Federação Paranaense de Futebol

Regulamento da 48ª Taça Paraná

DEPARTAMENTO DE FUTEBOL AMADOR DO INTERIOR
XLVIII (48ª) TAÇA PARANÁ DE FUTEBOL AMADOR
TEMPORADA DE 2011
 
NORMAS ESPECIAIS
 
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
 
Art. 1º – A XLVIII (48ª) Taça Paraná de Futebol Amador – Temporada de 2011, é disputada por um número de 07 (Sete) Entidades de Prática Desportiva (EPD) que preencheram todos os requisitos constantes do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol (FPF) e, cujo pedido de inscrição no CAMPEONATO tenha sido efetuado de acordo com o estabelecido no EDITAL DE CONVOÇÃO Nº 01/2011, Ofício Circular nº 04/2011 e deferido pelo Departamento de Futebol Amador do Interior.
§1º – De acordo com o critério do caput, os participantes do Campeonato de 2011 são os constantes do ANEXO I (Tabela), deste regulamento.
 
 Art. 2º – O CAMPEONATO ocorre na forma deste regulamento e da tabela de jogos composta de locais, datas e horários previamente definidos.
 
 Art. 3º – A FPF detém todos os direitos relacionados ao CAMPEONATO, sendo a entidade responsável pela sua realização, organização e elaboração do regulamento e da tabela da competição.
 
 Art. 4º – O CAMPEONATO tem a forma prevista neste regulamento e, deve observar, além destas normas e anexos, o Regulamento Geral das Competições, o Estatuto da FPF, e resoluções emanadas dos poderes da FPF.
 
CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE DISPUTA
 
Art. 5º – O CAMPEONATO tem início e término previstos na tabela de jogos dos ANEXOS deste regulamento e é realizado em 03 (três) fases.
Parágrafo único – A cada fase, as EPDs iniciam com pontuação zerada.
 
Art. 6º – Têm o mando de campo das partidas as EPDs colocadas à esquerda da tabela, observada para a 3ª fase denominada final, o critério de melhor campanha.
 
Art. 7º – É dever das EPDs tomar todas as medidas para que as partidas iniciem e tenham reinício (após o intervalo) exatamente nos horários marcados.
 
Art. 8º – Na primeira fase, as EPDs, formam 02 (dois) grupos, (conforme sorteio realizado e Tabela, ANEXO I), que se enfrentam em turno e returno, dentro de seus respectivos grupos, classificando-se para a segunda fase as 02 (duas) EPDs que somarem o maior número de pontos ganhos, prevalecendo a igualdade em número de pontos ganhos entre duas ou mais EPDs, serão definidas as classificadas pelo critério de desempate conforme previsto no Artigo 16º deste regulamento, sendo classificadas 02 (duas) EPDs por grupo, no total 04 (quatro) EPDs.
 
Art. 9º – 1ª FASE – Grupos “A” e “B” – 07 Associações: O período de disputa será o estabelecido na tabela (Anexo I do regulamento), assim distribuído nos respectivos grupos:
 
GRUPO A
 
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA SÃO MANOEL– Campeão da 47ª Edição da Taça Paraná – 2010
GRÊMIO LIQUIGÁS ARAUCÁRIA – Campeão da Liga de Futebol de Araucária 2010
UNIÃO RECREATIVA ESPORTIVA SANTA QUITÉRIA – Campeão Futebol Amador da Capital Série A em 2010
 
GRUPO B
 
ANA TERRA ESPORTE CLUBE – Campeão da Liga de Futebol de Colombo – 2010
ASSOCIAÇÃO ATLETICA BAIXADA– Campeão Liga de Futebol de Palmeira 2010
INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE – Campeão da Liga Campolarguense de Futebol 2010
SOCIEDADE ESPORTIVA BORDA DO CAMPO – Campeão da Liga de Futebol de São José dos Pinhais 2010
 
Art. 10º – Na segunda fase do CAMPEONATO, denominada semifinal, as 04 (quatro) EPDs classificadas na 1ª fase, se enfrentam em partidas de ida e volta, classificando-se para a terceira fase denominada final as 02 (duas) EPDs vencedoras dos confrontos.
 
Art. 11º2ª FASE – CRUZAMENTO OLÍMPICO: O período de disputa será o estabelecido na tabela (Anexo II do regulamento), as Associações serão distribuídas na seguinte ordem de jogos:
 
GRUPO C – Vencedor Grupo “A”                       x          2ª Classificada Grupo “B”
GRUPO D – Vencedor Grupo “B”                       x          2ª Classificada Grupo “A”
 
Art. 12º – Para a segunda fase, as equipes vencedoras dos seus respectivos grupos na 1ª fase, terão a vantagem do mando de jogo da partida de volta.
 
§ 1º – Ocorrendo igualdade na soma de pontos ganhos e, também igual saldo de gols, ao término da partida de volta, haverá uma prorrogação de 30 (trinta) minutos, divididas em 02 (dois) tempos de 15 (quinze) minutos, que será iniciada 05 (cinco) minutos após o término da segunda partida.
§ 2º – Se no final da prorrogação ainda persistir a igualdade no marcador, serão cobrados tiros livres diretos da marca do pênalti, na forma da International Board, até conhecer-se a associação classificada.
§ 3º – Já ocorrendo igualdade na soma de pontos ganhos, mas com saldo de gols maior em favor de uma das Associações, ao término da partida de volta, haverá uma prorrogação de 30 (trinta) minutos, divididas em 02 (dois) tempos de 15 (quinze) minutos, que será iniciada 05 (cinco) minutos após o término da segunda partida, se no final da prorrogação persistir o empate, a EPD classificada será aquela que tem em seu favor o maior saldo de gols das duas partidas da fase, neste caso não haverá cobrança de penalidades máximas.
  
Art. 13º – 3ª FASE – CRUZAMENTO OLÍMPICO: O período de disputa será o estabelecido na tabela (Anexo III do regulamento), na terceira fase do CAMPEONATO, denominada final, as 02 (duas) EPDs classificadas da 2ª Fase, realizarão 2 (dois) confrontos em jogos de ida e volta, que serão distribuídos na seguinte ordem de jogos:
 
GRUPO E – Vencedor Grupo “C”                       x          Vencedor Grupo “D”
 §1º – Para efeito de mando de campo nesta fase, será levado em consideração o critério de melhor campanha, somadas todas as fases anteriores da competição e, se necessário será utilizada a média ponderada.
 §1º – O critério de desempate nas partidas da terceira fase, será levado em consideração o contido nos Parágrafos do Art. 12º deste Regulamento.
 § 2º – Nesta 3ª Fase – Final, as Associações só poderão mandar seus jogos em Estádios vistoriados previamente com capacidade mínima de 2.000 (dois mil) torcedores e se, as associações não preencherem a exigência acima e, não indicarem o Estádio para o mando de seu jogo em 48 (quarenta e oito) horas após o término da fase anterior, a FPF indicará o local de mando dos jogos.
 § 3º – A Associação vencedora será considerada Campeã da XLVIII (48ª) TAÇA PARANÁ 2011 e terá vaga garantida para participar na 49ª Edição da Taça Paraná de 2012.
 
Art. 14º – A Associação Campeã da 48ª Edição da Taça Paraná de 2011, será a EPD que representará o Estado no Torneio Sul Brasileiro de Futebol Amador de 2011 e como pelo sistema de rodízio entre os estados participantes, a competição desta temporada será realizada no Estado do Paraná, a equipe organizará a referida competição em parceria com a FPF.
Parágrafo Único – A Associação vencedora indicada para representar o Estado no Torneio Sul Brasileiro de 2011 que desistir, ficará impedida de participar da mesma competição como também da Taça Paraná e das demais competições oficiais por mais 3 (três) anos consecutivos, ou seja, 2012, 2013 e 2014.   
 
Art. 15º – A classificação geral das EPDs no CAMPEONATO é feita da seguinte forma:
I – o primeiro e o segundo lugares são, respectivamente, o campeão e o vice-campeão;
II – do terceiro lugar em diante são considerados os pontos ganhos somadas todas as fases do campeonato.
 
 
DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
CAPÍTULO III
 
 
Art. 16º – Ocorrendo igualdade em pontos ganhos entre duas ou mais EPDs, na 1ª fase, aplicam-se, sucessivamente e pela ordem, os seguintes critérios de desempate:
I – maior número de pontos ganhos;
II – maior número de vitórias;
III – saldo de gols;
IV maior número de gols a favor;
V – menor número de gols sofridos;
VI – confronto direto;
VII – sorteio público na sede da FPF, no primeiro dia útil após o término da fase.
 
 
CAPÍTULO IV
DA CONDIÇÃO DE JOGO
 
Art. 17º – A condição de jogo dos atletas obedece ao disposto no Regulamento Geral das Competições da FPF.
 
Art. 18º – O número de cada atleta deve constar em seu uniforme, atrás da camisa.
§ 1º – Quando as cores dos uniformes das EPDs coincidir, no jogo entre elas, a EPD mandante deverá efetuar a troca do mesmo.
 
Art. 19º – Conforme definido pelo Conselho Técnico Arbitral, as Associações poderão efetuar até 05 (cinco) substituições de atletas nas partidas, sendo 07 (sete) os suplentes e, os substituídos não poderão permanecer no banco de reservas.
 
Art. 20º – Poderão ser inscritos atletas com idade mínima de 18 anos completados até o início da competição, sem limite de número ou quantidade, sendo o prazo final para registros até o final da 1ª fase, ou seja, até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciar a 2ª fase, final do expediente de quinta feira da FPF.
 
Art. 21º – Os registros dos atletas deverão ser efetuados no departamento competente da FPF sempre até o final do expediente de 5ª feira, sendo que para ter condições de atuarem na primeira rodada que acontece no dia 27/03/11, devem ser efetuados até o dia 21/03/11.
§ 1º – A condição de jogo dos atletas será liberada pelo departamento de registros da F.P.F., mediante a liberação do Cartão de Identificação do Atleta devidamente assinado pelo Diretor responsável do setor, sendo obrigatório o mesmo constar no BID da CBF.
§ 2º – Atletas que já estejam registrados na equipe e que constarem do BID da CBF no final da temporada de 2010 e, que permanecerão para a Taça Paraná na temporada de 2011 na mesma equipe, devem ser relacionados em relação específica para o devido fim e, cuja relação deve ser assinada pelos atletas relacionados e encaminhada ao departamento de registros da FPF acompanhada de uma nova Carteira de Registro com foto recente, para que o atleta tenha a condição legal homologada pela entidade, neste caso o custo para a confirmação do registro será de R$ 2,00 (dois reais) por atleta.
§ 3º – Para novos registros ou transferências, os procedimentos são os mesmos adotados legalmente pelo departamento da entidade, o custo normal será de R$ 5,00 (cinco reais), no caso de reversão de profissional para amador terá mais as taxas habituais.
§ 4º – Para todos os registros novos deverá ser apresentada uma Certidão Negativa emitida pela Comissão Disciplinar da Liga ou do TJD da Federação de origem do atleta no ato de registro.
§ 5º – O atleta para poder jogar, deve apresentar no dia do jogo ao delegado da partida o Cartão de Identificação fornecido pela F.P.F.,  e, na falta deste, a carteira de identidade (RG).
 
 
 
 
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
 
Art. 22º – A cada partida as EPDs com mando de campo devem providenciar 3 (três) bolas da marca patrocinadora exclusiva da FPF, uma deve estar no jogo e duas ao lado da mesa do delegado da FPF.
§ 1º – A FPF fornecerá 1 (uma) bola para cada EPD quando mandante da partida.
 
Art. 23º – Fica expressamente autorizado à FPF o direito de colocação de 2 (duas) placas de publicidade estáticas em 1ª linha com foco de TV, em todas as partidas do CAMPEONATO.
 
Art. 24º – A negociação relativa à exploração de publicidade estática (placas e tapetes ao redor do gramado) e negociação de direitos de imagem do CAMPEONATO, sob qualquer mídia, cabe à FPF, que terá direito a 8% (oito por cento) de todos os valores obtidos, ficando proibido sob qualquer pretexto sem previa autorização da FPF a transmissões de jogos por qualquer emissora ou rede de TV aberta, a Cabo ou Internet, onde fica desde já a FPF autorizada pelas EPDs participantes a entrar com qualquer ação ou representação quando este artigo do regulamento não for cumprido.
§ 1º – As EPDs desde logo autorizam a colocação de publicidade estática e de transmissão audiovisual das partidas, por todos os meios disponíveis, nos termos dos contratos assinados pela FPF.
§ 2º – A EPD mandante deverá autorizar ao visitante a entrada (acesso) de 30 (trinta) pessoas.
 
Art. 25º – A taxa de arbitragem e delegados da FPF para a primeira fase, será de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais), mais taxas individuais conforme abaixo:
+ passagem de ônibus convencional e custo refeição para qualquer distância superior a 50 km no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais).
§ 1º – Para as semifinais e finais as taxas serão de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais), que serão de responsabilidade da FPF.
§ 2º – As taxas de deslocamentos, de passagens de ônibus e refeições, não serão exigidas para as partidas realizadas entre equipes de Curitiba e Região Metropolitana, quando os profissionais forem da mesma região.
§ 3º – A EPD que não pagar as despesas relativas à taxas de arbitragens e demais ao final da partida e, não efetuar o pagamento da mesma até às 19:00 horas do 2º dia útil seguinte à realização da partida, não terá seu próximo jogo em que for mandante marcado aplicando-se a ela WxO e considerado como abandono de campeonato.
 
CAPÍTULO VI
DOS TROFÉUS E TÍTULOS
 
Art. 26º – À EPD vencedora do campeonato é atribuído o título de Campeã da XLVIII Edição da Taça Paraná 2011 e, à segunda colocada o título de Vice-Campeã, com direito aos troféus representativos da conquista, de posse transitória e definitiva, além de trinta e cinco medalhas de campeão e de vice-campeão, troféu de artilheiro, e troféu de goleiro menos vazado.
§1º – Conforme estabelecido no Ato da Presidência nº 70/08, fica atribuído definitivamente ao troféu a ser entregue ao campeão da Taça Paraná de Futebol o nome de “CAPITÃO HUGO WEBER” e ao vice campão de 2011 “ será em nome de “ ATÍLIO GIONEDIS, honraria pelos relevantes serviços prestados ao futebol do Estado do Paraná.
§2º – A entrega dos troféus ocorre após a realização da última partida do CAMPEONATO, no mesmo dia e no gramado da praça do desporto em que ocorre a partida, em qualquer horário, ou em local e data a ser definido pela FPF.
 
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 27º – A indicação dos estádios onde as partidas serão realizadas, é de responsabilidade dos presidentes das ligas e das EPDs mandantes, cujos estádios devem preencher os requisitos gerais de vistoria da F.P.F.
 
Art. 28º – Os acessos aos vestiários devem permanecer fechados durante as partidas, sendo abertos após o término de cada tempo de jogo.
 
Art. 29º – É dever das EPDs impedir que as entrevistas para a imprensa em geral se realizem dentro do campo de jogo.
§1º – A presença da imprensa só será admitida atrás dos gols, com utilização de credenciamento oficial específico.
§2º – Aos fotógrafos em serviço será permitida a presença na lateral de fundo até a linha da grande área, sempre ao lado oposto da bandeira.
 
Art. 30º – É dever das EPDs afixar na porta de seus vestiários, 30 (trinta) minutos antes do início de cada partida, a escalação de sua equipe.
 
Art. 31º – Pedidos de alterações de data, horários de partidas ou comum acordos, somente serão analisadas se efetuados por documento, devidamente instruído e justificado, protocolado na sede da FPF, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
 
Art. 32º – A EPD que abandonar a competição, após a divulgação dos Grupos, der causa a suspensão da partida ou não comparecer para cumprir seu compromisso onde se caracterizará o WO, ficará impedida de participar da TAÇA PARANÁ por 02 (dois) anos seguintes, independente das sanções aplicadas pelo T.J.D. e multas previstas no C.B.J.D..
 
Art. 33º – Será de responsabilidade da EPD mandante providenciar Policiamento e ambulância para a realização da partida e todas as demais condições de segurança aos presentes.
 
Art. 34º – Técnica e disciplinarmente, o CAMPEONATO será regido pelas Regras de Jogo da Internacional Football Association Board, publicadas pela FIFA, pelos dispositivos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e pela legislação federal vigente ou por outras que sejam instituídas.
 
Art. 35º – Todas as comunicações, intimações, publicações de circulares, atos, resoluções e decisões relacionadas ao CAMPEONATO serão efetuadas por meio do site www.federacaopr.com.br, no link “Boletim Oficial”, que deve ser acessado diariamente pelas EPDs participantes.
 
Art. 36º – As EPDs comprometem-se a submeter à arbitragem institucional todos os litígios que surjam entre elas, nos termos da Lei 9.307/96, desde que não sejam de competência da Justiça Desportiva, cabendo à FPF, como entidade de administração do CAMPEONATO, a indicação de órgão arbitral institucional ou entidade especializada para conduzir a arbitragem, com sede em Curitiba – PR, sendo o tribunal constituído de três árbitros, o idioma usado o português, e a lei aplicável a brasileira.
Parágrafo único – Caso o litígio envolva qualquer das EPDs e a FPF, a arbitragem será Ad Hoc, sendo o tribunal arbitral constituído de três árbitros, devendo cada parte nomear um de sua confiança e estes um terceiro que será o presidente, sendo que em questões não regulamentadas pelas partes serão utilizadas as normas estabelecidas no Regulamento de Arbitragem Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná – ARBITAC.
 
Art. 37º – Para a IL (49ª) Edição da Taça Paraná 2012, participarão as EPDs campeãs dos campeonatos amadores da capital série A e B, dos campeonatos municipais organizados e oficializados pelas ligas no ano de 2011, a EDP campeã da 48ª Edição da Taça Paraná 2011 e demais que preencham os requisitos normativos do futebol amador para 2011.
 
Art. 38º – Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas, serão apreciados pelo Diretor do Futebol Amador do Interior e pelo Presidente da F.P.F.
Curitiba, 15 de Fevereiro de 2011.
 
 
Leonides Dreveck
Diretor Futebol Amador do Interior
 
 
 
Hélio Pereira Cury
Presidente