Boletim Oficial – 11/2009
DEPARTAMENTO DE FUTEBOL AMADOR DO INTERIOR
XLVI (46ª) TAÇA PARANÁ DE FUTEBOL AMADOR – TEMPORADA DE 2009
NORMAS ESPECIAIS
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 1º – A XLVI (46ª) Taça Paraná de Futebol Amador – Temporada de 2009, é disputado por um número de 13 (Treze) Entidades da Prática Desportiva (EPD) que preencheram todos os requisitos constantes do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol (FPF) e, cujo pedido de inscrição no CAMPEONATO tenha sido efetuado de acordo com o estabelecido no EDITAL DE CONVOÇÃO Nº 24/2008, Ofício Circular nº 258/2008 e deferido pelo Departamento de Futebol Amador do Interior.
§1º – De acordo com o critério do caput, os participantes do Campeonato de 2009 são os constantes do ANEXO I deste regulamento.
Art. 2º – O CAMPEONATO ocorre na forma deste regulamento e da tabela de jogos composta de locais, datas e horários previamente definidos.
Art. 3º – A FPF detém todos os direitos relacionados ao CAMPEONATO, sendo a entidade responsável pela sua realização, organização e elaboração do regulamento e da tabela da competição.
Art. 4º – O CAMPEONATO tem a forma prevista neste regulamento e, deve observar, além destas normas e anexos, o Regulamento Geral das Competições, o Estatuto da FPF, e resoluções emanadas dos poderes da FPF.
CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE DISPUTA
Art. 5º – O CAMPEONATO tem início e término previstos na tabela de jogos dos ANEXOS deste regulamento e é realizado em 04 (quatro) fases.
Parágrafo único – A cada fase, as EPD iniciam com pontuação zerada.
Art. 6º – Têm o mando de campo das partidas as EPD colocadas à esquerda da tabela.
Art. 7º – É dever das EPD tomar todas as medidas para que as partidas iniciem e tenham reinício (após o intervalo) exatamente nos horários marcados.
Art. 8º – Na primeira fase, as EPD, divididas por região, formam 04 (quatro) grupos, (conforme ANEXO I), que se enfrentam em turno e returno, dentro de seus respectivos grupos, (conforme tabela ANEXO II), classificando-se para a segunda fase as 02 (duas) EPD que somarem o maior número de pontos ganhos, prevalecendo a igualdade em número de pontos ganhos entre duas ou mais EDP, serão definidas as classificadas pelo critério de desempate conforme previsto no Artigo 15 deste regulamento, sendo classificadas 02 (duas) EPD por grupo, no total 08 (oito) EPD.
Art. 9º – 1ª FASE – Grupos “A” a “D” – 13 Associações: O período de disputa será o estabelecido na tabela (Anexo II do regulamento), assim distribuído nos respectivos grupos:
GRUPO A
ASSOCIAÇÃO CLUBE ESPORTIVO URANO – Campeão Futebol Amador da Capital Série A em 2008
SB CAPIVARI CACHOIRA – Campeão da Liga de CG do Sul 2008
SAMBAQUI FUTEBOL CLUBE – Campeão da Liga de Morretes 2008
GRUPO B
SOCIEADE OPERÁRIA BENEFICENTE ESPORTIVA IGUAÇU – Vice Campeão Futebol Amador da Capital Série A em 2008
UNIÃO ITÁTIA FUTEBOL CLUBE – Campeão da Liga de Futebol de Araucária 2008
ESPORTE CLUBE SARTORI – Vice Campeão da Liga de Futebol de São José dos Pinhais 2008
GRUPO C
INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE – Campeão da Liga Campolarguense de Futebol 2008
CLUBE ATLETICO IMBITUVENSE – Campeão Liga de Futebol de Irati 2008
YPIRANGA FUTEBOL CLUBE – Campeão Liga de Futebol de Palmeira 2008
GRÊMIO ESPORTIVO GUAMIRANGA – Campeão Liga de Futebol de Guarapuava 2008
GRUPO D
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA SÃO MANOEL – Campeão da 46ª Edição da Taça Paraná 2008
ASSOCIAÇÃO ATLETICA RECREATIVA RONDON – Campeão Liga de Futebol de Paranavai 2008
CLUBE ATLETICO JUVENTUDE – Campeão da Liga de Tapira 2008
Art. 10º – Na segunda fase do CAMPEONATO, as 08 (oito) EPD classificadas na 1ª fase, se enfrentam em partidas de ida e volta, classificando-se para a terceira fase as 04 (quatro) EPD vencedoras dos confrontos.
Art. 11º – 2ª FASE – CRUZAMENTO OLÍMPICO: O período de disputa será o estabelecido na tabela (Anexo II do regulamento), as Associações serão distribuídas na seguinte ordem de jogos:
GRUPO E – Vencedor Grupo “A” x 2ª Classificada Grupo “B”
GRUPO F – Vencedor Grupo “B” x 2ª Classificada Grupo “A”
GRUPO G – Vencedor Grupo “C” x 2ª Classificada Grupo “C”
GRUPO H – Vencedor Grupo “D” x 2ª Classificada Grupo “D”
§ 1º – Nesta fase, as EPD melhores classificadas na fase anterior, terão a vantagem do mando de jogo da partida de volta.
§ 2º – Ocorrendo igualdade na soma de pontos ganhos (sem saldo de gols) ao término da partida de volta, haverá uma prorrogação de 30 (trinta) minutos, divididas em 02 (dois) tempos de 15 (quinze) minutos, que será iniciada 05 (cinco) minutos após o término da segunda partida.
§ 3º – Se no final da prorrogação ainda persistir a igualdade no marcador, serão cobrados tiros livres diretos da marca do pênalti, na forma da International Board, até conhecer-se a associação classificada.
Art. 12 – 3ª FASE – CRUZAMENTO OLÍMPICO: O período de disputa será o estabelecido na tabela (Anexo II do regulamento), na terceira fase do CAMPEONATO, as 04 (quatro) EPD classificadas da 2ª Fase, realizarão 02 (dois) confrontos em jogos de ida e volta, denominados semifinais, classificando-se para a 4ª Fase denominada final, as 02 (duas) EPD vencedoras dos confrontos das semifinais, que serão distribuídos na seguinte ordem de jogos:
GRUPO I – Vencedor Grupo “E” x Vencedor Grupo “F”
GRUPO J – Vencedor Grupo “G” x Vencedor Grupo “H”
§1º – Para efeito de mando de campo nas partidas da terceira fase, a EPD que tiver a melhor campanha na somatória das fases anteriores, realizará a primeira partida fora e a segunda partida em casa.
§ 2º – Ocorrendo igualdade na soma de pontos ganhos (sem saldo de gols) ao término da partida de volta, haverá uma prorrogação de 30 (trinta) minutos, divididas em 02 (dois) tempos de 15 (quinze) minutos, que será iniciada 05 (cinco) minutos após o término da segunda partida.
§ 3º – Se no final da prorrogação ainda persistir a igualdade no marcador, serão cobrados tiros livres diretos da marca do pênalti, na forma da International Board, até conhecer-se a associação classificada.
Art. 13 – 4ª FASE – CRUZAMENTO OLÍMPICO: O período de disputa será o estabelecido na tabela (Anexo II do regulamento), na quarta fase do CAMPEONATO, denominada final, as 02 (duas) EPD classificadas da 3ª Fase, realizarão dois jogos de ida e volta, que serão distribuídos na seguinte ordem de jogos:
GRUPO K – Vencedor Grupo “I” x Vencedor Grupo “J”
§1º – Para efeito de mando de campo nas partidas da quarta fase, a EPD que tiver a melhor campanha na somatória das fases anteriores, realizará a primeira partida fora e a segunda partida a da final em casa.
§ 2º – Ocorrendo igualdade na soma de pontos ganhos (sem saldo de gols) ao término da partida de volta, haverá uma prorrogação de 30 (trinta) minutos, divididas em 02 (dois) tempos de 15 (quinze) minutos, que será iniciada 05 (cinco) minutos após o término da segunda partida.
§ 3º – Se no final da prorrogação ainda persistir a igualdade no marcador, serão cobrados tiros livres diretos da marca do pênalti, na forma da International Board, até conhecer-se a associação classificada.
§ 4º – Nesta 4ª Fase – Final, as Associações só poderão mandar seus jogos em Estádios vistoriados previamente com capacidade mínima de 2.000 (dois mil) torcedores e se, as associações não preencherem a exigência acima e, não indicarem o Estádio para o mando de seu jogo em 48 (quarenta e oito) horas após o término da fase anterior, a FPF indicará o local de mando dos jogos.
§ 5º – A Associação vencedora será considerada Campeã da XLVI TAÇA PARANÁ 2009 e terá vaga garantida para participar na Taça Paraná de 2010.
§ 6º – A Associação Campeã da Taça Paraná de 2009, não sendo a mesma a vencedora da edição em 2010, disputará com esta uma vaga para definir a EPD que representará o Estado no Torneio Sul Brasileiro de Futebol Amador de 2010, sendo definido pela FPF a data e, locais em sorteio para a condição de mandos dos dois jogos a serem realizados, a Associação vencedora tem a obrigação de representar o Estado no referido Torneiro.
Art. 14 – A classificação geral das EPD no CAMPEONATO é feita da seguinte forma:
I – o primeiro e o segundo lugares são, respectivamente, o campeão e o vice-campeão;
II – do terceiro lugar em diante são considerados os pontos ganhos somadas todas as fases do campeonato.
DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
CAPÍTULO III
Art. 15 – Ocorrendo igualdade em pontos ganhos entre duas ou mais EPD, na 1ª fase, aplicam-se, sucessivamente e pela ordem, os seguintes critérios de desempate:
I – maior número de pontos ganhos;
II – maior número de vitórias;
III – saldo de gols;
IV- maior número de gols a favor;
V – menor número de gols sofridos;
VI – confronto direto;
VII – sorteio público na sede da FPF, no primeiro dia útil após o término da fase.
CAPÍTULO IV
DA CONDIÇÃO DE JOGO
Art. 16 – A condição de jogo dos atletas obedece ao disposto no Regulamento Geral das Competições da FPF.
Art. 17 – O número de cada atleta deve constar em seu uniforme, atrás da camisa.
§ 1º – Quando as cores dos uniformes das EPD coincidir, no jogo entre elas, a EPD mandante deverá efetuar a troca do mesmo.
Art. 18 – Conforme definido pelo Conselho Técnico Arbitral, as Associações poderão efetuar até 05 (cinco) substituições de atletas nas partidas, sendo 07 (sete) os suplentes e, os substituídos não poderão permanecer no banco de reservas.
Art. 19 – Poderão ser registrados atletas sem limite de número em quantidade ou idade, até o final da 1ª fase, ou seja, até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciar a 2ª fase.
Art. 20 – Os registros dos atletas deverão ser efetuados no departamento competente da FPF sempre até o final do expediente de 5ª feira, sendo que para ter condições de atuarem na primeira rodada que acontece no dia 08/03/09, devem ser efetuados até o dia 27/02/09.
§ 1º – A condição de jogo dos atletas será liberada pelo departamento de registros da F.P.F., mediante a liberação do Cartão de Identificação do Atleta devidamente assinado pelo Diretor responsável do setor, sendo obrigatório o mesmo constar no BID da CBF.
§ 2º – O atleta para poder jogar, deve apresentar no dia do jogo ao representante da Presidência o Cartão de Identificação fornecido pela F.P.F., e, na falta deste, a carteira de identidade (RG).
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 21 – A cada partida as EPD com mando de campo devem providenciar 3 (três) bolas da marca patrocinadora exclusiva da FPF, uma deve estar no jogo e duas ao lado da mesa do representante da FPF.
§ 1º – A FPF fornecerá 1 (uma) bola para cada EPD quando mandante da partida.
Art. 22 – Fica expressamente autorizado à FPF o direito de colocação de 2 (duas) placas de publicidade estáticas em 1ª linha com foco de TV, em todas as partidas do CAMPEONATO.
Art. 23 – A negociação relativa à exploração de publicidade estática (placas e tapetes ao redor do gramado) e negociação de direitos de imagem do CAMPEONATO, sob qualquer mídia, cabe à FPF, que terá direito a 8% (oito por cento) de todos os valores obtidos, ficando proibido sob qualquer pretexto sem previa autorização da FPF a transmissões de jogos por qualquer emissora ou rede de TV aberta, a Cabo ou Internet, onde fica desde já a FPF autorizada pelas EPD participantes a entrar com qualquer ação ou representação quando este artigo do regulamento não for cumprido.
§ 1º – As EPD desde logo autorizam a colocação de publicidade estática e de transmissão audiovisual das partidas, por todos os meios disponíveis, nos termos dos contratos assinados pela FPF.
§ 3º – A EPD mandante deverá autorizar ao visitante a entrada (acesso) de 30 (trinta) pessoas.
Art. 24 – A taxa de arbitragem e delegados da FPF durante toda a competição, será de R$ 500,00 (quinhentos reais), mais taxas individuais de deslocamentos conforme abaixo:
De 000 a 100 Km – R$ 30,00 + passagem de ônibus convencional
De 101 a 150 Km – R$ 40,00 + passagem de ônibus convencional
De 151 a 200 Km – R$ 60,00 + passagem de ônibus convencional
De 201 a 250 Km – R$ 80,00 + passagem de ônibus convencional
De 251 a 300 Km – R$ 100,00 + passagem de ônibus convencional
De 301 a 350 Km – R$ 110,00 + passagem de ônibus convencional
Acima de 350 Km – R$ 120,00 + passagem de ônibus convencional
§ 1º – As taxas de deslocamentos e também de passagem de ônibus, não serão exigidas para as partidas realizadas em Curitiba e Região Metropolitana.
§ 2º – A EPD que não pagar as despesas relativas à taxas de arbitragens e demais ao final da partida e, não efetuar o pagamento da mesma até às 19:00 horas do 2º dia útil seguinte à realização da partida, não terá seu próximo jogo em que for mandante marcado aplicando-se a ela WxO e considerado como abandono de de campeonato.
CAPÍTULO VI
DOS TROFÉUS E TÍTULOS
Art. 25 – À EPD vencedora do campeonato é atribuído o título de Campeã da XLVI Edição da Taça Paraná 2009 e, à segunda colocada o título de Vice-Campeã, com direito aos troféus representativos da conquista, de posse definitiva, além de trinta e cinco medalhas de campeão e de vice-campeão, troféu de artilheiro, e troféu de goleiro menos vazado.
§1º – Conforme estabelecido no Ato da Presidência nº 70/08, fica atribuído definitivamente ao troféu a ser entregue ao campeão da Taça Paraná de Futebol o nome de “CAPITÃO HUGO WEBER” e ao vice campão de 2009 “ será em nome de JOSÉ ROBERTO LUCAS” honraria pelos relevantes serviços prestados ao futebol do Estado do Paraná.
§2º – A entrega dos troféus ocorre após a realização da última partida do CAMPEONATO, no mesmo dia e no gramado da praça do desporto em que ocorre a partida, em qualquer horário, ou em local e data a ser definido pela FPF.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26 – A indicação dos estádios onde as partidas serão realizadas, é de responsabilidade dos presidentes das ligas e das EPD mandantes, cujos estádios devem preencher os requisitos gerais de vistoria da F.P.F.
Art. 27 – Os acessos aos vestiários devem permanecer fechados durante as partidas, sendo abertos após o término de cada tempo de jogo.
Art. 28 – É dever das EPD impedir que as entrevistas para a imprensa em geral se realizem dentro do campo de jogo.
§1º – A presença da imprensa só será admitida atrás dos gols, com utilização de credenciamento oficial específico.
§2º – Aos fotógrafos em serviço será permitida a presença na lateral de fundo até a linha da grande área, sempre ao lado oposto da bandeira.
Art. 29 – É dever das EPD afixar na porta de seus vestiários, 30 (trinta) minutos antes do início de cada partida, a escalação de sua equipe.
Art. 30 – Pedidos de alterações de data ou horários de partidas somente serão analisadas se efetuados por documento, devidamente instruído e justificado, protocolado na sede da FPF, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
Art. 31 – A EPD que abandonar a competição, após a divulgação dos Grupos, der causa a suspensão da partida ou não comparecer para cumprir seu compromisso onde se caracterizará o WO, ficará impedida de participar da TAÇA PARANÁ por 02 (dois) anos seguintes, independente das sanções aplicadas pelo T.J.D. e multas previstas no C.B.J.D..
Art. 32 – Será de responsabilidade da EPD mandante providenciar Policiamento e ambulância para a realização da partida e todas as demais condições de segurança aos presentes.
Art. 33 – Técnica e disciplinarmente, o CAMPEONATO será regido pelas Regras de Jogo da Internacional Football Association Board, publicadas pela FIFA, pelos dispositivos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e pela legislação federal vigente ou por outras que sejam instituídas.
Art. 34 – Todas as comunicações, intimações, publicações de circulares, atos, resoluções e decisões relacionadas ao CAMPEONATO serão efetuadas por meio do site www.federacaopr.com.br, no link “Boletim Oficial”, que deve ser acessado diariamente pelas EPD participantes.
Art. 35 – As EPD comprometem-se a submeter à arbitragem institucional todos os litígios que surjam entre elas, nos termos da Lei 9.307/96, desde que não sejam de competência da Justiça Desportiva, cabendo à FPF, como entidade de administração do CAMPEONATO, a indicação de órgão arbitral institucional ou entidade especializada para conduzir a arbitragem, com sede em Curitiba –
PR, sendo o tribunal constituído de três árbitros, o idioma usado o português, e a lei aplicável a brasileira.
Parágrafo único – Caso o litígio envolva qualquer das EPD e a FPF, a arbitragem será Ad Hoc, sendo o tribunal arbitral constituído de três árbitros, devendo cada parte nomear um de sua confiança e estes um terceiro que será o presidente, sendo que em questões não regulamentadas pelas partes serão utilizadas as normas estabelecidas no Regulamento de Arbitragem Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná – ARBITAC.
Art. 36 – Para a XLVII (47ª) edição da Taça Paraná 2010, participarão somente as EPD campeãs dos campeonatos amadores da capital série A e B e dos campeonatos municipais organizados e oficializados pelas ligas no ano de 2009.
Parágrafo único – Para a XLVIII (48ª) edição da Taça Paraná 2011, a F.P.F. desenvolverá um estudo do número de EDP que representarão as cidades, levando em consideração o número de habitantes locais.
Art. 37 – Os caso omissos ou que venham gerar dúvidas, serão apreciados pelo Presidente da F.P.F.
Curitiba, 17 de Fevereiro de 2009.
Leonides Dreveck
Diretor Futebol Amador do Interior
Hélio Pereira Cury
Presidente