Federação Paranaense de Futebol

EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Nº 19/2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Nº 19/2023
 
DATA: 09/08/2023
SÚMULA: Reunião do Conselho Arbitral do Campeonato Paranaense de Futebol Sub 16 – Temporada 2023.
 
O Presidente da Federação Paranaense de Futebol (FPF), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade, conforme os artigos 30, 31, 32 e 33, em consonância com o Departamento de Competições.
 
INFORMA
 
Que está aberta a pré-inscrição no Campeonato Paranaense de Futebol Sub 16 – Temporada 2023.
 
Os Clubes deverão respeitar os seguintes itens, sob pena de indeferimento da inscrição: 
 
1. Prazo para inscrições até as 19h de 18/08/2023 (Sexta-Feira);
2. Preenchimento completo da ficha de inscrição no Portal de Clubes no Sistema da FPF;
3. Somente terão as inscrições deferidas e poderão participar da Reunião do Conselho Arbitral as entidades de prática desportiva que não possuam débitos e pendências financeiras de qualquer natureza com a Tesouraria da Federação Paranaense de Futebol e que atendam aos demais requisitos do Estatuto da Entidade;
4. Somente terão as inscrições deferidas e poderão participar da Reunião do Conselho Arbitral as entidades de prática desportiva que não possuam débitos, pendências financeiras e/ou desportivas de qualquer natureza junto ao Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná;
5. Será aceito, para fins de inscrição, a Certidão Positiva do TJD/PR tão somente de processos não transitados em julgado, com efeito suspensivo.
 
6. Indicar praças desportivas para mando de campo, com as devidas autorizações anexadas, observando o previsto nos artigos 22, 23, 24 do RGCNP.
 
Somente as entidades de prática desportiva (EPD) profissionais, não profissionais amadoras da capital e das ligas do Estado do Paraná, todas filiadas a FPF e com a inscrição deferida pelo DCO, poderão participar da reunião do Conselho Arbitral do Campeonato Paranaense de Futebol Sub 16 – Temporada 2023, que será realizada por meio de vídeo conferência via plataforma Zoom, no dia 23 de Agosto de 2023, às 16h.
 
Os clubes que tiverem a inscrição deferida deverão observar os seguintes procedimentos: 
A. Acessar a plataforma Zoom com 10 (dez) minutos de antecedência, através de convite que será enviado ao presidente ou representante indicado no momento da pré-inscrição;
B. Presença obrigatória do representante devidamente habilitado, sob pena de não participação na reunião arbitral, ficando assim sem efeito o pedido de inscrição efetuado no prazo acima item “1”, conforme art. 31 do Estatuto da FPF;
C. Com relação ao item “B”, será permitida a participação somente de uma pessoa por clube na reunião, previamente credenciada na ficha de inscrição eletrônica.
 
Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.
 
Comuniquem-se as associações.
 
 
HÉLIO CURY FILHO
Presidente