Federação Paranaense de Futebol

Boletim Oficial – 18/2009

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 11/09
DATA: 17/03/09
SUMULA: Alterações nas Normas Especiais do Campeonato Paranaense de Futebol Infantil – Temporada 2009.
 
O Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso de suas atribuições legais e estatuárias,
 
CONSIDERANDO a necessidade em promover alterações nas Normas Especiais do Campeonato Paranaense de Futebol Infantil – Temporada 2009.
CONSIDERANDO o disposto no art. 59 do Regulamento Geral das Competições;
 
 
RESOLVE:
 
Art. 1º – O art. 21, passa a ter a seguinte redação:
Art. 21 – Compete ao árbitro e aos assistentes:
I – Exigir que as Entidades de Prática Desportiva apresentem suas equipes em campo até os 05 (cinco) minutos antes da hora marcada para o início da partida, salvo motivo de força maior plenamente comprovado;
II – Exigir que após os 35 (trinta e cinco) minutos iniciais, o intervalo a ser cumprido pelas Entidades de Prática Desportiva seja de 10 (dez) minutos;
 
Art. 2º – O art. 25, passa a ter a seguinte redação:
Art. 25 – A cada partida as Entidades de Prática Desportiva com mando de campo devem providenciar 5 (cinco) bolas, entrando uma em jogo e as demais devem ser posicionadas ao lado da mesa do delegado da FPF;
 
Art. 3º – O art. 31, passa a ter a seguinte redação:
Art. 31 – Serão permitidos por Entidades de Prática Desportiva, no recinto do jogo:
a)      07(sete) atletas suplentes, no máximo;
b)      01(um) preparador técnico;
c)      01(um) preparador físico;
d)      01(um) médico, e
e)      01 (um) massagista ou enfermeiro;
 
 
 
 
Art. 4º – O art. 32, passa a ter a seguinte redação:
Art. 32 – Será obrigatório a presença de gandulas devidamente identificados ao delegado do jogo, indicados pela Entidade de Prática Desportiva mandante e em número suficiente para o normal e satisfatório desenvolvimento do jogo.
Os mesmos não poderão adentrar ao campo de jogo em hipótese alguma, sendo a Entidade de Prática Desportiva mandante responsável, igualmente, pelos atos por eles praticados.
 
Art.  5º – Esta resolução entra em vigor nesta data.
 
Registre-se e publique-se no Boletim Oficial.
 
Curitiba, 17 de março de 2009.
 
 
 
HÉLIO PEREIRA CURY

                                                                              Presidente