Federação Paranaense de Futebol

Campeonato Paranaense de Futebol Profissional 2ª Divisão

CAMPEONATO PARANAENSE
TEMPORADA 2009
REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO
 
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
 
Art. 1º – O Campeonato Paranaense de Futebol Profissional 2ª Divisão (CAMPEONATO) é disputado por no máximo 12 (doze) entidades de prática desportiva (EPD), com preenchimento das vagas inicialmente pelas EPD que sofreram descenso da 1ª Divisão, após pelas EPD que permaneceram na 2ª Divisão conforme classificação do ano anterior, e finalmente pelas EPD que tiveram acesso pela 3ª Divisão.
§ 1º – Para participar do CAMPEONATO, as EPD devem preencher todos os requisitos constantes do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol (FPF), e ter pedido de inscrição no CAMPEONATO deferido pela FPF, dentro dos prazos estabelecidos.
§ 2º – Para as EPD oriundas da 3ª Divisão de 2008, são garantidas quatro vagas na Temporada 2009, e para as EPD oriundas da 3ª Divisão de 2009, são garantidas duas vagas na Temporada 2010.
§ 3º – De acordo com os critérios deste artigo, os participantes desta temporada são os constantes do ANEXO I deste regulamento.
 
Art. 2º – O CAMPEONATO ocorre na forma deste regulamento e da tabela de jogos composta de locais, datas e horários previamente definidos, conforme ANEXO II.
 
Art. 3º – A FPF detém todos os direitos relacionados ao CAMPEONATO e é responsável pela sua realização, comercialização, organização e elaboração do regulamento e da tabela da competição.
 
 Art. 4º – O CAMPEONATO tem a forma prevista neste regulamento, e deve observar, além destas normas e anexos, o Regulamento Geral das Competições da FPF, o Estatuto da FPF, e resoluções emanadas dos poderes da FPF.
CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE DISPUTA
 
Art. 5º – O CAMPEONATO tem início e término previstos na tabela de jogos do ANEXO II deste regulamento, e é realizada em 02 (duas) fases.
 
Art. 6º – Têm mando de campo das partidas as EPD colocadas à esquerda da tabela, conforme ANEXO II.
 
Art. 7º – É dever das EPD tomar todas as medidas para que as partidas iniciem e tenham reinício (após o intervalo) exatamente nos horários marcados.
Parágrafo único – Diante do teor da Lei Estadual nº 15.570/2007, devem as EPD com mando de campo executar os Hinos Nacional e do Estado do Paraná 10 (dez) minutos antes do horário agendado para o início das partidas, sendo obrigação das EPD participantes apresentarem suas equipes perfiladas no gramado, durante a execução dos hinos.
 
Art. 8º – Na primeira fase as EPD se enfrentam em turno único, classificando-se para a segunda fase as 6 (seis) EPD que somarem mais pontos ganhos.
Parágrafo único – No final da primeira fase da Temporada 2009, a EPD que obtiver o menor número de pontos ganhos sofre descenso, e no final da primeira fase da Temporada 2010, as quatro EPD que obtiverem o menor número de pontos ganhos sofrem descenso.
 
Art. 9º – Na segunda fase do CAMPEONATO, as 6 (seis) EPD classificadas se enfrentam em turno e returno.
Parágrafo único – Todas as EPD iniciam a segunda fase com pontos zerados, excetuando-se as duas EPD melhor classificadas na primeira fase, que iniciam a segunda fase com 1 (um) ponto cada.
 
Art. 10 – Será campeã a EPD com maior número de pontos acumulados na segunda fase do CAMPEONATO e vice-campeã aquela que obtiver a segunda maior soma de pontos na segunda fase.
 
Art. 11 – Depois de iniciado o CAMPEONATO, caso uma EPD abandone a competição ou seja eliminada do CAMPEONATO por decisão da Justiça Desportiva, seus jogos serão anulados, e os resultados desconsiderados para todos os efeitos.
§1º – Ocorrendo o abandono ou eliminação de uma EPD após o início da segunda fase do CAMPEONATO, as EPD eliminadas na primeira fase não terão direito a participação na segunda fase do CAMPEONATO.
§ 2º – Também será considerado abandono do CAMPEONATO caso uma EPD sofra a aplicação de W.O. por duas vezes, consecutivas ou não, independentemente da fase do CAMPEONATO.
 
CAPÍTULO III
DA CONTAGEM DE PONTOS E CRITÉRIO DE DESEMPATE
 
Art. 12 – As EPD recebem 3 (três) pontos por vitória, 1 (um) ponto por empate, e 0 (zero) pontos em caso de derrota.
 
Art. 13 – Ocorrendo igualdade em pontos ganhos entre duas ou mais EPD, aplicam-se, sucessivamente e pela ordem, os seguintes critérios de desempate:
I – maior número de pontos ganhos na soma das duas fases, caso as EPD tenham alcançado a segunda fase;
II – maior número de vitórias;
III – maior saldo de gols;
IV- maior número de gols a favor;
V – menor número de cartões vermelhos;
VI – sorteio público realizado pela FPF.
 
 
 
CAPÍTULO IV
DOS ATLETAS E DA CONDIÇÃO DE JOGO
 
Art. 14 – Podem participar do CAMPEONATO somente atletas profissionais registrados pela EPD perante a FPF, e que constem no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF até o primeiro dia útil que antecede cada partida, e até o início da segunda fase do CAMPEONATO.
Parágrafo único – Atletas em retorno de empréstimo podem participar da COMPETIÇÃO independentemente da data do fim do empréstimo.
 
Art. 15 – O número de cada atleta, que pode ser de 1 (um) a 100 (cem), deve constar em seu uniforme, na parte de trás da camisa.
 
Art. 16 – Quando coincidirem as cores do uniforme das EPD, quando do jogo entre elas, a EPD visitante deve trocar de uniforme.
 
Art. 17 – Cada EPD pode efetuar até 3 (três) substituições por partida e os atletas expulsos não podem permanecer no banco de reservas.
 
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
 
Art. 18 – A cada partida as EPD com mando de campo devem providenciar 7 (sete) bolas da marca patrocinadora exclusiva da FPF, posicionando 2 (duas) bolas ao lado das traves, 1 (uma) em cada lateral do campo, e 3 (três) ao lado da mesa do representante da FPF.
 
Art. 19 – A EPD mandante deve providenciar 6 (seis) gandulas, maiores de 18 (dezoito) anos, devidamente uniformizados, para permanência ao redor do campo de jogo, com agasalhos de cor diferente daquele das EPD que estejam no campo de jogo, devendo referidos gandulas identificarem-se ao Delegado da FPF, antes do inicio do jogo.
 
Art. 20 – Fica expressamente autorizado à FPF, sem qualquer custo, o direito de colocação de 2 (duas) placas de publicidade estáticas em 1ª linha com foco de TV, em todas as partidas do CAMPEONATO.
 
Art. 21 – A renda de cada jogo será da EPD mandante, após deduzidos 10% (dez por cento) para a FPF, taxa de arbitragem, tributos incidentes, despesas e demais encargos constantes do Boletim Financeiro padrão emitido pela FPF, sendo que o Boletim Financeiro deve ser elaborado por tesoureiro de campo escalado pela FPF, custeado pela EPD mandante.
§1º – A ausência do pagamento de qualquer valor mencionado no Boletim Financeiro, ao tesoureiro da FPF designado para a partida, gera a imediata suspensão da escalação de árbitros e demais membros do quadro móvel da FPF para as próximas partidas cujo mando de campo seja da EPD devedora, até o cumprimento da obrigação.
§ 2º – A EPD mandante que, nos termos do §1º, deixar de ter partida realizada em sua praça de desporto, perde os pontos do jogo não escalado em favor do adversário, pelo placar previsto para W.O.
 
Art. 22 – Não é permitida a realização de jogos com portões abertos ao público, ou seja, sem a venda de ingressos, tampouco portões fechados, ou seja, impedindo-se a presença de público, exceto em casos expressamente autorizados pela FPF ou por determinação da Justiça Desportiva.
 
Art. 23 – As EPD devem utilizar ingressos impressos pela FPF, exceto as EPD que foram previamente autorizados pela FPF a utilizar ingressos com sistemas eletrônicos.
Parágrafo único – As EPD que são autorizadas pela FPF a utilizar ingressos com sistemas eletrônicos devem entregar na sede da FPF, 72 (setenta e duas) horas antes das partidas, 50 (cinqüenta) ingressos para cadeira da torcida mandante, e o número de ingressos previamente informado por jogo para camarote ou equivalente, quando requerido pela FPF, todos para livre utilização da FPF, sem prejuízo da livre entrada de membros da Justiça Desportiva e demais autoridades, conforme previsão legal.
 
Art. 24 – A EPD mandante deve permitir o ingresso livre de até 40 (quarenta) pessoas da EPD visitante, considerados os atletas, comissão técnica e dirigentes, em local reservado e separado da torcida da EPD mandante.
 
Art. 25 – À torcida da EPD visitante deve ser ofertado um percentual mínimo de 10% (dez por cento) do total de ingressos colocados à venda.
 
Art. 26 – A FPF pode alterar o nome do CAMPEONATO, devendo as EPD adotar a designação indicada pela FPF.
 
CAPÍTULO VI
DOS TROFÉUS E TÍTULOS
 
Art. 27 – À EPD vencedora do CAMPEONATO é atribuído o título de Campeão Paranaense de Futebol Profissional da 2ª Divisão da temporada correspondente e à segunda colocada o título de Vice-Campeão, com direito aos troféus representativos da conquista, de posse definitiva, além de quarenta medalhas de campeão e de vice-campeão.
§1º – Também receberão troféu o artilheiro e o goleiro menos vazado do CAMPEONATO.
§2º – A entrega dos troféus ocorre em momento e local à livre escolha da FPF, sendo que no caso de entrega em praça de desporto deve a EPD mandante facilitar os trabalhos da FPF, por todos os meios a seu alcance.
 
Art. 28 – Às EPD campeã e vice-campeã é garantido o acesso ao Campeonato Paranaense da 1ª Divisão e a participação na Copa Paraná.
Parágrafo único – Eventual não exercício do direito de acesso pelo campeão ou vice-campeão do CAMPEONATO garante acesso à EPD com melhor classificação subseqüente.
 
 
 
 
 
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 29 – Os acessos aos vestiários devem permanecer fechados durante as partidas, sendo abertos após o término de cada tempo de jogo.
 
Art. 30 – As EPD com mando de campo devem disponibilizar uma ambulância, um médico e dois enfermeiros-padrão, para cada dez mil torcedores presentes à partida, além de cumprir todas as exigências legais, relativas à segurança do evento, bem estar do público e dos demais envolvidos.
 
Art. 31 – As EPD com mando de campo devem, imediatamente após o preenchimento do Boletim Financeiro pelo tesoureiro da FPF, e ainda durante a realização da partida, divulgar, em nome da Federação Paranaense de Futebol, a renda obtida pelo pagamento de ingressos e do número de espectadores pagantes e não-pagantes, por intermédio dos serviços de som e imagem instalados em suas praças de desporto.
 
Art. 32 – É dever das EPD impedir a entrada de membros da imprensa que não apresentem credencial emitida pela FPF ou por órgãos formalmente autorizados pela FPF a emitir credenciais para cada setor da imprensa.
§ 1º – É dever das EPD impedir que entrevistas para a imprensa em geral se realizem dentro do campo de jogo.
§ 2º – A presença da imprensa só pode ser permitida pelas EPD com mando de campo atrás dos gols, com utilização de colete específico.
§ 3º – As EPD devem manter os fotógrafos atrás da linha de fundo e do local destinado à publicidade estática, e até a linha da grande área mais próxima ao árbitro assistente.
 
Art. 33 – É dever das EPD afixar na porta de seus vestiários, 45 (quarenta e cinco) minutos antes do início de cada partida, a escalação de sua equipe.
 
Art. 34 – Pedidos de alterações de data ou horários de partidas somente serão analisadas pela FPF se efetuados por documento, devidamente instruído e justificado, protocolado na sede da FPF com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
 
Art. 35 – A EPD que der causa a W.O. será considerada derrotada pelo placar de 3 x 0.
 
Art. 36 – As EPD que não tiverem suas praças de desporto liberadas pela Comissão de Vistoria da FPF, por outro órgão de vistoria, pelo Poder Judiciário, ou que percam mando de campo por decisão da Justiça Desportiva, só poderão indicar nova praça de desporto, para mando de jogos, que estejam situadas no mínimo a 100Km (cem quilômetros) de distância de sua cidade sede.
 
Art. 37 – Técnica e disciplinarmente, o CAMPEONATO é regido pelas Regras de Jogo da Internacional Football Association Board, publicadas pela FIFA, pelos dispositivos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e pela legislação federal vigente ou por outras que sejam instituídas.
 
Art. 38 – Todas as comunicações, intimações, publicações de circulares, atos, resoluções e decisões relacionadas ao CAMPEONATO serão efetuadas por meio do site www.federacaopr.com.br, no link “Boletim Oficial”, que deve ser acessado diariamente pelas EPD participantes, para conhecimento e cumprimento das medidas necessárias.
 
Art. 39 – As EPD comprometem-se a submeter à arbitragem institucional todos os litígios que surjam entre elas, nos termos da Lei 9.307/96, desde que não sejam de competência da Justiça Desportiva, cabendo à FPF, como entidade de administração do CAMPEONATO, a indicação de órgão arbitral institucional ou entidade especializada para conduzir a arbitragem, com sede em Curitiba – PR, sendo o tribunal constituído de três árbitros, o idioma usado o português, e a lei aplicável a brasileira.
 
Art. 40 – Compete exclusivamente à FPF resolver os casos omissos e interpretar o disposto neste regulamento, cabendo ao Presidente da FPF expedir atos e instruções que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento deste regulamento.

ANEXO I
ANEXO II

 
Curitiba, 2 de março de 2009.
 
 
Hélio Pereira Cury
Presidente
 
Amilton Stival
Vice-Presidente