EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Nº 09/2022
	EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Nº 09/2022
	DATA: 13/05/2022
	SÚMULA: Reunião do Conselho Arbitral do Campeonato Paranaense de Futebol Feminino – Temporada 2022.
	O Presidente da Federação Paranaense de Futebol (FPF), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade, conforme os artigos 30, 31, 32 e 33, em consonância com o Departamento de Competições.
	INFORMA
	Que está aberta a pré-inscrição no Campeonato Paranaense de Futebol Feminino – Temporada 2022.
	Os Clubes deverão respeitar os seguintes itens, sob pena de indeferimento da inscrição: 
	1. Prazo para inscrições até as 19h00min de 20/05/2022 (Sexta-Feira);
	2. Preenchimento completo da ficha de inscrição no Portal de Clubes no Sistema da FPF;
	3. Somente terão as inscrições deferidas e poderão participar da Reunião do Conselho Arbitral as entidades de prática desportiva que não possuam débitos e pendências financeiras de qualquer natureza com a Tesouraria da Federação Paranaense de Futebol e que atendam aos demais requisitos do Estatuto da Entidade;
	4. Somente terão as inscrições deferidas e poderão participar da Reunião do Conselho Arbitral as entidades de prática desportiva que não possuam débitos, pendências financeiras e/ou desportivas de qualquer natureza junto ao Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná;
	5. Será aceito, para fins de inscrição, a Certidão Positiva do TJD/PR tão somente de processos não transitados em julgado, com efeito suspensivo.
	6. Indicar praças desportivas para mando de campo, com as devidas autorizações anexadas, observando o previsto nos artigos 22, 23, 24 do RGCNP.
	Somente as entidades de prática desportiva (EPD) profissionais, não profissionais amadoras da capital e Ligas do estado do Paraná, todas filiadas a FPF e com a inscrição deferida pelo DCO, poderão participar da reunião do Conselho Arbitral do Campeonato Paranaense de Futebol Feminino – Temporada 2022, que será realizada por meio de vídeo conferência via plataforma Zoom, no dia 25 de Maio de 2022, às 15h00min.
	Os clubes que tiverem a inscrição deferida deverão observar os seguintes procedimentos: 
	A. Acessar a plataforma Zoom com 10 (dez) minutos de antecedência, através de convite que será enviado ao presidente ou representante indicado no momento da pré-inscrição;
	B. Presença obrigatória do representante devidamente habilitado, sob pena de não participação na reunião arbitral, ficando assim sem efeito o pedido de inscrição efetuado no prazo acima item “1”, conforme art. 31 do Estatuto da FPF;
	C. Com relação ao item “B”, será permitida a participação somente de uma pessoa por clube na reunião, previamente credenciada na ficha de inscrição eletrônica.
	Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.
	Comuniquem-se as associações.
	HÉLIO PEREIRA CURY
	Presidente