Federação Paranaense de Futebol

Campeonato Paranaense de futebol Infantil 2009

 
DEPARTAMENTO DE FUTEBOL DAS CATEGORIAS DE BASE
CAMPEONATO PARANAENSE DE FUTEBOL INFANTIL TEMPORADA 2009
 
 NORMAS ESPECIAIS
 
 
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
 
Art. 1º – O CAMPEONATO PARANAENSE DE FUTEBOL INFANTIL (campeonato), será disputada por 08 (oito) Entidades de Prática Desportiva (EPDs) que preencheram todos os requisitos constantes no Estatuto da Federação Paranaense de Futebol (FPF), a saber devidamente enquadradas nos Grupos abaixo:
 
 
  1. CLUBE ATLÉTICO NACIONAL;
  2. CLUBE ATLÉTICO PARANAENSE;
  3. CORITIBA FOOT BALL CLUB;
  4. EC LARANJA MECÂNICA LTDA;
  5. JUNIOR TEAM FUTEBOL SS LTDA;
  6. PARANÁ CLUBE;
  7. P.S.T.C. – PARANÁ SOCCER TECHNICAL CENTER;
  8. TRIESTE FUTEBOL CLUBE.
 
 
Art. 2º – O campeonato ocorre na forma deste regulamento e na tabela de jogos composta de datas e horários previamente definidos.
 
Art. 3º – A FPF detém todos os direitos relacionados ao campeonato e é responsável pela sua realização, organização e elaboração do regulamento e da tabela da competição.
 
Art. 4º – O campeonato tem a forma prevista neste regulamento, e as EPDs devem observar, além destas normas, o Regulamento Geral das Competições da FPF, o Estatuto da FPF, e demais decisões emanadas dos poderes da FPF.
 
 
CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE DISPUTA
 
Art. 5º – O campeonato tem início e término previstos na tabela de jogos elaborada pela FPF, sendo desenvolvido e realizado em 02 (duas) fases.
 
Art. 6º – Têm o mando de campo das partidas as EPDs colocadas à esquerda da tabela.
 
Art. 7º – É dever das EPDs tomar todas as medidas para que as partidas iniciem e tenham reinício (após o intervalo) exatamente nos horários marcados.
 
Art. 8º – Na primeira fase as 8 (oito) EPDs se enfrentam em turno e returno, em Grupo Único, qualificando-se para a segunda fase as 4 (quatro) EPDs mais bem classificadas.
 
Art. 9º – Na segunda fase do campeonato, as 4 (quatro) EPD classificadas se enfrentam em um quadrangular, jogando todos contra todos entre si, com pontos corridos.
 
Parágrafo único – Todas as EPDs iniciam a segunda fase com pontos zerados, excetuando-se a EPD melhor classificada na primeira fase, que inicia a segunda fase com 1 (um) ponto extra.
 
Art. 10 – Será campeã a EPD com maior número de pontos acumulados na segunda fase do campeonato, e vice-campeã aquela que obtiver a segunda maior soma de pontos na segunda fase.
 
Art. 11 – Depois de iniciado o campeonato, caso uma EPD abandone a competição ou seja eliminada do campeonato por decisão da Justiça Desportiva, seus jogos serão anulados, e os resultados desconsiderados para todos os efeitos.
 
Parágrafo 1º – Ocorrendo o abandono ou eliminação de uma EPD após o início da segunda fase do campeonato, as EPDs eliminadas na primeira fase não terão direito a participação na segunda fase do campeonato.
 
Parágrafo 2º – Também será considerado abandono do campeonato caso uma EPD sofra a aplicação de W.O. por duas vezes, consecutivas ou não, independentemente da fase do campeonato.
 
CAPÍTULO III
DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
 
Art. 12 – As EPDs recebem 3 (três) pontos por vitória, 1 (um) ponto por empate, e 0 (zero) pontos em caso de derrota.
 
Art. 13 – Em casos de empate em pontos ganhos na 1ª e 2ªFase, entre 02 (duas) ou mais EPDs, para conhecer–se a melhor classificação, os critérios a serem adotados serão os seguintes:
                       
I – Maior número de vitórias;
II – Melhor saldo de gols;
III – Maior número de gols a favor;
IV – Menor número de gols sofridos;
V – Sorteio pela FPF.
                                                                      
CAPÍTULO IV
DA CONDIÇÃO DE JOGO
 
 Art. 14 – Podem participar do campeonato atletas registrados pela EPD perante a FPF, e que constem no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF até o primeiro dia útil que antecede cada partida, e até o início da segunda fase do campeonato.
 
Art. 15 – No caso de pedido de inscrição de atletas a EPD deve apresentar os seguintes documentos:
 
I – Documento comprobatório da inscrição do atleta no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
 
II – Cópia autenticada do documento comprobatório da inscrição do atleta no Registro Geral (RG).
 
Parágrafo Único – No caso de inscrições de atletas primários a EPD deverá apresentar original Certidão de Nascimento do atleta.
 
 
Art. 16 – Terão condições de jogo atletas nascidos nos anos de 1995 (15 anos) e 1994 (14 anos).
 
 
Art. 17 –O prazo final para inscrições de atletas será até quinta feira que antecede o início da terceira fase.
 
Parágrafo Único – O prazo para inscrição de atletas eu atuarão na primeira rodada é dia 09/03/09.
 
 
Art. 18 – O atleta que participar de uma partida do certame por uma EPD, não poderá competir por outra.
 
 
Parágrafo Único – O atleta que assinar a súmula na qualidade de substituto, e não participar dos jogos do campeonato poderá transferir-se com condição de jogo, para outra EPD disputante da competição, desde que, como substituto não tenha sido penalizado no campeonato e, desde que obedecido o prazo para registro estabelecido nestas Normas Especiais e, uma vez liberado pela EPDs de origem.
 
Art. 19 – Não será permitida a INVERSÃO DE MANDO DE JOGO no presente campeonato.
 
Art. 20 – Cada EPD pode substituir até 05 (cinco) atletas por jogo, e o atleta substituído não pode retornar à mesma partida, mas pode ficar no banco de reservas até o final da partida, o mesmo ocorrendo em relação aos atletas que não entrarem no jogo, depois de realizada a quinta substituição.
 
Art. 21 – Compete ao árbitro e aos assistentes:
I – Exigir que as EPDs apresentem suas equipes em campo até 05 (cinco) minutos antes da hora marcada para o início da partida, salvo motivo de força maior plenamente comprovado;
II – Exigir que após os 35 (trinta e cinco) minutos iniciais, o intervalo a ser cumprido pelas EPDs seja de 8 (oito) minutos, devendo o árbitro dar reinício à partida, nos 02 (dois) minutos seguintes.
 
 
CAPÍTULO V
Da Ordem e da Segurança das Partidas
 
 
Art. 22 – Será de responsabilidade da EPD mandante providenciar o policiamento (Polícia Militar do Estado do Paraná), para a realização da partida.
 
Art. 23 – As EPDs com mando de campo devem disponibilizar uma ambulância, um médico e dois enfermeiros-padrão, para cada dez mil torcedores presentes à partida, além de cumprir todas as exigências legais, relativas à segurança do evento, bem estar do público e dos demais envolvidos.
 
 
 
CAPÍTULO VI
DOS TROFÉUS E TÍTULOS
 
 
Art. 24 – À EPD vencedora do campeonato é atribuído o título de Campeã do CAMPEONATO PARANAENSE DE FUTEBOL INFANTIL, e à segunda colocada o título de Vice-Campeã, com direito aos troféus representativos da conquista, de posse definitiva, além de trinta e cinco medalhas de campeão e de vice-campeão.
 
Parágrafo 1º – Serão ainda premiados com troféu o artilheiro e o goleiro menos vazado do campeonato.
 
Parágrafo 2º- A entrega dos troféus ocorre após a realização da última partida do certame, em local a ser determinado pela FPF.
 
 
 
 CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 25 – A cada partida as EPDs com mando de campo devem providenciar 5 (cinco) bolas, posicionando 1 (uma) ao lado de cada trave, 1 (uma) em cada lateral do campo, e 1 (uma) ao lado da mesa do Delegado da FPF.
 
Art. 26 – Os acessos aos vestiários devem permanecer fechados durante as partidas, sendo abertos após o término de cada tempo de jogo.
 
Art. 27 – A presença da imprensa só será admitida atrás dos gols.
 
Parágrafo Único – Aos fotógrafos em serviço será permitida a presença na lateral de fundo entre os limites da linha da grande área, sempre ao lado oposto do bandeira.
 
Art. 28 – É dever das EPDs afixar na porta de seus vestiários, 45 (quarenta e cinco) minutos antes do início de cada partida, a escalação de sua equipe.
Art. 29 – A pedido da EPD mandante e, com o consentimento da FPF e da EPD adversária, poderá haver alteração de datas de jogos, desde que firmado termo em comum acordo, até o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, antecedentes a sua realização.
 
 
Parágrafo Único – A FPF pode autorizar a realização de partidas como preliminar de jogos de Categoria Profissional, desde que requerido entre as partes interessadas 72 (setenta e duas) antes da realização.
 
 
Art. 30 – A EDP mandante deve utilizar o uniforme nº 1.
 
 
Parágrafo Único – No caso de coincidência de cores a EPD visitante deve trocar o uniforme.
 
 
Art. 31 – Serão permitidos por EPDs, no recinto do jogo:
a)        07 (sete) atletas suplentes no máximo;
b)       01 (um) Técnico;
c)        01 (01) Fisicultor;
d)       01 (um) Médico;
e)        01 (um) Massagista ou Enfermeiro.
 
                                                                                                                
Art. 32 – Será obrigatória a presença de 06 (seis) gandulas maiores de 18 anos, devidamente identificados ao Delegado do jogo, que serão indicados pela EPD mandante, devendo os mesmos postarem-se na pista que circunda o gramado, não podendo adentrar ao campo de jogo em hipótese alguma, sendo a EPD mandante responsável, igualmente, pelos atos por eles praticados.
 
 
Art. 33 – É obrigação da EPD mandanteefetuaro pagamento da taxa de arbitragem e Delegado FPF.
 
 
Parágrafo 1º – A ausência do pagamento de qualquer valor mencionado no caput, designado para a partida, gera a imediata suspensão da escalação de árbitros e demais membros do quadro móvel da FPF para as próximas partidas cujo mando de campo seja da EPD devedora, até o cumprimento da obrigação.
 
 
Parágrafo 2º – A EPD mandante que, nos termos do §1º, deixar de ter partida realizada em sua praça de desporto, perde os pontos do jogo não escalado em favor do adversário, pelo placar previsto para W.O.
 
 
Art. 34 – A EPD que der causa a W.O. será considerada derrotada pelo placar de 3 x 0.
 
Art. 35 – Técnica e disciplinarmente, o certame será regido pelas Regras de Jogo da Internacional Football Association Board, publicadas pela FIFA, pelos dispositivos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e pela legislação federal vigente ou por outras que sejam instituídas.
 
Art. 36 – Todas as comunicações, intimações, publicações de circulares, atos, resoluções e decisões relacionadas ao certame serão efetuadas por meio do site www.federacaopr.com.br, no link “Boletim Oficial”, que deve ser acessado diariamente pelas EPDs participantes.
 
Art. 37 – Compete exclusivamente à FPF resolver os casos omissos e interpretar o disposto neste regulamento, cabendo ao Presidente da FPF expedir atos e instruções que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento deste regulamento.
 
 
Sede da Federação Paranaense de Futebol, em 03 de março de 2009.
 
 
 
RENATO PEDRO JUSTY
Diretor das Categorias de Base
 
 
 
 
HÉLIO PEREIRA CURY
Presidente