Federação Paranaense de Futebol

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 01/2022

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 01/2022 
 
SÚMULA: Homologa o valor da Taxa Anual dos Árbitros para a Temporada 2022.
  
Em 06 de janeiro de 2022.
 
HÉLIO PEREIRA CURY, Presidente da Federação Paranaense (FPF) de Futebol, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º – Homologar o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) da Taxa Anual dos Árbitros para a Temporada 2022, para pagamento até 17/01/2022, independentemente da categorização do árbitro.
 
Art. 2º – Para pagamento após 17/01/2022 o valor será de R$ 100,00 (cem reais), independentemente da categorização do árbitro.
 
Art. 3º – Após o depósito e/ou transferência, o árbitro deverá enviar o respectivo comprovante para o e-mail: [email protected], a fim de identificar o crédito e proceder a baixa da pendência junto a FPF.
 
Art. 4º – Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da FPF.
 
 
HÉLIO PEREIRA CURY
Presidente