ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 23/2022
ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 23/2022
SÚMULA: Regulamentar a exigência de apresentação da Carteirinha de Identificação dos Atletas.
Em 29 de abril de 2022.
HÉLIO PEREIRA CURY, Presidente da Federação Paranaense de Futebol (FPF), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade;
CONSIDERANDO o acúmulo na impressão das Carteirinhas de Identificação dos Atletas;
R E S O L V E:
Art. 1º – Suprir a apresentação das Carteirinhas de Identificação do Atleta, mediante a apresentação de documento de Identidade com foto, aos atletas que não tiveram a Carteirinha emitida pelo DRT.
Art. 2º – Esta Regulamentação será aceita até a regularização da impressão das Carteirinhas e abrange as competições não profissionais de categoria de base Sub 15 e Sub 17 apenas para a rodada do dia 30/04/2022.
Art. 3º – Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.
HÉLIO PEREIRA CURY
Presidente