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Federação Paranaense de Futebol

Boletim Oficial – 17/2009

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 10/09
DATA: 17/03/09
SUMULA: Alterações nas Normas Especiais do Campeonato Paranaense de Futebol Juvenil – Temporada 2009.
 
O Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso de suas atribuições legais e estatuárias,
 
CONSIDERANDO a necessidade em promover alterações nas Normas Especiais do Campeonato Paranaense de Futebol Juvenil – Temporada 2009;
CONSIDERANDO o disposto no art. 59 do Regulamento Geral das Competições;
RESOLVE:
 
Art. 1º – A redação do art. 13, passa ser a que segue:
Art. 13 – A média ponderada será sempre calculada pelo número possível de pontos disputados, divididos pelo número de pontos adquiridos em cada fase e persistindo o empate entre 2 ou mais Entidades de Prática Desportiva, aplicar-se-ão para efeito de desempate os critérios estabelecidos no art. 16;
 
Art. 2º – A redação do art. 28, passa ser a seguinte:
Art. 28 – A cada partida as Entidades de Prática Desportiva com mando de campo devem providenciar 5 (cinco) bolas, entrando 1 (uma) em jogo e as demais serão posicionadas ao lado da mesa do delegado da FPF;
 
Art. 3º – A redação do art. 34, será a seguinte:
Art. 34 – Serão permitidos por Entidades de Prática Desportiva, no recinto do jogo:
a)      07(sete) atletas suplentes, no máximo;
b)      01(um) preparador técnico;
c)      01(um) preparador físico;
d)      01(um) médico, e
e)      01 (um) massagista ou enfermeiro;
 
 
 
 
Art. 4º – Será obrigatória a presença de gandulas devidamente identificados ao delegado de jogo, que serão indicados pela EPD mandante, em número suficiente para o normal e perfeito andamento da partida.
Os mesmos não poderão adentrar ao campo de jogo em hipótese alguma, sendo a Entidade de Prática Desportiva mandante responsável, igualmente, pelos atos por eles praticados.
 
Art.  5º – Esta resolução entra em vigor nesta data.
 
Registre-se e publique-se no Boletim Oficial.
 
Curitiba, 17 de março de 2009.
 
 
 
HÉLIO PEREIRA CURY

                                                                             Presidente