Federação Paranaense de Futebol

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 34/2024

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 34/2024

SÚMULA: Homologação da classificação geral do(a) SEGUNDONA SANTA CRUZ 2024

Início da Competição: 04/05/2024         Finalizada em:  27/07/2024

Em sexta-feira, 18 de outubro de 2024

HÉLIO CURY FILHO, Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9, §3º, 10, §§1º ao 3º, 12, 13 e 25, §§1º ao 4º, todos do Regulamento Específico da Competição;

RESOLVE:
Art. 1º – Homologar a seguinte classificação geral da SEGUNDONA SANTA CRUZ 2024:
1º Lugar – Paraná Clube;
2º Lugar – Rio Branco SC;
3º Lugar – AC Paranavaí;
4º Lugar – Patriotas FC;
5º Lugar – EC Laranja Mecânica;
6º Lugar – Nacional AC;
7º Lugar – AA Iguaçu;
8º Lugar – Foz do Iguaçu FC;
9º Lugar – Apucarana Sports;
10º Lugar – Grêmio de Esportes Maringá;

Art. 2º – Atribuir ao Paraná Clube o título de Campeão da SEGUNDONA SANTA CRUZ 2024;

Art. 3º – Atribuir ao Rio Branco SC o título de Vice-Campeão da SEGUNDONA SANTA CRUZ 2024;

Art. 4º – Atribuir ao atleta Bryam Gomes da Silva Nascimento do Rio Branco SC a condição de artilheiro da SEGUNDONA SANTA CRUZ 2024;

Art. 5º – Atribuir ao atleta Sidney Aparecido Ramos da Silva do Paraná Clube a condição de goleiro menos vazado da SEGUNDONA SANTA CRUZ 2024;

Art. 6º – Declarar o acesso do Paraná Clube e Rio Branco SC ao CAMPEONATO PARANAENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO 2025;

Art. 7º – Declarar o Apucarana Sports e Grêmio de Esportes Maringá rebaixados ao CAMPEONATO PARANAENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2025;

Art. 8º – Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.

 

HÉLIO CURY FILHO
Presidente