Edital de Convocação Nº 16/2024
SÚMULA: Reunião do Conselho Arbitral da 59ª Taça Paraná – Categoria Adulto – Temporada 2024.
O Presidente da Federação Paranaense de Futebol (FPF), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade, conforme os artigos 30, 31, 32 e 33, em consonância com o Departamento de Competições (DCO).
INFORMA
Que está aberta a pré-inscrição da 59ª Taça Paraná – Categoria Adulto – Temporada 2024. Os Clubes/Ligas com o recadastramento vigente, poderão realizar o processo de inscrição exclusivamente pelo sistema da entidade (É-gol), através da aba “INSCRIÇÃO”.
Devendo respeitar os seguintes itens:
- Prazo para inscrições até às 19h de 16/09/2024 (Segunda-Feira);
- Preenchimento completo da ficha de inscrição no portal do clube no sistema da FPF.
- Somente terão as inscrições deferidas e poderão participar da referida reunião as entidades de prática desportiva que estiverem em dia com as tesourarias da FPF e da sua respectiva Liga, alvará de funcionamento para a temporada 2024 expedido pela entidade, e que atendam aos demais requisitos do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol;
- Somente terão as inscrições deferidas e poderão participar da referida reunião as entidades de prática desportiva que não possuam débitos, pendências financeiras e/ou desportivas de qualquer natureza junto ao Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná;
- Será aceito, para fins de inscrição, a Certidão Positiva do TJD/PR tão somente de processos não transitados em julgado, com efeito suspensivo.
- Indicar praças desportivas para mando de campo, com as devidas autorizações anexadas, observando o previsto nos artigos 22, 23, 24 do RGCNP.
- Presença obrigatória do representante devidamente habilitado, sob pena de não participação na reunião arbitral, ficando assim sem efeito o pedido de inscrição efetuado no prazo acima item “1”, conforme art. 31 do Estatuto da FPF;
- Com relação ao item “7”, será permitida somente a entrada de uma pessoa por clube na reunião, previamente credenciada na ficha de inscrição eletrônica.
Somente os Clubes/Ligas relacionados abaixo, com a inscrição deferida pelo DCO, poderão participar da reunião do Conselho Arbitral da 59ª Taça Paraná – Categoria Adulto – Temporada 2024, que será realizada por meio de vídeo conferência, via plataforma Zoom, no dia 18 de setembro de 2024, às 17h30min.
a) NOVO MUNDO FC, campeão da Taça Paraná Adulto – 2023;
b) TRIESTE FC, campeão da categoria na Série A do Futebol Amador da Capital – 2023;
c) OPERÁRIO PILARZINHO, campeão da categoria na Série A do Futebol Amador da Capital – 2024;
d) COMBATE BARREIRINHA, campeão da categoria na Série B do Futebol Amador da Capital – 2023;
e) CAMPEÃO do Campeonato Amador da Capital Série B Adulto – 2024;
f) CONTENDA FUTEBOL CLUBE, campeão da categoria no Campeonato Municipal 2023, organizado pela Liga Amadora de Futebol de Araucária;
g) GRÊMIO ESPORTIVO ARAUCARIENSE, campeão da categoria no Campeonato Municipal 2024, organizado pela Liga Amadora de Futebol de Araucária;
h) FANÁTICO FC, vice-campeão da categoria no Campeonato Municipal 2023, organizado pela Liga Amadora de Futebol de Campo Largo;
i) YPIRANGA FC, campeão da categoria no Campeonato Municipal 2024, organizado pela Liga Amadora de Futebol de Campo Largo;
j) ESPORTE CLUBE RIO VERDE, campeão da categoria no Campeonato Municipal 2023, organizado pela Liga Amadora de Futebol de Colombo;
k) SBR COLOMBO FC, vice-campeão da categoria no Campeonato Municipal 2024, organizado pela Liga Amadora de Futebol de Colombo;
l) INDEPENDENTE EC, campeão da categoria no Campeonato Municipal 2023, organizado pela Liga Amadora de Futebol de Guarapuava;
m) GRE MADEIRIT/MILIONÁRIOS, campeão da categoria no Campeonato Municipal 2024, organizado pela Liga Amadora de Futebol de Guarapuava;
n) MOLECAGEM FC, campeão da categoria no Campeonato Municipal 2023, organizado pela Liga Amadora de Futebol de São José dos Pinhais;
o) EC SARTORI, campeão da categoria no Campeonato Municipal 2024, organizado pela Liga Amadora de Futebol de São José dos Pinhais.
Para que ocorra o deferimento da pré-inscrição pelo DCO, os boletos de qualquer pendência financeira por parte do Clube/Ligas deverão ser liquidados no máximo até a data final de inscrição, previsto no item “1”, não sendo mais aceitas outras formas de pagamento.
Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.
Comuniquem-se as associações.
HÉLIO CURY FILHO
Presidente