Boletim Oficial – 190/2011..
ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 76/11
DATA: 13/09/2011.
SÚMULA: Dispõe sobre o prazo para protocolo do registro de atletas da Copa Sub 18 – Temporada 2011.
O Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto da entidade,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23, inciso IX, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol;
RESOLVE:
Estabelecer que para obtenção de condição de jogo dos atletas na Copa Sub 18 – Temporada 2011, o protocolo de pedido de registro deve ocorrer até o penúltimo dia útil que antecede cada partida, sob pena de impossibilidade de lançamento em tempo no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF.
Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 58, do estatuto da Federação Paranaense de Futebol.
Curitiba, 13 de setembro de 2011.
HÉLIO PEREIRA CURY
Presidente