Federação Paranaense de Futebol

Boletim Oficial – 040/2011..

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 15/11
DATA: 31/03/2011.
SÚMULA: Dispõe sobre registro e transferências de atletas participantes de competições não-profissionais.
 
O Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto da entidade,
 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23, inciso IX, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol;
 
RESOLVE:
 
1 – Para ter condição de jogo, o atleta não-profissional deve ter renovado anualmente seu cadastro, pela entidade de prática desportiva interessada, no Departamento de Registros e Transferências da Federação Paranaense de Futebol, obtendo o cartão de identificação do ano em curso, e respectivo registro no BID (Boletim Informativo Diário) da Confederação Brasileira de Futebol.
2 – As transferências de atletas não-profissionais serão publicadas no Boletim Diário (BD-FPF) do site da Federação Paranaense de Futebol, para conhecimento das entidades de prática desportiva de origem.
3 – Os árbitros e delegados da Federação Paranaense de Futebol, quando observarem a ausência de cartões de identificação do ano em curso, devem reter os cartões desatualizados e fazer constar a informação em seus relatórios.
 
4 – Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 58, do estatuto da Federação Paranaense de Futebol.
 
Curitiba, 31 de março de 2011.
 
 
 
        HÉLIO PEREIRA CURY
                Presidente