorrido o caso do inciso anterior, no dia da premiação, o troféu disponível ficará com a atleta mais velha.

§ 3º - Será entregue troféu a Goleira menos vazada da competição.

I - Concorrerão a goleira menos vazada, somente atletas que tiverem participação, igual ou maior que 60% (sessenta por cento), como titular na competição.

II – Será a vencedora a goleira que obter a menor média de gols sofridos.

III - O critério para desempate, na premiação de goleira menos vazada, será a atleta com maior percentual de participação, de acordo com o inciso I deste artigo.

§ 4º - Os CLUBES CAMPEÃO e VICE-CAMPEÃO, ao término da partida, deverão portar-se para a solenidade da entrega das premiações.

§ 5º - No caso do CLUBE se ausentar da solenidade, prevista no parágrafo anterior, perderá o direito de receber as premiações, além de estar sujeito a pena prevista pelo § 1º do Art. 88 do RGCNP/2023.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 24 - Todos os atos da FPF relacionados ao CAMPEONATO serão publicados junto à tabela no site www.federacaopr.com.br, no campo Competições e no link “Boletim Oficial”. O site deve ser acessado diariamente pelos CLUBES participantes, para conhecimento e cumprimento.

 

Art. 25 - Os CLUBES que concordam em participar do CAMPEONATO reconhecem a legitimidade do presente regulamento e o aprovam integralmente, sem restrições, comprometendo-se a cumpri-lo.

 

Art. 26 - A FPF indicará de 02 (dois) até 06 (seis) gandulas, igual ou maiores de 16 (dezesseis) anos de idade.

 

Art. 27 - A FPF indicará de 02 (dois) até 04 (quatro) maqueiros, igual ou maiores de 18 (dezoito) anos de idade.

 

Art. 28 - A FPF se resguarda a alterar o nome da COMPETIÇÃO a qualquer tempo, sem necessidade de qualquer autorização dos CLUBES participantes.

 

Art. 29 O regulamento para credenciamento e protocolo, em competições organizadas pela FPF, se torna parte integrante deste REC.

 

Art. 30 - Compete exclusivamente à FPF resolver os casos omissos e interpretar o disposto neste regulamento, cabendo ao Presidente da FPF expedir atos e instruções que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento deste regulamento.

 

Curitiba, 20 de outubro de 2023.

 

HÉLIO CURY FILHO

Presidente

 

 

ANEXO I

CLUBES PARTICIPANTES:

 

CLUB ATHLETICO PARANAENSE

CORITIBA SAF

SOBI SÃO BRAZ

RIO BRANCO SC

TOLEDO EC

OUTROS ANOS
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2024