Federação Paranaense de Futebol

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 23/2025

Diretrizes técnicas sobre a utilização de gramados sintéticos nos Campeonatos Paranaenses da 1ª e da 2ª Divisão de Profissionais, a partir da Temporada 2026.

SÚMULA: Estabelece diretrizes técnicas sobre a utilização de gramados sintéticos nos Campeonatos Paranaenses da 1ª e da 2ª Divisão de Profissionais, a partir da Temporada 2026.

 

Em 13 de maio de 2025.

 

HÉLIO CURY FILHO, Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade,

 

CONSIDERANDO que para participar das competições profissionais organizadas pela Federação Paranaense de Futebol, os clubes participantes, obrigatoriamente, devem indicar praças de desporto dentro dos padrões e exigências do Caderno de Encargos da FPF do ano vigente;

 

CONSIDERANDO que o Caderno de Encargos estabelece, como requisitos mínimos, para os Campeonatos Profissionais, que os gramados sintéticos apresentem certificação da FIFA;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º – Estabelecer para todos os clubes interessados em mandar suas partidas, em estádios com campo de grama sintética, no Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 1ª Divisão – Temporada 2026 e seguintes, deverão comprovar, dentro do prazo previsto para indicação da praça desportiva, a obtenção e renovação do certificado FIFA FIELD CERTIFICATE (QUALITY PRO);

 

Art. 2º – Estabelecer para todos os clubes interessados em mandar suas partidas, em estádios com campo de grama sintética, no Campeonato

Paranaense de Futebol Profissional da 2ª e da 3ª Divisão – Temporada 2027 e seguintes, deverão comprovar, dentro do prazo previsto para indicação da praça desportiva, a obtenção e renovação do certificado FIFA FIELD CERTIFICATE (QUALITY PRO);

 

Art. 3º – A FPF reitera que, caso não seja apresentado o certificado QUALITY PRO, dentro do prazo previsto para indicação da praça desportiva, serão vetadas a realização de partidas nos estádios indicados, até o cumprimento integral das presentes diretrizes e do Caderno de Encargos da FPF;

 

Art. 5º – Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.

 

 

HÉLIO CURY FILHO

Presidente