ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 58/2025
Pedido de licença encaminhado pelo filiado pelo Futebol Clube Verê
SÚMULA: Concede licença ao Futebol Clube Verê Ltda.-ME.
Em 05 de dezembro de 2025.
HÉLIO CURY FILHO, Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade,
CONSIDERANDO pedido de licença encaminhado pelo filiado Futebol Clube Verê Ltda.-ME à presidência desta entidade;
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder licença especial ao Futebol Clube Verê Ltda.-ME (CNPJ nº 22.964.967/0001-26) para se ausentar das competições oficiais promovidas pela FPF no ano de 2026.
Art. 2º – Ao retornar no ano de 2027, para disputar uma das três categorias de base (Sub 15, Sub 17 ou Sub 20) e o Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 3ª Divisão – Temporada 2027, o filiado Futebol Clube Verê Ltda.-ME deverá adimplir todos os valores pendentes, conforme o § 2º, do art. 62, do Estatuto da FPF.
Art. 3º – Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.
HÉLIO CURY FILHO
Presidente