Federação Paranaense de Futebol

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 28/2022

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 28/2022 
 
SÚMULA: Reconhece o ABANDONO do Campeonato Paranaense de Futebol Sub 20 – Temporada 2022, pela equipe do Sport Club Campo Mourão. 
 
Em 27 de maio de 2022.
 
HÉLIO PEREIRA CURY, Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade,
 
CONSIDERANDO que o Sport Club Campo Mourão é clube participante do Campeonato Paranaense de Futebol Sub 20 – Temporada 2022; 
 
CONSIDERANDO que o Sport Club Campo Mourão disputou em 14/05/2022 o jogo nº 10, referente a 1ª rodada, da 1ª fase, do 1º turno, com 12 (doze) atletas irregulares, conforme denota-se da súmula da partida publicada em 16/05/2022 (http://ssd.federacaopr.com.br/SISGOL/WDER0700_Sumula.asp?SelStart1=2022&SelStop1=2022&SelStart2=171&SelStop2=171&SelStart3=10&SelStop3=10&Index=1&RunReport=Run+Report);
 
CONSIDERANDO que o Sport Club Campo Mourão disputou em 22/05/2022 o jogo nº 20, referente a 2ª rodada, da 1ª fase, do 1º turno, com 17 (dezessete) atletas irregulares, conforme denota-se da súmula da partida publicada em 23/05/2022 (http://ssd.federacaopr.com.br/SISGOL/WDER0700_Sumula.asp?SelStart1=2022&SelStop1=2022&SelStart2=171&SelStop2=171&SelStart3=20&SelStop3=20&Index=1&RunReport=Run+Report); 
 
CONSIDERANDO o disposto no art. 83, inciso II,   do Regulamento Geral de Competições Não Profissionais (RGCNP) da Federação Paranaense de Futebol – Temporada 2022;
 
CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 83,   do Regulamento Geral de Competições Não Profissionais (RGCNP) da Federação Paranaense de Futebol – Temporada 2022;
 
 
CONSIDERANDO o art. 204,   do Código Brasileiro de Justiça Desportiva;
 
CONSIDERANDO que o Sport Club Campo Mourão não possui até o presente momento NENHUM jogador registrado, conforme denota-se do acesso ao Sistema GestaoWeb da CBF; 
 
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º – Reconhecer o abandono do Campeonato Paranaense de Futebol Sub 20 – Temporada 2022 por parte do Sport Club Campo Mourão, em virtude da disputa de 02 (dois) jogos com três ou mais atletas não registrados em nome do clube junto ao BID-e da CBF. 
 
Art. 2º – Dar ciência ao Departamento de Competições, para que realize a imediata adequação da Tabela de Classificação.
 
Art. 3º – Suspender preventivamente o Sport Club Campo Mourão de todas as Competições organizadas pela FPF no restante da Temporada 2022, conforme impõe o art. 83, §1º, do RGCNP e art. 91, §1º, do RGCP da FPF, até julgamento final das infrações cometidas. 
 
Art. 4º – Oficiar a Comissão Administrativa de Processo Disciplinar, com o propósito de instaurar o devido Processo Administrativo Disciplinar (PAD), possibilitando o contraditório e ampla defesa, quanto aos efeitos do abandono do Campeonato Paranaense de Futebol Sub 20 – Temporada 2022, pelo Sport Club Campo Mourão, de acordo com o RGCNP, RGCP e demais normativas aplicáveis, e sem prejuízo da cominação de sanções previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, aplicadas pela Justiça Desportiva.
 
Art. 5º – Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.
 
HÉLIO PEREIRA CURY 
Presidente