Federação Paranaense de Futebol

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 32/2024

SÚMULA: Procedimentos para Sucessão SAF.

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 32/2024
09/10/2024

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 32/2024

SÚMULA: Procedimentos para Sucessão SAF.

Em 09 de outubro de 2024.

HÉLIO CURY FILHO, Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade;

CONSIDERANDO, o crescente movimento dos Clubes no sentido de migrarem para a modalidade SAF (Sociedade Anônima do Futebol);

CONSIDERANDO, a necessidade da Federação Paranaense de Futebol em adotar procedimento para Sucessão SAF;

RESOLVE:

Art. 1º – Regulamentar o procedimento para Sucessão SAF, o que faz nos seguintes termos:

PROCEDIMENTOS PARA SUCESSÃO SAF

I – Requerimento – Envio dos documentos abaixo elencados:
a) Requerimento através de ofício em papel timbrado assinado pelo presidente do Clube explicando e fundamentando o processo de transformação em SAF, inclusive com a indicação da modalidade de SAF:
(i) pela transformação do clube ou pessoa jurídica original em Sociedade Anônima do Futebol; ou
(ii) pela cisão do departamento de futebol do clube ou pessoa jurídica original e transferência do seu patrimônio relacionado à atividade futebol;
b) Ata original da assembleia (ata de reunião/alteração contratual) que autorizou a criação da SAF e a integralização de direitos, devidamente registrada junto ao cartório competente;
c) Ata original da assembleia (ata de reunião/alteração contratual) que outorgou poderes aos diretores/dirigentes a realizarem a criação da SAF e a integralização de direitos, devidamente registrada junto ao cartório competente;
d) Cópia do estatuto social da SAF devidamente registrado perante a Junta Comercial e demais atos constitutivos, se houver;
e) Cópia do estatuto social do clube (Contrato Social ou Alteração Contratual) imediatamente anterior à autorização e/ou alteração para SAF, devidamente registrado perante a Junta Comercial do Estado do Paraná (JUCEPAR) e demais atos constitutivos, se houver;
f) Cartão do CNPJ da SAF atualizado;
g) Indicação expressa do representante da SAF perante a FPF e CBF, acompanhado de documento que lhe outorgue poderes para tanto e de seu substituto imediato;
h) Cópia de documento de identidade ou CNH e foto 3×4 dos administradores da SAF;
i) Atestados de antecedentes criminais do representante legal principal e seu substituto imediato, devidamente atualizados, sem qualquer apontamento;
j) Certidão de quitação de débitos e dívidas com a Federação e TJD;
k) Outros documentos que se façam necessários.

II – Tramitação do Processo junto à FPF:
a) Análise e conferência dos documentos;
b) Eventual solicitação de outros documentos com propósito de esclarecer e entender os detalhes do processo;
c) Declaração da Federação de que a filiação da SAF no plano estadual está devidamente regularizada, acompanhada de parecer da área jurídica;
d) Envio de TODO o processo para CBF.

III – Tramitação do Processo junto à CBF:
a) Reanálise e conferência dos documentos;
b) Eventual solicitação de outros documentos com propósito de esclarecer e entender os detalhes do processo;
c) Envio do Boleto referente a taxa de Sucessão SAF;
d) Comprovante de quitação do Boleto.

IV – Término do Processo junto à FPF:
a) Envio do Boleto referente a taxa de transformação para SAF;
b) Comprovante de quitação do Boleto;
c) Para o modelo de “cisão” será realizada a transferência de todos os atletas (ativos) e comissão técnica para o CNPJ da SAF;
d) Publicação do Ato da Presidência dando ciência da conclusão do processo de Sucessão SAF.

V – Prazo de Tramitação:
a) O prazo de tramitação do processo será de 30 (trinta) dias contados da entrega de todos os documentos necessários para a análise do requerimento, podendo ser dilatado pelo mesmo período.

Art. 2º – Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.

HÉLIO CURY FILHO
Presidente