Boletim Oficial – 041/2008
ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 27/08
DATA: 20/03/2008
SÚMULA: Alterar a letra “C” – do Art. 09º – Capítulo VI – Da ordem e da segurança das partidas, das Normas Especiais do Campeonato Estadual de Futebol Juvenil – Versão 2008.
O Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade e pelas normas Especiais das Competições de categoria de Base.
CONSIDERANDO a necessidade de firmar com mais clareza e com escopo de evitar eventuais dúvidas no que concerne o uso de uniforme por parte das associações disputantes.
R E S O L V E:
1º – Referido item, passa a ter a seguinte relação:
”O clube mandante, preferencialmente, deverá utilizar o seu uniforme número um, todavia, quando esta providência acarretar uma situação de coincidência quanto as cores da camisa da associação adversária, caberá ao mandante a obrigação de equacionar este problema, mudando seu uniforme”.
Os efeitos deste Ato vigem a partir da data de sua assinatura.
Registre-se. Publique-se em Boletim Oficial e dê-se ciência aos interessados.
Curitiba, 20 de Março de 2008.
HÉLIO PEREIRA CURY
Presidente
ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 26/08
DATA: 20/03/2008
SÚMULA: Proceder correções em datas constantes na Tabela do Campeonato Juvenil – Versão 2008.
O Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade e pelas normas Especiais das Competições de Categoria de Base.
CONSIDERANDO ter ocorrido equívocos datilográficos em datas inseridas na competente Tabela do Campeonato Paranaense – Categoria Juvenil, edição de 2008.
R E S O L V E:
1º – Onde consta o ano de 2007 ( dois mil e sete ), considerar como correto o ano de 2008 ( dois mil e oito );
2º – Corrigir a data da 5º ( quinta ) Rodada – Grupo “D” – 1º Fase de 04/05/07, para 04/04/08 ( Quatro de Abril de Dois Mil e Oito ).
Os efeitos deste Ato vigem a partir da data de sua assinatura.
Registre-se. Publique-se em Boletim Oficial e dê-se ciência aos interessados.
Curitiba, 20 de Março de 2008.
HÉLIO PEREIRA CURY
Presidente
ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 25/08
DATA: 20/03/2008
SÚMULA: Regularizando número de atletas Juvenis que poderão jogar na categoria de “Junior”.
O Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade e pelas normas Especiais das Competições de Categoria de Base.
CONSIDERANDO haver divergências no número de atletas com idade de “Juvenil” que poderão participar da 49º Copa Tribuna.
CONSIDERANDO que a necessidade de cumprimento da RDI nº 09/91 e das Normas Orgânicas de Futebol Brasileiro, 1849/08.
CONSIDERANDO a opção dos clubes participantes desta competição, em decisão unânime, solicitando a permissão de liberação de número de atletas “Juvenis” com condição de participação, na 49º Copa Tribuna.
CONSIDERANDO que as normas, 1849/08 estabelece, na letra “B” do artigo 91, que poderão participar três atletas juvenis na categoria de “Junior”, e mais um atleta caso seja decidido em arbitral.
R E S O L V E:
1º – Estabelecer que o número máximo de atletas com idade de “Juvenil” que poderão participar da 49º Copa Tribuna é de 4 atletas. Entre os titulares e os que assinaram a súmula (RDI 3/93 Art. 4º).
Os efeitos deste Ato vigem a partir da data de sua assinatura.
Registre-se. Publique-se em Boletim Oficial e dê-se ciência aos interessados.
Curitiba, 20 de Março de 2008.
HÉLIO PEREIRA CURY
Presidente
ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 21/08
DATA: 17/03/2008
SÚMULA: Inclusão de artigo regulamentando penalidades por inadimplência.
O Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade e pelas normas Especiais das Competições de Categoria de Base.
CONSIDERANDO não constar nas normas especiais do Campeonato Paranaense Categoria Juvenil do ano de 2008 e da 49º Copa Tribuna penalidades por inadimplência;
CONSIDERANDO a necessidade de sanear tal lacuna;
R E S O L V E:
Art. 1º – A falta de pagamento da taxa de arbitragem, representante da F.P.F, tesoureiros e demais previstas e convencionadas na reunião do arbitral financeiro, até após a realização do jogo, implicará na suspensão automática da associação, que poderá efetuar referidos pagamentos até 48:00 (quarenta e oito) horas após o jogo na tesouraria da F.P.F, para que tenha escala do seu próximo jogo. Não pagando, perderá os pontos em favor do adversário, sujeitando-se ainda, as penas previstas no CBJD.
Os efeitos deste Ato vigem a partir da data de sua assinatura.
Registre-se. Publique-se em Boletim Oficial e dê-se ciência aos interessados.
Curitiba, 17 de Março de 2008.
HÉLIO PEREIRA CURY
Presidente