Federação Paranaense de Futebol

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 01/2023 – EEA-FPF

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 01.2023 – EEA-FPF
 
 
ATO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2023, PRÉ-SELEÇÃO E CURSO DE ÁRBITROS (AS) DE FUTEBOL TEMPORADA 2023. DA FEDERAÇÃO PARANAENSE DE FUTEBOL.
 
O seguinte edital passa a vigorar com nova redação.
 
A Escola de Árbitros (A) “Victor Marcassa” (EEA-FPF) da FEDERAÇÃO PARANAENSE DE FUTEBOL, torna pública a abertura das inscrições para a pré-seleção do CURSO DE FORMAÇÃO DE ÁRBITROS (AS) DE FUTEBOL, estabelecendo normas específicas destinadas a selecionar candidatos e candidatas visando o preenchimento de vagas conforme regulamento próprio.
 
CAPITULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
Art. 1º – O Curso de Formação de Árbitros de Futebol de Campo ofertará 70 (setenta) vagas aos candidatos que realizarem a pré-seleção, regida por este edital, com aulas teóricas e práticas, aos sábados, manhã e tarde, na cidade de Curitiba-PR, para ambos os sexos, com idade mínima de 16 anos completos ou a completar no ano do curso, que tenham a escolaridade mínima equivalente ao ensino médio completo ou, que estejam cursando o 3ª ano do ensino médio no ano de 2023 e que queiram se tornar árbitros (as) de futebol. As aulas, teóricas e práticas, serão definidas pela Escola de Árbitros (as) a todos os candidatos. 
 
Parágrafo Primeiro: O candidato (a) deverá preencher a ficha de inscrição, localizada no site da Federação Paranaense de Futebol, arbitragem, escola.
 
Parágrafo Segundo: O candidato (a) com menos de 18 anos, deverá apresentar autorização expressa, por meio de instrumento público oficial, (cartório), dos pais ou de seu responsável legal na forma do Artigo 4º Inciso I c/c Art. 5o Inciso l da Lei Federal 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
 
Parágrafo Terceiro: A inscrição, participação e classificação dos interessados no Curso de Árbitros (as) de Futebol não garantem vaga no quadro de Árbitro (a) da Federação Paranaense de Futebol.
 
Art. 2º – Os inscritos se submeterão à Pré-Seleção na Cidade de Curitiba-PR, sendo a Pré-Seleção dividida em: Avaliação teórica, Avaliação física e comprovação de documentos exigidos para os aprovados no curso.
 
Parágrafo Único – Para a realização da Avaliação física, será obrigatória a apresentação de atestado médico de aptidão física, que deverá ser enviado juntamente com a ficha de inscrição até 10/03/2023.
 
Art. 3º – Não caberá recurso ou revisão de qualquer natureza quanto aos resultados das provas seletivas dos candidatos para o curso.
 
Art. 4º – As inscrições, organização e aplicação das Avaliações na pré-seleção estarão sob responsabilidade da Escola Estadual de Árbitros (A) “Victor Marcassa” (EEA-FPF).
 
CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS PARA INGRESSO
 
Art. 5º – São requisitos para ingresso ao Curso de Formação de Árbitros de Futebol:
I – Ter concluído o ensino médio ou estar cursando o terceiro ano do ensino médio;
II – Ter no mínimo 16 anos completos no ano do curso; 
III – Ter sido aprovado nas avaliações teóricas e físicas de seleção;
IV- Ter entregue a documentação exigida no Capítulo VI deste edital;
 
CAPÍTULO III – DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
 
Art. 6º – A inscrição do candidato implicará automaticamente na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento.
 
Art. 7º – A fim de evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de efetuar o pagamento da inscrição somente após ciência de todos os requisitos exigidos para o ingresso no curso.
 
Art. 8º – O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o preenchimento da ficha de inscrição, do pagamento da respectiva taxa de inscrição e entrega de atestado médico que certifique capacidade físico-cardiológica para se submeter a teste de esforço físico.
 
Art. 9 – As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), podendo a coordenação excluir do curso o candidato (a) que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, durante o andamento do curso.
 
Art. 10 -As inscrições deverão ser efetuadas à partir do dia 03 de janeiro de 2023, sendo encerradas às 23h59 mim do dia 10 de março de 2023, exclusivamente pela INTERNET, no endereço eletrônico ([email protected]), não sendo aceita qualquer outra forma de inscrição ou inscrição fora do prazo.
 
Art. 11 – Para inscrever-se no curso o (a) candidato (a) deverá:
I – Efetuar depósito identificado de R$ 200,00 (duzentos reais), referente às custas do processo seletivo, na conta do Curso: Banco Sicredi (748), Agencia: 0730 C/C: 09174-4 em nome da Federação Paranaense de Futebol, CNPJ nº 76.681.550/0001-85.
II – Até às 23h59 mim do dia 10 de março de 2023, imprimir a ficha de inscrição do curso disponível AQUI, e enviá-la no e-mail: [email protected], juntamente com o comprovante do depósito identificado na forma do inciso I.
 
Parágrafo Primeiro: A inscrição do (a) candidato (a) só se efetivará após o recebimento do comprovante do depósito identificado, da ficha de inscrição devidamente preenchida e atestado médico (Art. 9º) cuja confirmação será feita por e-mail ao candidato.
 
Parágrafo Segundo: A relação dos (a) candidatos (a) devidamente inscritos ao processo seletivo do Curso será feita no site www.federacaopr.com.br (link escola de árbitros) no dia 16/03/2023.
 
Parágrafo Terceiro: Não haverá devolução da taxa referente às custas do processo seletivo, seja qual for o motivo.
 
CAPÍTULO IV – DA SELEÇÃO
 
Art. 12 – As avaliações, física e teórica, de seleção para o Curso, serão realizadas em um único dia, compreendendo:
I – Prova teórica, a qual visa avaliar o grau de conhecimento do candidato versando sobre conhecimentos gerais, língua portuguesa com redação, e regras básicas de futebol, de caráter classificatório.
II -. O teste físico, também de caráter classificatório, constará de um teste de resistência aeróbica Vai e Vem (Yoyo endurance II).
 
1. O teste consiste em percorrer a distância de 20m, em ritmo cadenciado por sinal sonoro conforme padrão estabelecido internacionalmente. Os estágios apresentam velocidades de deslocamento que devem ser mantidas por período com duração aproximada de 1 minuto como referido na tabela abaixo. 
 
2. Cada avaliado terá direito a uma tentativa.
 
3. A pontuação será diferenciada de acordo com os gêneros, sendo cada minuto condizente a um (1) ponto para os Homens, e cada trinta (30) segundos condizente a um (1) ponto para mulheres.
 
4. Não será permitido caminhar ou descansar durante a execução do teste.
 
5. O teste será encerrado quando o candidato não conseguir acompanhar, por duas (2) vezes, a velocidade de deslocamento estabelecida para o estágio ou quando este CONCLUIR o estágio cinco (5) para mulheres e o estágio dez (10) para os homens.  
 
6. Cada minuto efetivado tem valor 1 (um), podendo o candidato alcançar o máximo 10  pontos.
 
7. Os candidatos serão classificados conforme pontuação obtida na avaliação teórica.
 
8. A Coordenação do Curso fará publicar em Edital a lista dos Candidatos (as) aprovados (as).
 
III – Após a divulgação dos resultados, os candidatos (as) aprovados (as) deverão fazer a entrega dos documentos mencionados no CAPÍTULO VI deste edital dentro do prazo determinado.
 
IV- No caso de empate na pontuação entre candidatos (a) será considerada como critério de desempate a idade do candidato, sendo favorecido o que tiver a menor idade.
 
CAPÍTULO V – DAS AVALIAÇÕES TEÓRICA E FÍSICA
 
Art. 13 – As avaliações teórica e física serão realizas no dia 01 de abril de 2023 (sábado) período da manhã, na CIDADE de Curitiba-PR, da seguinte forma e utilizando os seguintes critérios:
 
I – As avaliações teórica e física terão caráter classificatório e com igual peso; sua média dará a ordem de classificação final dos (a) candidatos (a) ao curso;
II – A avaliação teórica terá duração máxima de uma hora e trinta minutos, constará de 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha com quatro alternativas cada uma e mais uma redação.
III – O candidato (a) deverá comparecer ao local designado para a avaliação teórica com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, portando um dos seguintes documentos para a realização da prova: Cédula de Identidade, passaporte para estrangeiros, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação ou Cédula de Identidade Profissional expedida por Ordens ou Conselho de Classe na forma da Lei Federal 6.206/75.
IV – Não será admitido na sala de prova, candidato fora do horário previsto neste edital, o qual estará automaticamente desclassificado;
V – Durante a avaliação não será permitida consulta de qualquer espécie, bem como a utilização dos seguintes itens: calculadora, agenda eletrônica, telefone celular e equipamento eletrônico de qualquer natureza, bem como não será aceito o uso de bonés ou óculos de sol, sob pena de desclassificação;
VI – Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, ou que tenha mais de uma resposta.
VII – A avaliação física será realizada no mesmo dia da avaliação teórica, 01/04/2023. O local das avaliações será divulgado quando da publicação da lista dos candidatos devidamente inscritos do processo seletivo. 
 
CAPÍTULO VI – DA APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
 
Art. 14 – Os candidatos (as) aprovados (as) nas avaliações teórica e física serão relacionados via BOLETIM OFICIAL no site www.federacaopr.com.br, no máximo até 13/04/2023, devendo os  aprovados (as) enviar os documentos abaixo até 24/04/2023 no endereço de e-mail: [email protected].
Lista de documentos exigidos:
 
I – Requerimento, preenchido de próprio punho, solicitando a sua inscrição no Curso de Formação de Árbitros (o modelo será disponibilizado no site da FPF em link próprio); acompanhado com a fotocópia do recolhimento da taxa de matricula estipulada no artigo 21 do presente Edital.
II – Cópia da Carteira de Identidade autenticada;
III – Cópia do CPF/MF autenticada;
IV – Cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Equivalente autenticada;
V – Duas fotos 3×4 atuais e coloridas;
VI – Atestado médico certificando capacitação física do candidato para a prática da arbitragem de futebol com prazo máximo de 90 dias;
VII – Atestado de médico oftalmologista confirmando capacitação visual para a arbitragem de futebol, realizado num prazo máximo de 90 dias.
VIII   – Passaporte em caso de estrangeiros.
Parágrafo Primeiro: Os documentos dos incisos “VI” e “VII” objetivam aferir se o candidato goza de boa saúde física para suportar os exercícios físicos a que será submetido durante o Curso de Formação de Árbitros (A) de Futebol e para o exercício da arbitragem.
Parágrafo Segundo: A escola de arbitragem da FPF-PR é a única responsável pela  análise dos documentos e decidirá sobre a aptidão do (a) candidato (a) para participar do Curso de Formação de Árbitros (as).
 
CAPITULO VII – DO CURSO DE FORMAÇÃO DE ÁRBITROS (A) DE FUTEBOL
 
Art. 15 – O Curso de Formação de Árbitros (A) da Escola Estadual de Árbitros “Victor Marcassa” terá início 06/05/2023, e previsão de encerramento no final de outubro de 2023, com aulas na CIDADE de Curitiba-PR. Durante o curso e após seu encerramento na parte teórica ocorrerá o Estágio Supervisionado obrigatório.
 
Art. 16 – Ao término de cada disciplina O (A) Estudante será sabatinado em prova e deverá obter índice de aprovação para estar habilitado e ter direito a prosseguir nas disciplinas seguintes.
Parágrafo Único – Ao Estudante que, por motivo formalmente justificado e sujeito à aprovação da Coordenação do Curso, não puder comparecer em alguma das avaliações, poderá solicitar 2ª chamada da mesma.
 
Art. 17 – A avaliação na disciplina “Preparação Física e Avaliações” constarão da aplicação do teste físico FIFA (nível árbitros (as) e assistentes nacionais), de caráter eliminatório. 
 
Art. 18 – Do início do curso até o final do Estágio Supervisionado será verificado, a qualquer tempo, pela coordenação do curso:
 
I – Conduta social, reputação e idoneidade ilibadas;
II – Dedicação ao curso e ao Estágio Supervisionado;
III – Obter nota mínima exigida em todas as disciplinas;
IV – Perfil psicológico compatível com a função;
V – Preparo físico adequado;
VI – Condições adequadas de saúde física e mental;
 
CAPÍTULO VIII – DO DESLIGAMENTO DO CURSO 
 
Art. 19 – O desligamento do aluno (a) do curso de arbitragem se dará por alguns fatores, dentre eles:
I – Solicitação do próprio aluno;
II – Reprovação em qualquer das disciplinas do curso;
III – Não atingir a frequência mínima de 75% de presença no curso;
IV – Não obter nota escolar mínima de 7,0 (sete) em qualquer disciplina; 
V – Não obter aprovação no teste físico FIFA aplicado como prova final na disciplina “Preparação Física e Avaliações” de acordo com índices: FIFA TEST.
VI – For constatado que deixou de preencher qualquer dos requisitos de ingresso na escola;
VII – Estar inadimplente com o pagamento de qualquer parcela referente à mensalidade do curso;
VIII – Ficar comprovado má conduta social ou comportamento não compatível com a função de árbitro (a) durante o andamento do curso.
 
CAPÍTULO IX – DO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES
 
Art. 20 – Até o dia 30/04/2023, o aluno deverá efetuar o pagamento de R$  600,00 (seiscentos reais) referente à matrícula no curso. 
I – As mensalidades subsequentes, de igual valor, em número de 04 parcelas, deverão ser pagas sempre até dia dez (10) dos meses de junho, julho, agosto, setembro.
II – A falta de pagamento, gerando a inadimplência, é fator de desligamento do curso e a consequente não colação de grau. 
 
CAPITULO X – DO DIREITO À INSCRIÇÃO NA FPF 
 
Art. 21 – Após a aprovação no curso regular e no estágio supervisionado, o (a) formando terá o direito de receber o Certificado de Árbitro (A) de Futebol da Federação Paranaense de Futebol, podendo inscrever-se para prestar serviços junto a Comissão de Arbitragem da FPF como Árbitro (A).
 
CAPITULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO FECHAMENTO DE TURMAS E INÍCIO DO CURSO 
 
Art. 22 – A programação do início do curso é baseada no número mínimo de 30 (trinta) matrículas confirmadas.
 
Parágrafo Único: A programação poderá ser alterada ou o curso cancelado se a quantidade mínima de 30 (trinta) mátriculas não for confirmada.
 
Art. 23 – Cancelamento e/ou Alteração da Matrícula
 
Parágrafo Primeiro: O cancelamento da matrícula consiste na cessação do vínculo do estudante com a Escola de Arbitragem, observando-se as normas acadêmicas e administrativo-financeiras e o Contrato de Prestação de Serviços.
 
I – O cancelamento da matrícula poderá ser solicitado pelo estudante até 7 (sete) dias 
Após o depósito na conta da federação paranaense de futebol, sem ônus algum e/ou a qualquer momento do curso. desde que esteja adimplente com sua mensalidade.
 
Art. 24 – Os casos omissos serão resolvidos pela direção da Escola Estadual de Arbitragem “Victor Marcassa”. 
 
Curitiba-Pr. 27 de Janeiro de 2023
 
Anderson Carlos Gonçalves 
Presidente da Comissão de Arbitragem da FPF-PR
 
 
Hélio Pereira Cury
 Presidente
 
FEDERAÇÃO PARANAENSE DE FUTEBOL