ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 31/2025
Desistência do Londrina Esporte Clube SAF da Copa Sub-14
SÚMULA: Pedido de desistência da Copa Sub 14 – Temporada 2025 pelo LONDRINA ESPORTE CLUBE SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL.
Em 08 de julho de 2025.
HÉLIO CURY FILHO, Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade;
CONSIDERANDO o pedido de desistência do filiado Londrina Esporte Clube SAF para não participar da Copa Sub 14 – Temporada 2025;
RESOLVE
Art. 1º – Acatar o pedido de desistência do Londrina Esporte Clube SAF para não participar da Copa Sub 14 – Temporada 2025.
Art. 2º – Encaminhar o pedido para análise da Comissão de Processo Disciplinar da Federação Paranaense de Futebol.
Art. 3º – Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.
HÉLIO CURY FILHO
Presidente