Federação Paranaense de Futebol

Regulamento Campeonato Amador da Capital Juvenil 2011

 
 
DEPARTAMENTO DE FUTEBOL AMADOR DA CAPITAL
CAMPEONATO FUTEBOL AMADOR DA CAPITAL JUVENIL TEMPORADA 2011
 
 
NORMAS ESPECIAIS
 
 
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
 
 
Art. 1º – O CAMPEONATO DE FUTEBOL AMADOR DA CAPITAL JUVENIL – Temporada 2011, será disputado por 07 (sete) Entidades de Prática Desportiva (EPDs) que o integram, sendo promovido, organizado e dirigido pela Federação Paranaense de Futebol (FPF), obedecendo ao disposto nestas Normas, no Regulamento Geral das Competições, organizados pela F.P.F., para o ano de 2011, seus anexos, Resoluções, Estatuto da F.P.F., da C.B.F., pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e demais Normas aplicáveis.
 
 Art. 2º – O Campeonato será disputado pelas EPDs relacionadas no Art. 3º.
 
Parágrafo Único – As EPDs participantes são aquelas constantes no Termo de presença do Conselho Arbitral realizado no dia 22/02/2011 às 19h00, conforme edital de Convocação nº 02/2010 e confirmadas pelos seus respectivos representantes.
 
Art. 3º São as seguintes EPDs que participarão do Campeonato:
 
1.     ASSOCIAÇÃO CLUBE ATLÉTICO CAMPO DE SANTANA;
2.     ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E RECREATIVA GRÊMIO PARANAENSE;
3.     CLUBE ATLÉTICO NACIONAL;
4.     OPERÁRIO PILARZINHO SPORT CLUB;
5.     SOCIEDADE BENEFICIENTE E ESPORTIVA RIO NEGRO;
6.     SOCIEDADE ESPORTIVA RENOVICENTE;
7.     UNIÃO NOVA ORLEANS;
 
 
CAPÍTULO II
DOS TROFÉUS E TÍTULOS
 
Art. 4º – A EPD vencedora do Campeonato será atribuído o titulo de CAMPEÃ do Campeonato de Futebol Amador da Capital – Juvenil – 2011 e a EPD segunda colocada, o titulo de VICE-CAMPEÃ, recebendo os troféus representativos do Campeonato, de posse definitiva e entregue às EPDs ao termino do Campeonato.
 
Parágrafo Único – Serão premiados o Campeão e o Vice-Campeão com troféus e 35 medalhas para cada EPD, além das premiações do artilheiro e do o goleiro menos vazado do Campeonato.
 
 
CAPÍTULO III
DO SISTEMA DE DISPUTA
 
Art. 5º O Campeonato inicia-se no dia 26/03/2010 e será disputado em 03 (três) Fases, na 1ª Fase as EPDs começam com 00 (zero) pontos.
 
Art. 6º – Na Primeira Fase, as 07 (sete) EPDs, terão Grupo Único jogando em Turno e Returno, classificando-se para a Segunda Fase as 04 (quatro) melhores colocadas.
 
Art. 7º Na Segunda Fase, as 04 (quatro) EPDs classificadas da Fase anterior, jogarão em sistema de Cruzamento Olímpico, em jogos de Ida e Volta, assim distribuídos:
 
GRUPO “A” – 1º Classificado x 4º Classificado
GRUPO “B” – 2º Classificado x 3º Classificado
 
Parágrafo 1º – A EPD primeiro colocada da Primeira Fase em Turno e Returno, levará para a Segunda Fase 01 (um) ponto extra de bonificação.
 
Parágrafo 2º – O mando de jogo da partida de Volta, será atribuído à EPD com melhor índice técnico da Primeira Fase.
 
Parágrafo 3º – Caso haja, ao término da segunda partida (Volta) desta Segunda Fase, igualdade de pontos ganhos, haverá a cobrança de tiros livres diretos da marca do pênalti, conforme determina a International Board, até conhecer-se a EPD vencedora.
 
Art. 8º – Na Terceira Fase – Final, as 02 (duas) EPDs Classificadas da Segunda Fase, jogarão em 02 (dois) jogos Ida e Volta, prevalecendo o mando da segunda partida (Volta) para a EPD de melhor índice técnico da Primeira e Segunda Fase.
 
Parágrafo Único -Casopersista a igualdade na soma de pontos ganhos nos 02 (dois) jogos desta Fase, serão cobrados tiros livres diretos da marca do pênalti, conforme determina a International Board, até conhecer-se a EPD vencedora.
 
 
CAPÍTULO IV
CONTAGEM DE PONTOS E
CRITÉRIO DE DESEMPATE
 
Art. 9º As EPDs recebem 03 (três) pontos por vitória, 01 (um) ponto por empate, e 00 (zero) ponto em caso de derrota.
Art. 10 – Em casos de igualdade de pontos ganhos, na Primeira Fase, entre 02 (duas) ou mais EPDs, para conhecer–se a melhor classificada da Primeira Fase, aplicar-se-ão, sucessivamente e pela ordem, os seguintes critérios:
                  
I – Maior número de vitórias;
II – Melhor saldo de gols;
III – Maior número de gols a favor;
IV – Menor número de gols sofridos;
V – Sorteio na sede da F.P.F., em data e horário a ser determinado pela F.P.F..
 
CAPÍTULO V
DAS CONDIÇÕES DE JOGOS DOS ATLETAS
 
Art. 11 – Todos os atletas deverão ter seus registros no Departamento de Registros e Transferências da Federação, que somente terão condições de jogo após constatarem no BID da CBF e liberados pelo Departamento de Registros e Transferências da F.P.F. e que constem no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF até o primeiro dia útil que antecede cada partida, observando as normas do DRT da FPF, tendo como prazo para protocolos até as quintas-feiras.
 
Parágrafo 1º – É obrigatório aos atletas que já constam no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF e continuarão atuando pela mesma EPD do ano de 2010, possuir a Carteira de Identificação de Atleta para o ano vigente (2011), para ter condições de jogo.
 
Parágrafo 2º – O pedido de registros de atletas devem ser protocolados e registrados até o dia 23/03/2011, para que os atletas tenham condições de jogo para a 1ª Rodada do dia 26/03/2011.
 
Parágrafo 3º – Após registro, a F.P.F., entregará a respectiva Carteira de Atleta, que confere condição de atuação na 1º Rodada, sendo que para as demais rodadas da competição será obedecido prazo determinado pela F.P.F., com a quantia de registros livres.
 
Art. 12 – No caso de pedido de inscrição de atletas, a EPD deve apresentar os seguintes documentos:
 
I – Documento comprobatório da inscrição do atleta no cadastro de Pessoa Física (CPF);
II – Cópia autenticada do documento comprobatório da inscrição do atleta no Registro Geral (RG);
 
Parágrafo Único – No caso de inscrições de atletas primários a EPD deverá apresentar cópia autenticada da Certidão de Nascimento do atleta.
 
Art. 13 – Terão condições de jogo atletas nascidos nos anos de 1994 (17 anos) e 1995 (16 anos).
 
Parágrafo Único – Poderá ser utilizado em cada partida, entre os 18 (dezoito) atletas relacionados, o máximo de 03 (três) atletas nascidos no ano de 1996 (15 anos completando no ano da competição).
  
 
Art. 14 – O prazo final para inscrições de atletas será até a quinta-feira que antecede o início da Segunda Fase.
 
 
Art. 15 – O atleta que participar de uma partida do campeonato por uma EPD, não poderá competir por outra no mesmo Campeonato.
 
Parágrafo Único – Caso o atleta tenha assinado a súmula na qualidade de substituto, e não tenha participado de jogos de campeonato, pode se transferir, com condições de jogo, para outra EPD disputante da competição, desde que, como substituto não tenha sido apenado no mesmo campeonato.
 
Art. 16 – AsEPDs disputantes deste Campeonato poderão utilizar entre os 18 (dezoito) atletas relacionados na partida 03 (três) atletas estrangeiros.
Art. 17 – A EPD que incluir em sua equipe atleta que não esteja devidamente registrado na F.P.F. ou sem condições de jogo, nos termos da legislação vigente e nesta norma, será penalizada com a perda de pontos na forma disposta pelo CBJD. 
 
Art. 18 – É obrigatório o uso de caneleiras pelos atletas.
 
Art. 19 – Osatletas suplentes, que assinaram a súmula da partida, ficam sujeitos às medidas disciplinares aplicadas pelo Árbitro/ cartões amarelos e vermelhos.
 
 Art. 20 – As EPDs, poderão registrar tantos atletas quanto desejarem, mas os atletas só terão condições de jogo se registrados até antes do início da Segunda Fase, ou seja, na forma disposta no Artigo 11 desta norma.
 
CAPÍTULO VI
Da Ordem e da Segurança das Partidas
 
Art. 21 – Para a realização da partida, à EPD mandante além das medidas de ordem administrativas e técnicas indispensáveis à segurança e à normalidade do espetáculo, compete entre outras, as seguintes providências:
I – Marcação do campo de jogo;
II – Colocação de mesa e cadeiras de pista, para autoridades em serviço;
III – Usar o uniforme número um;
IV – Manter o campo de jogo limpo, isento de papéis, latas, pedras e fios de transmissão;
V – Colocar publicidade, de modo a não prejudicar o jogo, tampouco a assistência;
VI – Manter no local da partida, equipamentos de primeiros socorros:
a) Maleta de primeiros socorros,
b) Maca portátil de campanha,
c) Material adequado a ser utilizado para remover atletas com suspeita de fraturas da coluna,
d) Ambulância, ou transporte semelhante, com tamanho suficiente para transportar atleta deitado.
 
 
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 22 Esta norma faz parte integrante do Regulamento Geral elaborado para as competições promovidas pela Federação Paranaense de Futebol para a Temporada de 2011.
 
Art. 23 – Os acessos entre os vestiários e o campo de jogo deverão permanecer trancados durante a partida, sendo abertos somente após o término do 1º tempo e final do jogo.
 
Art. 24 – As EPDs devem facilitar de todas as formas a atuação dos Delegados da Presidência da FPF nos jogos.
 
Art. 25 – As entrevistas de rádio e televisão não poderão ser realizadas dentro do campo de jogo. A presença de repórteres de rádio e televisão nos arredores do campo de jogo será admitida apenas atrás dos gols.
 
Parágrafo Único: No caso do Estádio a ser utilizado pela EPD não atender o prescrito neste regulamento, além das determinações da Comissão de Vistorias da FPF a EPD deverá indicar a FPF outro Estádio que tenha sido vistoriado e liberado para a realização de jogos, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas antes da partida, sob pena da FPF designar o local do jogo.
 
Art. 26 – Quando coincidirem as cores das camisas das EPDs, será obrigatoriamente a EPD mandante que trocará o uniforme.
 
Art. 27 – Serão permitidos a cada EPD, no recinto do jogo, 07 (sete) atletas suplentes no máximo, 01 (um) Técnico, 01(um) Preparador Físico, 01 (um) Médico, 01(um) Massagista ou Enfermeiro. Estes deverão portar credencial expedida pela FPF.
 
Art. 28 – Também será permitida a presença de 04 (quatro) gandulas maiores de idade, que serão indicados pela associação mandante, devendo os mesmos postarem-se na pista que circunda o gramado, não podendo adentrar ao campo de jogo em hipótese alguma, respondendo a associação mandante pelos atos por eles praticados.
 
Art. 29 – A EPD que não efetuar o pagamento da taxa de arbitragem e as despesas do Delegado da Presidência da FPF ao final da partida, e não efetuar o pagamento da mesma até às 19h00 do 1º dia útil seguinte da partida, não terá seu próximo jogo em que for mandante marcado aplicando-se a ela WxO e automaticamente estará fora do campeonato e sujeitando-se as penas aplicadas pelo TJD.
 
Parágrafo 1º – A EPD que abandonar a competição ou for desligada por falta de pagamento das taxas, terá todos os seus resultados anulados na fase em que estiver participando.
 
Parágrafo 2º – A alteração de datas e horários de jogos será apenas aceita com o comum acordo entre as EPDs, que deverá ser protocolado, através de ofício encaminhado à FPF
96 (noventa e seis) horas antes da partida, desde que posteriormente homologado pela FPF.
 
Art. 30 – Será de responsabilidade da EPD mandante providenciar o policiamento (Polícia Militar do Estado do Paraná), para a realização da partida.
 
Art. 31 – As EPDs que disputarem a Terceira Fase – Final, ao término da partida, deverão portar-se para a solenidade da entrega das premiações.
 
Parágrafo Único – No caso de alguma EPD ausenta-se da solenidade do caput deste artigo, acarretará o não recebimento posterior da premiação, além das penas previstas pelo TJD.
 
Art. 32 – Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas serão decididos pelo Presidente da F.P.F.
 
 
Sede da Federação Paranaense de Futebol, em 11 de Março de 2011.
 
NELSON DIAS UGOLINI
Diretor Futebol Amador
 
 
HÉLIO PEREIRA CURY
Presidente