Federação Paranaense de Futebol

Regulamento do Campeonato Estadual de Futebol Infantil 2011

 

DEPARTAMENTO DE FUTEBOL DAS CATEGORIAS DE BASE

CAMPEONATO ESTADUAL DE FUTEBOL INFANTIL TEMPORADA 2011

 

 NORMAS ESPECIAIS

 

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO

 

Art. 1º – O CAMPEONATO ESTADUAL DE FUTEBOL INFANTIL, será disputado por 07 (sete) Entidades de Prática Desportiva (EPDs) que preencheram todos os requisitos constantes no Estatuto da Federação Paranaense de Futebol (FPF), devidamente enquadradas nos Grupos abaixo:

 

1.     CLUBE ATLÉTICO NACIONAL;

2.     CLUBE ATLÉTICO PARANAENSE;

3.     CORITIBA FOOT BALL CLUB;

4.     P.S.T.C. – PARANÁ SOCCER TECHNICAL CENTER;

5.     PARANÁ CLUBE;

6.     SERRANO CENTRO SUL ESPORTE CLUBE;

7.     TRIESTE FUTEBOL CLUBE.

 

Art. 2º – O Campeonato ocorre na forma destas Normas Especiais e na tabela de jogos composta de datas e horários previamente definidas as datas.

 

Art. 3º – A FPF detém todos os direitos relacionados ao campeonato e é responsável pela sua realização, organização e elaboração das normas especificas e da tabela da competição.

 

Art. 4º – O Campeonato tem a forma prevista nestas Normas, e as EPDs devem observar, ainda, o Regulamento Geral das Competições da FPF, o Estatuto da FPF, e demais decisões emanadas dos poderes da FPF.

 

Art. 5º – O Campeonato iniciar-se-á em 02/04/2011.

 

 

CAPÍTULO II

DO SISTEMA DE DISPUTA

Art. 6º – O Campeonato tem início e término previstos na tabela de jogos elaborada pela FPF, sendo desenvolvido e realizado em 03 (três) Fases.

 

Art. 7º – Têm o mando de campo das partidas as EPDs colocadas à esquerda da tabela.

 

Art. 8º – É dever das EPDs tomar todas as medidas para que as partidas iniciem e tenham reinício (após o intervalo) exatamente nos horários marcados.

 

Art. 9º – Na Primeira Fase as 07 (sete) EPDs se enfrentam em Turno e Returno, todas contra todas em Grupo Único.

 

Parágrafo 1º – Qualificam-se para a Segunda Fase as 04 (quatro) EPDs mais bem classificadas.

 

Art. 10 – Nesta Segunda Fase do Campeonato, as 04 (quatro) EPD classificadas se enfrentam em um quadrangular, jogando todas contra todas em Turno e Returno.

 

Parágrafo 1º – Classificam-se para a Terceira Fase as duas EPDs melhores colocadas nesta Fase.

 

Art. 11 – Nesta Terceira Fase as duas EPDs classificadas realizarão dois jogos (ida e volta).

 

Parágrafo 1º – Terá o privilégio de mandar o segundo jogo em seus domínios a considerada como melhor classificada na somatória de todas as Fases.

 

Parágrafo 2º – Nesta Fase ocorrendo igualdade em número de pontos e saldo de gols ao termino da segunda partida (jogo de volta), haverá a cobrança de tiros livres diretos da marca do pênalti, conforme determina a Internacinal Board, até conhecer-se a EPD Campeã.

 

Art. 12 – Após a Reunião do Conselho Arbitral e/ou iniciado o Campeonato, caso uma EPD abandone a competição, ou, eliminada do Campeonato por decisão da Justiça Desportiva, seus jogos serão anulados, e os resultados desconsiderados para todos os efeitos.

 

Parágrafo 1º – Ocorrendo o abandono ou eliminação de uma EPD após o início da Segunda Fase do Campeonato, as EPDs eliminadas na primeira fase não terão direito a participação na Segunda Fase do Campeonato.

 

 

Parágrafo 2º – Também será considerado abandono do Campeonato caso uma EPD sofra a aplicação de W.O. por duas vezes, consecutivas ou não, independentemente da fase do Campeonato.

 

 

CAPÍTULO III

DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

 

Art. 13 – As EPDs recebem 03 (três) pontos por vitória, 01 (um) ponto por empate, e 00 (zero) ponto em caso de derrota.

 

Art. 14 – Em casos de empate em pontos ganhos na 1ª e 2ª Fase, entre 02 (duas) ou mais EPDs, para conhecer–se a melhor classificação, os critérios a serem adotados serão os seguintes:

                  

I – Maior número de vitórias;

II – Melhor saldo de gols;

III – Maior número de gols a favor;

IV – Menor número de gols sofridos;

V – Sorteio pela FPF.

                           

                  

CAPÍTULO IV

DA CONDIÇÃO DE JOGO

 

 Art. 15 – Podem participar do Campeonato atletas registrados pela EPD perante a FPF, e que constem no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF até o primeiro dia útil que antecede cada partida, e até a quinta feira que antecede o ultimo jogo da Segunda Fase.

 

Parágrafo Único – O prazo para inscrição inicial de atletas para todas as EPDs, inclusive as que não atuarem na Primeira Rodada, será até o dia 23/03/2011.

Art. 16 – No caso de pedido de inscrição de atletas a EPD deve apresentar os seguintes documentos:

 

I – Documento comprobatório da inscrição do atleta no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

 

II – Cópia autenticada do documento comprobatório da inscrição do atleta no Registro Geral (RG).

 

Parágrafo Único – No caso de inscrições de atletas primários a EPD deverá apresentar cópia autenticada da Certidão de Nascimento do atleta, comprovante escolar e autorização dos pais ou responsáveis.

 

Art. 17 – Terão condições de jogo atletas nascidos nos anos de 1996 (15 anos) e 1997 (14 anos).

 

Art. 18 – O atleta que participar de uma partida do Campeonato por uma EPD, não poderá competir por outra.

 

Parágrafo Único – O atleta que assinar a súmula na qualidade de substituto, e não participar dos jogos do Campeonato poderá transferir-se com condição de jogo, para outra EPD disputante da competição, desde que, como substituto não tenha sido penalizado no Campeonato e, desde que obedecido o prazo para registro estabelecido nestas Normas Especiais e, uma vez liberado pela EPDs de origem.

 

Art. 19 – Não será permitida a INVERSÃO DE MANDO DE JOGO no presente Campeonato.

 

Art. 20 – Cada EPD pode substituir até 05 (cinco) atletas por jogo, e o atleta substituído não pode retornar à mesma partida, mas pode ficar no banco de reservas até o final da partida, o mesmo ocorrendo em relação aos atletas que não entrarem no jogo, depois de realizada a quinta substituição.

 

Art. 21 – Compete ao árbitro e aos assistentes:

I – Exigir que as EPDs apresentem suas equipes em campo até 05 (cinco) minutos antes da hora marcada para o início da partida, salvo motivo de força maior plenamente comprovado;

II – Exigir que após os 35 (trinta e cinco) minutos iniciais, o intervalo a ser cumprido pelas EPDs seja de 13 (treze) minutos, devendo o árbitro dar reinício à partida, nos 02 (dois) minutos seguintes.

 

 

CAPÍTULO V

Da Ordem e da Segurança das Partidas

 

 

Art. 22 – Será de responsabilidade da EPD mandante providenciar o policiamento (Polícia Militar do Estado do Paraná), para a realização da partida.

 

Art. 23 – As EPDs com mando de campo devem disponibilizar uma ambulância, um médico e dois enfermeiros-padrão, além de cumprir todas as exigências legais, relativas à segurança do evento, bem estar do público e dos demais envolvidos.

 

 

CAPÍTULO VI

DOS TROFÉUS E TÍTULOS

 

 

Art. 24 – À EPD vencedora do Campeonato é atribuído o título de Campeã do CAMPEONATO ESTADUAL DE FUTEBOL INFANTIL, e à segunda colocada o título de Vice-Campeã, com direito aos troféus representativos da conquista, de posse definitiva, além de 35 (trinta e cinco) medalhas de Campeão e de Vice-Campeão.

 

Parágrafo 1º – Serão ainda premiados com troféu o artilheiro e o goleiro menos vazado do Campeonato.

 

Parágrafo 2º- A entrega dos troféus ocorre após a realização da última partida do certame, em local a ser determinado pela FPF.

 

 

 

 CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 25 – A cada partida as EPDs com mando de campo devem providenciar 05 (cinco) bolas, posicionando 01 (uma) dentro de campo e 04 (quatro) ao lado da mesa do Delegado da FPF.

 

Art. 26 – Os acessos aos vestiários devem permanecer fechados durante as partidas, sendo abertos após o término de cada tempo de jogo.

 

Art. 27 – A presença da imprensa só será admitida atrás dos gols.

 

Parágrafo Único – Aos fotógrafos em serviço será permitida a presença na lateral de fundo entre os limites da linha da grande área, sempre ao lado oposto do bandeira.

 

Art. 28 – A pedido da EPD mandante e, com o consentimento da FPF e da EPD adversária, poderá haver alteração de datas de jogos, desde que firmado termo em comum acordo, até o prazo máximo de 96 (noventa e seis) horas, antecedentes a sua realização.

 

Parágrafo Único – A FPF pode autorizar a realização de partidas como preliminar de jogos de Categoria Profissional, desde que requerido entre as partes interessadas 96 (noventa e seis) horas antes da realização.

 

Art. 29 – A EDP mandante deve utilizar o uniforme nº 1.

 

Parágrafo Único – No caso de coincidência de cores a EPD visitante deve trocar o uniforme.

 

Art. 30 – Serão permitidos por EPDs, no recinto do jogo:

a)        09 (nove) atletas suplentes no máximo;

b)       01 (um) Técnico;

c)        01 (01) Preparador Físico;

d)       01 (um) Médico;

e)        01 (um) Massagista ou Enfermeiro.

                                                                                                            

Art. 31 – Será obrigatória a presença de gandulas devidamente identificados ao Delegado do jogo, que serão indicados pela EPD mandante, em número suficiente para o normal e perfeito andamento da partida

 

Art. 32 – É obrigação da EPD mandanteefetuaro pagamento da Taxa de Arbitragem e Delegado FPF.

Parágrafo 1º – A ausência do pagamento de qualquer valor mencionado no caput, designado para a partida, gera a imediata suspensão da escalação de árbitros e demais membros do quadro móvel da FPF para as próximas partidas cujo mando de campo seja da EPD devedora, até o cumprimento da obrigação.

 

Parágrafo 2º – A EPD mandante que, nos termos do §1º, deixar de ter partida realizada em sua praça de desporto, perde os pontos do jogo não escalado em favor do adversário, pelo placar previsto para W.O.

 

Art. 33 – A EPD que der causa a W.O. será considerada derrotada pelo placar de 3 x 0.

 

Art. 34 – Técnica e disciplinarmente, o Campeonato será regido pelas Regras de Jogo da Internacional Football Association Board, publicadas pela FIFA, pelos dispositivos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e pela legislação federal vigente ou por outras que sejam instituídas.

 

Art. 35 – Todas as comunicações, intimações, publicações de circulares, atos, resoluções e decisões relacionadas ao certame serão efetuadas por meio do site www.federacaopr.com.br, no link “Boletim Oficial”, que deve ser acessado diariamente pelas EPDs participantes.

 

Art. 36 – Compete exclusivamente à FPF resolver os casos omissos e interpretar o disposto neste regulamento, cabendo ao Presidente da FPF expedir atos e instruções que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento deste regulamento.

 

 

Sede da Federação Paranaense de Futebol, em 02 de março de 2011.

 

 


RENATO PEDRO JUSTY

Diretor das Categorias de Base

 

  

 

HÉLIO PEREIRA CURY

Presidente