Regulamento do Campeonato Metropolitano de Futebol Feminino Aberto – Adulto 2011
CAMPEONATO METROPOLITANO DE FUTEBOL FEMININO ABERTO – ADULTO
TEMPORADA 2011
REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 1º – O Campeonato Metropolitano de Futebol Feminino Aberto – Adulto é disputado por 06 (seis) entidades de prática desportiva (Clubes), sendo promovido, organizado e dirigido pela Federação Paranaense de Futebol, obedecendo ao disposto neste REGULAMENTO.
§ 1º – Para participar do CAMPEONATO, os Clubes devem preencher todos os requisitos exigidos pela Federação Paranaense de Futebol (FPF), e ter pedido de inscrição no CAMPEONATO deferido pela FPF.
§ 2º – De acordo com os critérios deste artigo, os participantes desta temporada são os constantes do ANEXO deste regulamento.
Art. 2º – O CAMPEONATO ocorre na forma deste regulamento e da tabela de jogos, sendo ainda regido pelo Regulamento Geral das Competições da FPF, estatuto da FPF, e resoluções emanadas dos poderes da FPF.
§ 1º – A tabela de jogos, composta de locais, datas e horários, será elaborada pela FPF e será divulgada no prazo e forma legais, devendo ser rigorosamente observada pelos Clubes.
§ 2º – A tabela de jogos pode ser alterada por conveniência da FPF, por medida de segurança, decisão judicial ou da Justiça Desportiva.
Art. 3º – A FPF detém todos os direitos relacionados ao CAMPEONATO e é responsável pela sua realização, organização e elaboração do regulamento e da tabela da competição.
Art. 4º – Ao Clube vencedor da competição, será atribuído o troféu e 35 medalhas de Campeã e ao Clube segundo colocado o de Vice Campeão, além das premiações da artilheira e da goleira menos vazada do Campeonato.
CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE DISPUTA
Art. 5º – No CAMPEONATO, todos os Clubes se enfrentam em turno e returno, com mando de campo do Clube colocado à esquerda da tabela de jogos a ser divulgada pela FPF.
Art. 6º – Ao final do primeiro turno, o Clube com maior número de pontos ganhos será o Campeão do 1º turno, classificando-se para disputar o título do CAMPEONATO, nas partidas finais.
Art. 7º – No segundo turno todas as equipes iniciam com pontos zerados, e o Clube que obtiver o maior número de pontos ganhos no turno será o Campeão do 2º turno, classificando-se para disputar o título do CAMPEONATO, nas partidas finais.
Art. 8º – O Clube campeão do primeiro turno disputará, com o Clube campeão do segundo turno, o título de campeã do CAMPEONATO em duas partidas finais.
§1º – Os CLUBES finalistas iniciam as partidas com pontos zerados.
§2º – O mando de campo da segunda partida final será do Clube com maior somatório de pontos ganhos em ambos os turnos, restando o mando da primeira partida final ao outro finalista.
§3º – Ao final da segunda partida, se os Clubes finalistas obtiverem o mesmo número de pontos, independentemente do saldo de gols, haverá prorrogação dividida em dois tempos de 15 (quinze) minutos cada, persistindo o empate a decisão será pela cobrança de penalidades máximas, na forma prevista no Regulamento Geral das Competições da FPF.
§4º – Caso um Clube seja a campeão de ambos os turnos, será considerado campeão antecipado do CAMPEONATO, ficando dispensadas as partidas finais que visavam apurar o campeão e vice-campeão do CAMPEONATO.
§5º – Havendo campeão antecipado, o vice-campeão será o segundo Clube com maior soma de pontos nos dois turnos.
Art. 9º – Depois de iniciado o CAMPEONATO, caso um CLUBE abandone a competição ou sofra eliminação do CAMPEONATO por ordem judicial ou ato administrativo, os resultados de suas partidas serão mantidos, e seus jogos ainda não disputados, no turno ou fase em que ocorrer o abandono ou eliminação, serão considerados com placar de 1 x 0 em favor dos adversários.
§ 1º – Também será considerado abandono do CAMPEONATO caso um CLUBE sofra a aplicação de W.O. por duas vezes, consecutivas ou não, nos termos do artigo 203, §3º, do CBJD.
§2º – Independentemente do momento em que se caracterizar o abandono ou eliminação, para efeitos desportivos e nos termos do art. 204 do CBJD, o CLUBE eliminado ou que abandonar o CAMPEONATO será o último colocado na classificação geral prevista neste regulamento.
CAPÍTULO III
DO CRITÉRIO DE DESEMPATE E CLASSIFICAÇÃO GERAL
Art. 10 – Ocorrendo igualdade em pontos ganhos entre dois ou mais Clubes, em um mesmo turno, aplicam-se, sucessivamente e pela ordem, os seguintes critérios de desempate:
I – maior número de vitórias;
II – menor número de gols sofridos;
III – melhor saldo de gols;
IV – maior número de gols a favor;
V –sorteio realizado pela FPF.
Art. 11 – Aplicam-se os critérios de desempate do art. 10, considerando-se os dois turnos, nos seguintes casos:
I – na apuração de quem terá o mando de campo da segunda partida final do CAMPEONATO, caso ocorra igualdade na soma de pontos ganhos nos dois turnos;
II – na apuração do vice-campeão do CAMPEONATO, caso um Clube seja declarada campeão antecipado e ocorra igualdade na soma de pontos ganhos nos dois turnos, entre dois ou mais Clubes.
Art. 12 – Ao término do CAMPEONATO, será efetuada a classificação geral da competição, da seguinte forma:
I – o campeão e vice-campeão do CAMPEONATO estarão respectivamente em primeiro e segundo lugar na classificação geral da competição, independentemente da soma de pontos;
II – a classificação do terceira à sexta posição será ocupada sucessivamente pelos Clubes com maior soma dos pontos obtidos nos dois turnos do CAMPEONATO;
III – ocorrendo igualdade na soma dos pontos ganhos pelos Clubes, aplicam-se os critérios de desempate previstos no art. 10 deste regulamento, considerando-se os dois turnos.
CAPÍTULO IV
DOS ATLETAS E DA CONDIÇÃO DE JOGO
Art. 13 – Podem participar do CAMPEONATO as atletas previamente inscritas através de ficha específica. A ficha específica deverá ser entregue completa e assinada na sede da Federação Paranaense de Futebol junto com cópia do documento (Identidade, CNH – com foto, Passaporte ou Carteira de Trabalho) até a quinta-feira que antecede o início da competição. Os Clubes participantes remeterão via internet (www.federacaopr.com.br) a lista completa das mesmas atletas inscritas na ficha entregue na sede da FPF, obedecendo a data limite acima citada.
Art. 14 –As atletas deverão identificar-se ao mesário entes do início de cada partida com a apresentação do documento (Identidade, CNH – com foto, Passaporte ou Carteira de Trabalho) para comprovar a condição de jogo da atleta inscrita (ambas originais ou cópias autenticadas).
Art. 15 –Cada Clube deverá inscrever antes do início do 1o turno o máximo de 25 (vinte e cinco) atletas e mínimo de 18 (dezoito) atletas, podendo na quarta-feira que antecede o início do 2o turno registrar mais quantas atletas forem necessárias para complementar o número máximo de 30 (trinta) inscritas, sendo vetado qualquer alteração (troca ou complementação) após a entrega da relação nominal, salvo julgamento da FPF.
Art. 16 – Somente terão condições de jogo para participar da COMPETIÇÃO as atletas que completarem 16 (dezesseis) anos até 03/04/2011.
Art. 17 – A atleta que participar de uma partida do campeonato por um Clube, não poderá competir por outro no mesmo Campeonato.
§Único – Caso a atleta tenha sido inscrita por mais de um Clube na COMPETIÇÃO, ficará impedida de disputar o campeonato, podendo ser substituída na relação de atletas inscritas pelos Clubes.
Art. 18 – Cada Clube pode efetuar até 05 (cinco) substituições por partida e as atletas expulsas não podem permanecer no banco de reservas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 19 – A taxa de arbitragem e demais taxas previstas e convencionadas na reunião do arbitral financeiro deverão ser recolhidas junto ao delegado da FPF antes do início da partida.
§1º – O não pagamento dos valores mencionados acarretará:
I – imediata suspensão da escalação de árbitros e demais membros do quadro móvel da FPF para as próximas partidas cujo mando de campo seja do Clube devedor, até o cumprimento da obrigação;
§ 2º – Será aplicado W.O. ao Clube mandante que, nos termos do §1º, inciso I, deste artigo, impossibilitar a realização de partida.
Art. 20 – A FPF pode alterar o nome do CAMPEONATO até o dia de seu início, devendo os Clubes adotar a designação indicada pela FPF.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 – Os Clubes deverão manter no local do jogo 02 (duas) bolas em condições de jogo.
§ Único – A FPF fornecerá 02 (duas) bolas por equipe ao início do campeonato.
Art. 22 – Os jogos serão realizados aos Domingos às 15: 30 horas.
§Único – O tempo de duração de cada partida será de 90 (noventa) minutos, divididos em dois tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, com intervalo de 13 (treze) minutos, devendo reiniciar-se a partida dentro de 02 (dois) minutos seguintes.
Art. 23 – Pedidos de alterações de data ou horários de partidas somente serão analisadas pela FPF se efetuados por documento, devidamente instruído e justificado, protocolado na sede da FPF com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas úteis antes da partida.
Art. 24 – A perda de mando de campo mantém todas as obrigações dos Clubes, sejam legais, administrativas ou financeiras, como se detentora do mando de campo fosse.
Art. 25 – Técnica e disciplinarmente, o CAMPEONATO será regido pelas Regras de Jogo da Internacional Football Association Board, publicadas pela FIFA, pelos dispositivos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e pela legislação vigente.
Art. 26 – Todos os atos da FPF relacionados ao CAMPEONATO serão publicados no site www.federacaopr.com.br, no link “Boletim Oficial”, que deve ser acessado diariamente pelos CLUBES participantes, para conhecimento e cumprimento.
Art. 27 – Os CLUBES que concordam em participar do CAMPEONATO reconhecem a legitimidade do presente regulamento e o aprovam integralmente, sem restrições, comprometendo-se a cumpri-lo.
Art. 28 – Compete exclusivamente à FPF resolver os casos omissos e interpretar o disposto neste regulamento, cabendo ao Presidente da FPF expedir atos e instruções que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento deste regulamento.
Curitiba, 25 de março de 2011.
Hélio Pereira Cury
Presidente
Leonidas Nery Dias
Diretor de Futebol Feminino