ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 05/2023
ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 05/2023
SÚMULA: Concede licença ao CLUBE ESPORTIVO UNIÃO.
Em 24 de fevereiro de 2023.
HÉLIO PEREIRA CURY, Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade,
CONSIDERANDO pedido de licença encaminhado pelo nosso filiado Clube Esportivo União a presidência desta entidade.
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder licença especial ao Clube Esportivo União para se ausentar das competições oficiais promovidas pela FPF no ano de 2023.
Art. 2º – Ao retornar no ano de 2024, para disputar uma das categorias de base (Sub-15, Sub-17 e Sub-20) e o Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 3ª Divisão – Temporada 2024, o Clube Esportivo União deverá adimplir todos os valores pendentes, conforme §2º do art. 62, do Estatuto da FPF.
Art. 3º – Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.
HÉLIO PEREIRA CURY
Presidente