ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 24/2022
ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 24/2022
SÚMULA: Estabelece os prazos de protocolo do processo de registro para a 1ª rodada do Campeonato Paranaense de Futebol Sub-20 – 2022.
Em 29 de abril de 2022.
HÉLIO PEREIRA CURY, Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade,
CONSIDERANDO o definido em reunião do conselho arbitral e regulamento da competição (art. 15, §3º) do Campeonato Paranaense de Futebol Sub-20 – Temporada 2022.
R E S O L V E:
Art. 1º – Para a 1ª rodada da competição, terão condição de jogo, somente os atletas e componentes de comissão técnica que tenham seu processo de registro protocolado no DRT-FPF até 03/05/2022 para os clubes do GRUPO C que cumulativamente estejam habilitados na Relação de Inscrição de Atletas e Relação da comissão da respectiva Competição, pelo respectivo CLUBE, até o último dia útil que anteceder a 1ª rodada.
Art. 2º – Em decorrência do artigo anterior, não serão aceitos pelo DRT-FPF, novos pedidos de registro de atletas e comissão técnica e de renovação do cartão de identificação do atleta dos clubes do GRUPO C do dia 04/05/2022 até o primeiro dia útil após o término da 1ª rodada.
Art. 3º – Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.
HÉLIO PEREIRA CURY
Presidente