Federação Paranaense de Futebol

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 40/2022

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 40/2022
 
SÚMULA: Prorroga prazo de protocolo do art. 93, § 3º do Regulamento Geral de Competições Não Profissionais -Temporada 2022.
 
Em 29 de julho de 2022.
 
HÉLIO PEREIRA CURY, Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade,
 
CONSIDERANDO que o Art. 93, §3º do Regulamento Geral de Competições Não Profissionais estabelece o prazo de protocolo até o final do primeiro semestre do ano vigente, de cópias das súmulas, tabelas e todas as decisões da Comissão Disciplinar das LIGAS;
 
CONSIDERANDO que em virtude da pandemia COVID-19, as Ligas e os clubes filiados a elas necessitam de prazo maior para organizar o retorno de suas atividades;
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º – Prorroga o prazo previsto no Art. 93, §3º do Regulamento Geral de Competições Não Profissionais -Temporada 2022 para até o final do mês de outubro do ano vigente.
 
Art. 2º – Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.
 
HÉLIO PEREIRA CURY 
Presidente