Federação Paranaense de Futebol

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 13/2022

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 13/2022
 
SÚMULA: Prorroga prazo de protocolo do processo de registro para a 1ª rodada, dos GRUPOS A e C, do Campeonato Paranaense de Futebol Sub-17 – 2022.
 
Em 14 de abril de 2022.
 
HÉLIO PEREIRA CURY, Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade,
 
CONSIDERANDO o Ato da Presidência no 10/2022, referente ao Campeonato Paranaense de Futebol Sub-17 – 2022.
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º – Prorroga o prazo de protocolo de processo de registro junto ao DRT-FPF, para a 1ª rodada da competição, para os clubes dos GRUPOS A e C, de 14/04/2022, para 19/04/2022.
 
Art. 2º – Cumulativamente ao artigo anterior, terão condição de jogo somente os atletas e componentes de comissão técnica estejam habilitados na Relação de Inscrição de Atletas e Relação da comissão da respectiva Competição, pelo respectivo CLUBE, até o último dia útil que anteceder a 1ª rodada.
 
Art. 3º – Não serão aceitos pelo DRT-FPF, novos pedidos de registro de atletas e comissão técnica e de renovação do cartão de identificação do atleta dos clubes dos GRUPOS A e C do dia 20/04/2022 até o primeiro dia útil após o término da 1ª rodada da competição.
 
Art. 4º – Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.
 
HÉLIO PEREIRA CURY 
Presidente