Federação Paranaense de Futebol

Boletim Oficial – 046/2011..

CAMPEONATO PARANAENSE 2ª DIVISÃO
TEMPORADA 2011
REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
  
Art. 1º – O Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 2ª Divisão (CAMPEONATO) é disputado por no máximo dez entidades de prática desportiva (CLUBES), com preenchimento das vagas inicialmente pelos CLUBES que sofreram descenso da 1ª Divisão, após pelos CLUBES que permaneceram na 2ª Divisão conforme classificação do ano anterior, e finalmente pelos CLUBES com melhor classificação na 3ª Divisão do ano anterior, até o preenchimento de todas as vagas.
§ 1º – Para participar do CAMPEONATO, os CLUBES devem preencher todos os requisitos constantes do estatuto da Federação Paranaense de Futebol (FPF), e ter pedido de inscrição no CAMPEONATO deferido pela FPF.
§ 2º – De acordo com os critérios deste artigo, os participantes desta temporada são os constantes do ANEXO deste regulamento.
 
Art. 2º – O CAMPEONATO ocorre na forma deste regulamento e da tabela de jogos, sendo ainda regido pelo Regulamento Geral das Competições da FPF, estatuto da FPF, e resoluções emanadas dos poderes da FPF.
§ 1º – A tabela de jogos, composta de locais, datas e horários, será elaborada pela FPF e divulgada no prazo e forma legais, devendo ser rigorosamente observada pelos CLUBES.
§ 2º – A tabela de jogos pode ser alterada por conveniência da FPF, por medida de segurança, decisão judicial, da Justiça Desportiva, ou para atender contrato televisivo.
 
Art. 3º – A FPF detém todos os direitos relacionados ao CAMPEONATO e é responsável pela sua realização, organização e elaboração do regulamento e da tabela da competição.
 
CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE DISPUTA
 
Art. 4º – Na primeira fase do CAMPEONATO, todos os CLUBES se enfrentam em turno e returno, com mando de campo do CLUBE colocado à esquerda da tabela de jogos.
§1º – Caso um CLUBE seja campeão dos dois turnos, será considerado campeão antecipado do CAMPEONATO, ficando dispensadas as demais fases do CAMPEONATO.
§2º – Havendo campeão antecipado, o vice-campeão será o segundo CLUBE com melhor classificação geral nos dois turnos.
§3º – Os CLUBES iniciam o segundo turno com pontos zerados.
 
Art. 5º – Classificam-se quatro CLUBES para a segunda fase do CAMPEONATO, quais sejam o campeão do primeiro turno (melhor classificação no primeiro turno), o campeão do segundo turno (melhor classificação no segundo turno), e os dois CLUBES com melhor classificação geral, considerando-se ambos os turnos.
§1º – Caso os campeões da primeira ou segunda fase figurem também na melhor classificação geral, classificam-se os CLUBES subsequentes, até que sejam selecionados os quatro CLUBES.
§2º – Os CLUBES iniciam a segunda fase do CAMPEONATO com pontos zerados, excetuando-se os campeões do primeiro e do segundo turno, que iniciam a segunda fase com um ponto cada.
 
Art. 6º – Na segunda fase do CAMPEONATO, o campeão de turno que tenha a melhor classificação geral entre os campeões (Classificado no 1) enfrenta o CLUBE classificado pela segunda melhor classificação geral na primeira fase (Classificado no 4), e o campeão de turno que tenha a segunda melhor classificação geral entre os campeões (Classificado no 2) enfrenta o CLUBE classificado pela melhor classificação geral na primeira fase (Classificado no 3).
§1º – Os enfrentamentos ocorrem em duas partidas, com os CLUBES campeões de turnos tendo o mando de campo da segunda partida, conforme tabela de jogos.
§2º – Classificam-se para a terceira fase dois CLUBES, sendo um de cada grupo, que somarem o maior número de pontos na segunda fase.
§3º – Caso um CLUBE some quatro pontos ao final da primeira partida, fica dispensada a realização da segunda partida prevista no §1º deste artigo.
 
Art. 7º – Na terceira fase, os dois CLUBES classificados participam das três partidas finais, com mando de campo da segunda e terceira partida do CLUBE com maior somatório de pontos ganhos em ambos os turnos da primeira fase, restando o mando da primeira partida final ao outro finalista.
Parágrafo Único – Ao final da terceira partida, se os CLUBES finalistas obtiverem o mesmo número de pontos, independentemente do saldo de gols, a decisão será pela cobrança de tiros do ponto penal, na forma prevista no Regulamento Geral das Competições da FPF.
 
Art. 8º – Depois de iniciado o CAMPEONATO, caso um CLUBE abandone a competição ou sofra eliminação do CAMPEONATO por ordem judicial ou ato administrativo, os resultados de suas partidas serão mantidos, e seus jogos ainda não disputados, no turno ou fase em que ocorrer o abandono ou eliminação, serão considerados com placar de 1 x 0 em favor dos adversários.
§ 1º – Também será considerado abandono do CAMPEONATO caso um CLUBE sofra a aplicação de W.O. por duas vezes, consecutivas ou não, nos termos do artigo 203, §3º, do CBJD.
§2º Independentemente do momento em que se caracterizar o abandono ou eliminação, para efeitos desportivos e nos termos do art. 204 do CBJD, o CLUBE eliminado ou que abandonar o CAMPEONATO será o último colocado na classificação geral prevista no art. 11 deste regulamento e descenderá à 3ª Divisão.
§3º – Caso três ou mais CLUBES abandonem, desistam ou sejam eliminados do CAMPEONATO, descenderão à 3ª Divisão os dois CLUBES que tiverem disputado menos partidas. Caso o número de partidas disputadas coincida, descenderão os dois CLUBES que tiverem o menor número de pontos em todo o CAMPEONATO, levando-se em consideração o primeiro e o segundo turnos. Havendo igualdade na pontuação obtida, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 9º deste regulamento.
 
CAPÍTULO III
DO CRITÉRIO DE DESEMPATE E CLASSIFICAÇÃO GERAL
 
 Art. 9º – Ocorrendo igualdade em pontos ganhos entre dois ou mais CLUBES, em um mesmo turno, aplicam-se, sucessivamente e pela ordem, os seguintes critérios de desempate:
I – maior número de vitórias;
II – maior saldo de gols;
III – maior número de gols a favor;
IV – menor número de cartões vermelhos;
V – menor número de cartões amarelos;
VI – sorteio realizado pela FPF.
 
Art. 10 – Aplicam-se os critérios de desempate do art. 9º, considerando-se os dois turnos, nos seguintes casos:
I – na apuração de quem terá o mando de campo da segunda e terceira partidas finais do CAMPEONATO, caso ocorra igualdade na soma de pontos ganhos nos dois turnos;
II – na apuração do vice-campeão do CAMPEONATO, caso um CLUBE seja declarado campeão antecipado e ocorra igualdade na soma de pontos ganhos nos dois turnos, entre dois ou mais CLUBES.
 
Art. 11 – Ao término do CAMPEONATO, será efetuada a classificação geral da competição, da seguinte forma:
I – o campeão e vice-campeão do CAMPEONATO estarão respectivamente em primeiro e segundo lugar na classificação geral da competição, independentemente da soma de pontos;
II – o terceiro e quarto colocados na classificação geral serão os outros dois CLUBES classificados para a segunda fase do CAMPEONATO, observando-se para a classificação entre eles os pontos somados na segunda fase, e se necessário aplicando-se os critérios do art. 9º, também somente considerando-se os números da segunda fase.
III – a classificação da quinta à décima posição será ocupada sucessivamente pelos CLUBES com maior soma dos pontos obtidos nos dois turnos da primeira fase do CAMPEONATO, aplicando-se, se necessário, os critérios de desempate previstos no art. 9º deste regulamento, considerando-se os dois turnos.
 
Art. 12 – Descenderão à 3ª Divisão os dois CLUBES que figurarem nas últimas duas posições da classificação geral.
 
 
 
 
 
CAPÍTULO IV
DOS ATLETAS E DA CONDIÇÃO DE JOGO
 
Art. 13 – Podem participar do CAMPEONATO atletas profissionais registrados pelo CLUBE perante a FPF, e que constem no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF até o último dia útil que antecede cada partida, sendo data limite para inscrições o antepenúltimo dia útil que anteceder o início da quarta rodada do segundo turno do CAMPEONATO.
Parágrafo Único – Podem ainda participar do CAMPEONATO:
I – Atletas profissionais em retorno de empréstimo, independentemente da data do fim do empréstimo, desde que não tenham atuado por outro CLUBE no CAMPEONATO;
II – Atletas não-profissionais registrados pelo CLUBE perante a FPF, e que constem no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF até as datas previstas no caput, desde que sejam profissionalizados, podendo a profissionalização ocorrer além da data limite para inscrições.
 
Art. 14 – Cada CLUBE pode efetuar até três substituições por partida e os atletas expulsos não podem permanecer no banco de reservas.
 
Art. 15 – Para efeito disciplinar, os cartões aplicados aos atletas são computados cumulativamente, independentemente da fase em disputa, ou seja, não são zerados a cada etapa do CAMPEONATO.
 
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
 
Art. 16 – Fica expressamente autorizado à FPF, sem qualquer custo, o direito de colocação de duas placas de publicidade estáticas em primeira linha, medidas de até 7m x 1m, com foco de TV, em todas as partidas do CAMPEONATO.
 
Art. 17 – Compete à FPF negociar a cessão dos direitos de transmissão do CAMPEONATO, em caráter de exclusividade, devendo os CLUBES facilitar por todos os meios disponíveis o trabalho de instalação e utilização dos necessários equipamentos de captação e transmissão audiovisual de todas as partidas.
 
Art. 18 – Cabe à FPF a negociação relativa à exploração de publicidade estática (placas em primeira linha de TV, infláveis, tapetes ao redor do gramado) nos estádios em que se realizem o CAMPEONATO, com direito a taxa de administração de 8% (oito por cento) incidente sobre todos os valores obtidos.
§ 1º – Os CLUBES autorizam a colocação de publicidade estática, pelos parceiros comerciais da FPF, sendo dever dos CLUBES facilitar, por todos os meios disponíveis, o trabalho dos parceiros comerciais da FPF.
§ 2º – Fica autorizada a negociação de publicidade estática diretamente pelos CLUBES, somente em seu estádio, garantidas no mínimo quatro placas de até 7m x 1m, sem participação financeira da FPF, desde que, havendo espaço, a publicidade negociada pela FPF tenha preferência na exposição.
 
Art. 19 – A renda de cada jogo será do CLUBE mandante, após dedução do percentual devido à FPF, e depois de abatidas todas as despesas e deduções previstas na regulamentação da FPF e na legislação em vigor, constantes do boletim financeiro padrão emitido pela FPF, que deve ser elaborado por tesoureiro de campo escalado pela FPF, custeado pelo CLUBE mandante.
§1º – O pagamento dos valores mencionados no boletim financeiro deve ser efetuado pelo CLUBE mandante, até o fim do jogo, ao tesoureiro da FPF designado para a partida, sob pena de:
I – imediata suspensão da escalação de árbitros e demais membros do quadro móvel da FPF para as próximas partidas cujo mando de campo seja do CLUBE devedor, até o cumprimento da obrigação;
II – encaminhamento do boletim financeiro e relatório do tesoureiro da FPF ao Tribunal de Justiça Desportiva, diante do disposto no art. 191, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
§ 2º – Será aplicado W.O. ao CLUBE mandante que, nos termos do §1º, inciso I, deste artigo, impossibilitar a realização de partida.
 
Art. 20 – Não é permitida a realização de jogos com entrada gratuita ao público, ou seja, sem a venda de ingressos, tampouco portões fechados, ou seja, impedindo-se a presença de público, exceto em casos expressamente autorizados pela FPF ou por determinação da Justiça Desportiva.
 
Art. 21 – Os CLUBES devem utilizar ingressos impressos pela FPF, exceto os CLUBES autorizados pela FPF a emitir ingressos por meio de sistemas eletrônicos, devendo estes entregar na sede da FPF, setenta e duas horas antes das partidas, cinquenta ingressos destinados à torcida mandante, e até quinze ingressos para camarote ou equivalente, estes quando requerido pela FPF, todos para livre utilização da FPF, sem prejuízo da entrada de membros da Justiça Desportiva e demais autoridades, conforme previsão legal.
Parágrafo Único – Em todos os ingressos deve constar o número da apólice do seguro em favor do torcedor, vedadas quaisquer inserções sem prévia anuência da FPF.
 
Art. 22 – O CLUBE mandante deve permitir o ingresso livre de até quarenta pessoas do CLUBE visitante, considerados os atletas, os membros da comissão técnica e os dirigentes, em local reservado e separado da torcida do CLUBE mandante.
 
Art. 23 – O CLUBE visitante tem direito de adquirir a quantidade de ingressos correspondente a até 10% (dez por cento) da capacidade do estádio, desde que se manifeste até três dias úteis antes da realização da partida, em ofício dirigido ao CLUBE mandante, necessariamente com cópia à FPF.
Parágrafo Único – O CLUBE visitante poderá devolver ao CLUBE mandante os ingressos adquiridos, sendo restituído pelo valor da compra, desde que a devolução ocorra até vinte e quatro horas antes da partida.
 
Art. 24 – A FPF pode alterar o nome do CAMPEONATO até o dia de seu início, devendo os CLUBES adotar a designação indicada pela FPF.
 
Art. 25 – É vedado qualquer contrato, acordo, convênio ou acesso de público que, de qualquer forma, onere a renda das partidas do CAMPEONATO, direta ou indiretamente, ou que impeça o aumento ou contribua para diminuir a arrecadação, sem prévia anuência da FPF.
 
CAPÍTULO VI
DOS TROFÉUS E TÍTULOS
 
Art. 26 – Ao CLUBE vencedor do CAMPEONATO é atribuído o título de Campeão Paranaense de Futebol Profissional da 2ª Divisão da temporada correspondente, e ao segundo colocado, o título de Vice-Campeão, com direito de acesso à 1ª Divisão, os troféus representativos da conquista, de posse definitiva, além de quarenta medalhas de campeão e de vice-campeão.
§1º – Ao artilheiro e ao goleiro menos vazado do CAMPEONATO serão atribuídos os troféus de “artilheiro do CAMPEONATO” e “goleiro menos vazado do CAMPEONATO”, respectivamente.
§2º – A entrega dos troféus ocorre em momento à livre escolha da FPF, em local ou estádio a seu critério, na segunda hipótese devendo o CLUBE mandante facilitar os trabalhos da FPF, por todos os meios a seu alcance.
§3º – Eventual não exercício do direito de acesso pelo campeão ou vice-campeão do CAMPEONATO garante acesso ao CLUBE com melhor classificação subsequente.
 
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 27 – Os CLUBES com mando de campo devem disponibilizar uma ambulância, um médico e dois enfermeiros-padrão, para cada dez mil torcedores presentes à partida, cumprindo fielmente a Lei nº 10.671/03, além de cumprir todas as demais exigências legais, relativas à segurança do evento, bem-estar do público e dos demais envolvidos.
 
Art. 28 – Os CLUBES com mando de campo devem, imediatamente após o preenchimento do boletim financeiro pelo tesoureiro da FPF, e ainda durante a realização da partida, divulgar, em nome da Federação Paranaense de Futebol, a renda obtida pelo pagamento de ingressos e do número de espectadores pagantes e não-pagantes, por intermédio dos serviços de som e imagem instalados em seu estádio.
 
Art. 29 – É dever dos CLUBES afixar na porta de seus vestiários, quarenta e cinco minutos antes do início de cada partida, a escalação de sua equipe.
 
Art. 30 – É dever do CLUBE mandante afixar, ostensivamente, em local visível, em caracteres facilmente legíveis, do lado externo de todas as entradas do local do jogo, no mínimo três horas antes do início da partida:
I – a escalação dos árbitros, conforme publicado no sítio da FPF;
II – a relação dos nomes dos torcedores impedidos de comparecer ao local do jogo, se publicado no sítio da FPF, por ordem do Poder Judiciário.
Art. 31 – Pedidos de alterações de data ou horários de partidas somente serão analisadas pela FPF se efetuados por documento, devidamente instruído e justificado, protocolado na sede da FPF com antecedência mínima de dez dias.
 
Art. 32 – Em até trinta dias antes do início do CAMPEONATO, os CLUBES têm o dever de:
I – ter seus estádios liberados pela Comissão de Inspeções da FPF;
II – apresentar todos os laudos de aprovação, com vigência mínima até dez dias após a data prevista para o fim da competição, e que atendam as exigências do Decreto da Presidência da República nº 6.795/09, e daPortaria do Ministério do Esporte nº 124/09;
§1º – Os laudos mencionados no inciso II deste artigo, eventualmente a vencer durante o CAMPEONATO, devem ser renovados no mínimo trinta dias antes do seu vencimento.
§2º – O desatendimento dos incisos I, II, ou §1º deste artigo, a qualquer momento, gera a interdição do estádio, devendo o CLUBE envolvido indicar, em vinte e quatro horas da interdição, novo estádio para mando de seus jogos.
§3º – No caso de interdição de estádio, o CLUBE envolvido pode indicar outro estádio, desde que inspecionado, que esteja situado no mínimo a cem quilômetros de distância de sua cidade sede, e desde que a indicação receba anuência da FPF, sob pena da FPF efetuar a indicação do novo estádio, às expensas do CLUBE.
 
Art. 33 – Os estádios são liberados para utilização durante o CAMPEONATO a título precário, podendo a FPF interditá-los motivada e preventivamente, até que o CLUBE responsável regularize a situação de sua praça desportiva, e obtenha liberação pela Comissão de Inspeções da FPF.
 
Art. 34 – Nos termos do art. 175, §2º, do CBJD, os CLUBES que percam mandos de campo por decisão da Justiça Desportiva só poderão indicar, para mando de seus jogos, estádio inspecionado, com todos os laudos de aprovação vigentes, que seja aceito pela FPF, e que esteja situado, no mínimo, a cem quilômetros de distância de sua cidade sede.
§1º – Cabe à FPF indicar o estádio, às expensas do CLUBE, caso não seja indicado estádio pelo CLUBE seis dias antes do jogo, ou caso sua indicação não seja aceita pela FPF.
§2º – A perda de mandos de campo começará a ser cumprida nas partidas que ocorrerem sete dias após a comunicação da condenação à FPF, restando para a próxima temporada, da divisão profissional em que estiver o CLUBE, o cumprimento de perda de mandos que não puderem ser cumpridos neste CAMPEONATO.
§3º – A perda de mando de campo mantém todas as obrigações dos CLUBES, sejam legais, administrativas ou financeiras, como se detentora do mando de campo fosse.
 
Art. 35 – Técnica e disciplinarmente, o CAMPEONATO será regido pelas Regras de Jogo da Internacional Football Association Board, publicadas pela FIFA, pelos dispositivos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e pela legislação vigente.
 
Art. 36 – Todos os atos da FPF relacionados ao CAMPEONATO serão publicados no site www.federacaopr.com.br, no link “Boletim Oficial”, que deve ser acessado diariamente pelos CLUBES participantes, para conhecimento e cumprimento.
 
Art. 37 – Os CLUBES que concordam em participar do CAMPEONATO reconhecem a legitimidade do presente regulamento e o aprovam integralmente, sem restrições, comprometendo-se a cumpri-lo.
 
Art. 38 – Compete exclusivamente à FPF resolver os casos omissos e interpretar o disposto neste regulamento, cabendo ao Presidente da FPF expedir atos e instruções que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento deste regulamento.
 
 
Curitiba, 18 de março de 2011.
 
 
 
Hélio Pereira Cury
Presidente 
 
 
Amilton Stival
Vice-Presidente de Futebol Profissional