ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 10/2022
ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 10/2022
SÚMULA: Estabelece os prazos de protocolo do processo de registro para a 1ª rodada do Campeonato Paranaense de Futebol Sub-17 – 2022.
Em 29 de março de 2022.
IDU MARCELO BLASZCZAK, Presidente Interino da Federação Paranaense de Futebol, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade,
CONSIDERANDO o definido em reunião do conselho arbitral do Campeonato Paranaense de Futebol Sub-17 – Temporada 2022.
R E S O L V E:
Art. 1º – Para a 1ª rodada da competição, terão condição de jogo, somente os atletas e componentes de comissão técnica que tenham seu processo de registro protocolado no DRT-FPF até 14/04/2022 para os clubes dos GRUPOS A e C, e até dia 22/04/2022 para os clubes dos GRUPOS B, D e E que cumulativamente estejam habilitados na Relação de Inscrição de Atletas e Relação da comissão da respectiva Competição, pelo respectivo CLUBE, até o último dia útil que anteceder a 1ª rodada.
Art. 2º – Em decorrência do artigo anterior, não serão aceitos pelo DRT-FPF, novos pedidos de registro de atletas e comissão técnica e de renovação do cartão de identificação do atleta dos clubes dos GRUPOS A e C do dia 15/04/2022 até o primeiro dia útil após o término da 1ª rodada e dos clubes dos GRUPOS B, D e E do dia 23/04/2022 até o primeiro dia útil após o término da 1ª rodada.
Art. 3º – Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.
IDU MARCELO BLASZCZAK
Presidente Interino