EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Nº 24/2025
SÚMULA: Reunião do Conselho Arbitral do Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 2ª Divisão – Temporada 2026.
O Presidente da Federação Paranaense de Futebol (FPF), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade, conforme os artigos 30, 31, 32 e 33, em consonância com o Departamento de Competições.
INFORMA
Que está aberta a pré-inscrição no Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 2ª Divisão – Temporada 2026.
Os Clubes deverão respeitar os seguintes itens, sob pena de indeferimento da inscrição:
1. Prazo para inscrições até as 19h00min de 05/12/2025 (Sexta-Feira);
2. Preenchimento completo da ficha de inscrição no link encaminhado pelo DCO-FPF;
3. Somente terão as inscrições deferidas e poderão participar da Reunião do Conselho Arbitral as entidades de prática desportiva que não possuam débitos e pendências financeiras de qualquer natureza com a Tesouraria da Federação Paranaense de Futebol e que atendam aos demais requisitos do Estatuto da Entidade;
4. Somente terão as inscrições deferidas e poderão participar da Reunião do Conselho Arbitral as entidades de prática desportiva que não possuam débitos, pendências financeiras e/ou desportivas de qualquer natureza junto ao Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná;
5. Será aceito, para fins de inscrição, a Certidão Positiva do TJD/PR tão somente de processos não transitados em julgado, com efeito suspensivo.
6. Indicar praças desportivas para mando de campo, com as devidas autorizações anexadas, observando o previsto no art. 22, 23, 24 do RGCP e os requisitos e critérios técnicos do Caderno de Encargos da FPF;
7. No caso de indicação de praça de desporto, não cadastrada junto ao setor de Vistorias da FPF, a mesma deverá vir acompanhada de todos os laudos técnicos vigentes, conforme art. 23, § 9º, I, II, III, IV e V do RGCP, o art. 147 da Lei Geral do Esporte (Lei no 14.597/2023), regulamentado pelo Decreto nº 6.795/2009, observados os requisitos constantes na Portaria 55, de 17 de agosto de 2023, sob pena de indeferimento;
8. As autorizações para uso das praças do desporto, obrigatoriamente, devem possuir cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade, durante todo o período da competição, sob pena de indeferimento.
Somente os Clubes relacionados abaixo, com a inscrição deferida pelo DCO-FPF, poderão participar da reunião do Conselho Arbitral do Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 2ª Divisão – Temporada 2026, em 08/12/2025 (Segunda-feira), às 17h:30min, na Sede da FPF (Av. Herbert Neal, 148, Santa Quitéria, Curitiba-PR).
ATLÉTICO CLUBE PARANAVAÍ
ESPORTE CLUBE LARANJA MECÂNICA
GUARAPUAVA BATEL FUTEBOL CLUBE SAF
NACIONAL ATLÉTICO CLUBE
PARANÁ CLUBE SAF
PATRIOTAS FUTEBOL CLUBE
PRUDENTÓPOLIS FUTEBOL CLUBE
RIO BRANCO SAF
TOLEDO ESPORTE CLUBE
VERÊ FUTEBOL CLUBE
Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.
Comuniquem-se as associações.
HÉLIO CURY FILHO
Presidente