Federação Paranaense de Futebol

EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Nº 12/2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Nº 12/2025

DATA: 12/06/2025

SÚMULA: Reunião do Conselho Arbitral da Copa Sub 14 – Temporada 2025.

O Presidente da Federação Paranaense de Futebol (FPF), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade, conforme os artigos 30, 31, 32 e 33, em consonância com o Departamento de Competições.

INFORMA

Que está aberta a pré-inscrição na Copa Sub 14 – Temporada 2025.

Os Clubes deverão respeitar os seguintes itens, sob pena de indeferimento da inscrição:

1. Prazo para pré-inscrições até as 19h de 23/06/2025 (Segunda-Feira);
2. A competição está limitada ao máximo de 32 (trinta e duas) Entidades de Prática Desportiva (EPD), sendo que havendo número maior de inscrições será adotada a seguinte ordem de preferência no preenchimento das vagas:
2.1 Cada Liga filiada à FPF terá uma vaga assegurada na competição, sendo dever da Liga indicar seu representante dentro do prazo das pré-inscrições (item 1);
2.2 As EPD’s profissionais ou não profissionais, filiadas diretamente à FPF, que participaram de quaisquer das competições de categorias de base na temporada 2024;
2.3 Sucessivamente, as EPD’s profissionais;
2.4 As EPD’s não profissionais, filiadas diretamente à FPF;
2.5 As EPD’s não profissionais, filiadas as Ligas filiadas à FPF;
2.6 Sorteio;
2.7 Convite.
3. É obrigatório o preenchimento completo da ficha de inscrição no Portal de Clubes no Sistema da FPF;
4. Somente terão as inscrições deferidas e poderão participar da Reunião do Conselho Arbitral as entidades de prática desportiva que não possuam débitos e pendências financeiras de qualquer natureza com a Tesouraria da Federação Paranaense de Futebol e que atendam aos demais requisitos do Estatuto da Entidade;
5. Somente terão as inscrições deferidas e poderão participar da Reunião do Conselho Arbitral as entidades de prática desportiva que não possuam débitos, pendências financeiras e/ou desportivas de qualquer natureza junto ao Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná;
6. Será aceito, para fins de inscrição, a Certidão Positiva do TJD/PR tão somente de processos não transitados em julgado, com efeito suspensivo.

Somente as entidades de prática desportiva (EPD) profissionais, não profissionais amadoras da capital e Ligas do estado do Paraná, todas filiadas a FPF e com a inscrição deferida pelo DCO, conforme critérios de participação definidos acima, poderão participar da reunião do Conselho Arbitral da Copa Sub 14 – Temporada 2025, que será realizada por meio de vídeo conferência, via plataforma Zoom, no dia 25 de junho de 2025, às 15h.

Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.

Comuniquem-se as associações.

José Ronaldo Carvalho Saddi Filho
Presidente Interino