Federação Paranaense de Futebol

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 24/2025

Licença à Empresa Brasileira de Futebol Arapongas Esporte Clube Ltda.

SÚMULA: Concede licença à Empresa Brasileira de Futebol Arapongas Esporte Clube Ltda.

 

Em 28 de maio de 2025.

 

HÉLIO CURY FILHO, Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade,

 

CONSIDERANDO pedido de licença encaminhado pelo filiado Empresa Brasileira de Futebol Arapongas Esporte Clube Ltda. a presidência desta entidade;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º – Conceder licença especial a Empresa Brasileira de Futebol Arapongas Esporte Clube Ltda. para se ausentar das competições oficiais promovidas pela FPF no ano de 2025.

 

Art. 2º – Ao retornar no ano de 2026, para disputar uma das três categorias de base (Sub 15, Sub 17 ou Sub 20) e o Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 3ª Divisão – Temporada 2026, o filiado Empresa Brasileira de Futebol Arapongas Esporte Clube Ltda. deverá adimplir todos os valores pendentes, conforme o § 2º, do art. 62, do Estatuto da FPF.

 

Art. 3º – Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.

 

 

HÉLIO CURY FILHO

Presidente