Federação Paranaense de Futebol

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 15/2024

SÚMULA: Filiação na categoria profissional de ARAUCÁRIA S.A.F. S/A.

 Em 29 de abril de 2024.

 

HÉLIO CURY FILHO, Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade;

 

CONSIDERANDO o pedido de filiação do Araucária Sociedade Anônima do Futebol S/A em substituição ao Araucária Esporte Clube e Regatas;

 

CONSIDERANDO que a filiação decorre de constituição da SAF, nos termos do art. 2º, inc. II, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.193/2021, bem como que a constituição em S.A.F. já foi certificada pela Confederação Brasileira de Futebol em 01/04/2024;

 

CONSIDERANDO que nos termos do art. 2º, inc. II, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.193/2021 a Sociedade Anônima do Futebol sucede obrigatoriamente o clube ou pessoa jurídica original nas relações com as Entidades de Administração do Desporto, bem como terá o direito de participar de campeonatos, copas ou torneios em substituição ao clube ou pessoa jurídica original, nas mesmas condições em que se encontravam no momento da sucessão;

 

RESOLVE

 

Art. 1º – Ratificar a filiação, na categoria profissional, ao ARAUCÁRIA S.A.F. S/A, CNPJ nº 53.912.500/0001-66, com sede na cidade de Araucária, neste Estado do Paraná, assegurando-lhe o direito de participar dos campeonatos profissionais e de categorias de base patrocinados por esta Federação Paranaense de Futebol, em substituição à entidade de prática desportiva originária, desde que formalmente requerido e após análise de existência de vaga e atendimento às exigências do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol e seus regulamentos.

 

Art. 2º – Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.

 

 

HÉLIO CURY FILHO

Presidente