EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Nº 03/2024
O Presidente da Federação Paranaense de Futebol (FPF), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade, conforme os artigos 30, 31, 32 e 33, em consonância com o Departamento de Competições.
INFORMA
Que está aberta a pré-inscrição do Campeonato Paranaense de Futebol Sub 15 – Temporada 2024. Os Clubes com o recadastramento vigente poderão realizar o processo de inscrição exclusivamente pelo sistema da entidade (É-gol), através da aba “INSCRIÇÃO”.
Devendo respeitar os seguintes itens:
- Prazo para inscrições até as 19h de 22/01/2024 (Segunda-Feira);
- Preenchimento completo da ficha de inscrição no Portal de Clubes no Sistema da FPF;
- Somente terão as inscrições deferidas e poderão participar da referida reunião as entidades de prática desportiva que estiverem em dia com a tesouraria da FPF, alvará de funcionamento para a temporada 2024 expedido pela entidade, e que atendam aos demais requisitos do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol;
- Somente terão as inscrições deferidas e poderão participar da referida reunião as entidades de prática desportiva que não possuam débitos, pendências financeiras e/ou desportivas de qualquer natureza junto ao Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná;
- Será aceito, para fins de inscrição, a Certidão Positiva do TJD/PR tão somente de processos não transitados em julgado, com efeito suspensivo.
- Indicar praças desportivas para mando de campo, com as devidas autorizações anexadas, observando o previsto nos artigos 22, 23, 24 do RGCNP.
Somente as entidades de prática desportiva (EPD) profissionais do estado do Paraná, todas filiadas a FPF e com a inscrição deferida pelo DCO, poderão participar da reunião do Conselho Arbitral do Campeonato Paranaense de Futebol Sub 15 – Temporada 2024, que será realizada por meio de vídeo conferência via plataforma Zoom, no dia 30 de Janeiro de 2024, às 15h.
Os clubes que tiveram a inscrição deferida deverão observar os seguintes procedimentos:
- Acessar a plataforma Zoom com 10 (dez) minutos de antecedência, através de convite que será enviado ao presidente ou representante indicado no momento da pré-inscrição;
- Presença obrigatória do representante devidamente habilitado, sob pena de não participação na reunião arbitral, ficando assim sem efeito o pedido de inscrição efetuado no prazo acima item “1”, conforme art. 31 do Estatuto da FPF;
- Com relação ao item “B”, será permitida a participação somente de uma pessoa por clube na reunião, previamente credenciada na ficha de inscrição eletrônica.
Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.
Comuniquem-se as associações.
HÉLIO CURY FILHO
Presidente