Federação Paranaense de Futebol

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 49/2020

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 49/2020 
 
SÚMULA: Revogação do Ato nº 47/2020 e Retificação o valor da Taxa Anual dos Árbitros para a Temporada 2021.
  
Em 29 de dezembro de 2020.
 
HÉLIO PEREIRA CURY, Presidente da Federação Paranaense (FPF) de Futebol, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade,
 
CONSIDERANDO o Ato da Presidência nº 47/2020 publicado no sítio da FPF em 22/12/2020;
 
CONSIDERANDO a reivindicação de parte expressiva dos árbitros do quadro da FPF;
 
CONSIDERANDO o advento pandemia COVID-19 (Coronavírus) que resultou num ano atípico para todos, especialmente para arbitragem paranaense, que teve ao todo apenas três competições profissionais, sendo que a média anual gira em torno de vinte competições (profissional, base e amador);
 
RESOLVE:
 
Art. 1º – Retificar o valor (pagamento até 15/01/2021) da Taxa Anual dos Árbitros – Temporada 2021, para R$ 50,00 (cinquenta reais), independentemente da categorização do árbitro. 
 
Art. 2º – Para pagamento após 15/01/2021 o valor será de R$ 100,00 (cem reais), independentemente da categorização do árbitro.
 
Art. 3º – Após o depósito e/ou transferência, o árbitro deverá enviar o respectivo comprovante para o e-mail: [email protected], a fim de identificar o crédito e proceder a baixa da pendência junto a FPF.
 
Art. 4º – A FPF disponibilizará, durante a Temporada 2021, advogado gratuito para atendimento dos árbitros perante a Justiça Desportiva do Paraná.
 
Art. 5º – A FPF também fornecerá gratuitamente, durante a Temporada 2021, uniforme para a arbitragem e testes físicos.
 
Art. 6º – Revoga o Ato da Presidência nº 47/2020 publicado no sítio da FPF em 22/12/2020. Para eventual pagamento dos valores constantes no Ato da Presidência nº 47/2020, o árbitro deverá enviar o respectivo comprovante para o e-mail: [email protected], a fim de identificar o crédito, proceder a baixa da pendência junto a FPF e o respectivo estorno do valor pago a maior, para tanto o árbitro também deverá indicar o número da Conta, Agência e CPF.
 
Art. 7º – Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da FPF.
 
HÉLIO PEREIRA CURY
Presidente