Federação Paranaense de Futebol

Boletim Oficial – 025/2008

                                   ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 13/08
                                   DATA: 25/02/2008
SÚMULA: Exoneraçãodo Cargo de Membro da Comissão de Arbitragem – PR, o Sr. José Carlos Meger.
 
 
 
                                   O Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade.
 
                                                                      
 
                                   R E S O L V E:
 
 
Art. 1º – Exonerar do Cargo de Membro da Comissão de Arbitragem – PR, o Sr. José Carlos Meger atendendo sua solicitação.
 
                                   Art. 2º – Os efeitos deste Ato entram em vigor a partir da data de sua assinatura.
 
 
                                    Registre-se. Publique-se em Boletim Oficial e dê-se ciência aos interessados.
 
                                  
 
Curitiba, 25 de Fevereiro de 2008.
 
 
 
 
 
 
HÉLIO PEREIRA CURY
Presidente 

CAMPEONATO DE FUTEBOL AMADOR DA CAPITAL
SÉRIE B – ADULTO/JUNIORES
TEMPORADA 2008
 
 
NORMAS ESPECIAIS
 
 
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
 
 
Art. 1º – O CAMPEONATO DE FUTEBOL AMADOR DA CAPITAL – SÉRIE – B – ADULTO/ JUNIORES, do ano de 2008, será disputado por 18 (dezoito) associações que o integram, sendo promovido, organizado e dirigido pela Federação Paranaense de Futebol, obedecendo ao disposto nestas Normas Especiais, o Regulamento Geral das Competições Organizadas pela F.P.F. para o ano de 2008, seus anexos, Resoluções, Estatuto da C.B.F., F.P.F., C.B.J.D. e Normas Orgânicas do Futebol.
 
Art. 2º – O Campeonato será disputado pelas associações relacionadas no art. 3º.
 
§ Único-As associações participantes são aquelas constantes do Termo de Presença do Conselho Arbitral inicial do dia 30/11/2007 e Arbitral Final do dia 15/02/2008  e confirmadas pelos seus respectivos representantes.
 
Art. 3º – São as seguintes associações que participarão da competição:
 
01 – CAXIAS FUTEBOL CLUBE;
02 – CLUBE ATLÉTICO CAMPO DE SANTANA;
03 – EXPRESSINHO CLUBE FUTEBOL;
04 – GRÊMIO RECREATIVO IPIRANGA;
05 – IMPERIAL FUTEBOL CLUBE;
06 – OPERÁRIO PILARZINHO SPORT CLUB;
07 – OSTERNACK ESPORTE CLUBE;
08 – SANTISSIMA TRINDADE FUTEBOL CLUBE;
09 – SOCIEDADE RECREATIVA ESPORTIVA BANGÚ;
10 – YPIRANGA FOOT BALL CLUB;
11 – SOCIEDADE BENEFICENTE RECREATIVA OLYMPIQUE;
12 – SÃO PAULO ESPORTE CLUBE;
13 – UNIÃO AHÚ FUTEBOL CLUBE;
14 – OLÁRIA FUTEBOL CLUBE;
15 – ESPORTE CLUBE SERGIPE;
16 – ASSOCIAÇÃO BENIFICENTE ESPORTIVA FLAMENGO;
17 – SOCIEDADE RECREATIVA BENIFICENTE RIO NEGRO;
18 – SOCIEDADE ESPORTIVA TANGUÁ;
 
 
 
 
CAPÍTULO II
DOS TROFÉUS E DOS TÍTULOS
 
Art. 4º – À associação vencedora da competição será atribuído o título de Campeã do CAMPEONATO DE FUTEBOL AMADOR DA CAPITAL – SÉRIE B – 2008 – ADULTO/ JUNIORES e à associação segunda colocada, o título de Vice-Campeã, recebendo os Troféus representativos do campeonato, dentro de suas respectivas categorias – ADULTOS e JUNIORES, de posse definitiva e entregue às associações ao término da competição.
 
 
 
 
CAPÍTULO III
FÓRMULA DE DISPUTA
 
Art. 5º – O Campeonato inicia-se no dia 05/04/2008 e será disputado, conforme aprovado em reunião do Conselho Arbitral e, a disputa será em 04 (quatro) Fases, na 1ª Fase as associações começam com 00 (zero) ponto.
 
 
§ 1º – 1ª FASE:
Nesta 1ª Fase, as 18 (dezoito) associações serão divididas em 02 (dois) Grupos. Grupo A denominado como “Região Sul” e Grupo B denominado como “Região Norte”, jogando em seus respectivos Grupos com 04 (quatro) mandos e 04 (quatro) jogos fora, com Turno Único, classificando-se para a 2ª Fase as 04 (quatro) associações melhores colocadas de cada Grupo,
 
Nota 1:  Composição dos Grupos conforme decisão na reunião do Conselho Arbitral:
 
   GRUPO “A” – REGIÃO SUL          GRUPO “B” – REGIÃO NORTE
         SÃO PAULO EC                                          SER BANGÚ
         OSTERNACK FC                                         IMPERIAL FC
         SRB RIO NEGRO                                        ABE FLAMENGO
         EXPRESSINHO CF                                     SE TANGUÁ
         CAXIAS FC                                                UNIÃO AHÚ FC
         CA CAMPO DE SANTANA                           OP PILARZINHO SC
         GRÊMIO IPIRANGA                                     YPIRANGA FC
         SBR OLYMPIQUE                              SANT. TRINDADE FC
         OLARIA FC                                                 EC SERGIPE
 
 
 
 
 
§ 2º – 2ª FASE – 02 QUADRANGULARES:
Nesta 2ª Fase, as 08 (oito) associações classificadas da Fase anterior, serão divididas em 02 (dois) Grupos com 04 (quatro) associações cada, formando os Grupos “C” e “D”, assim distribuídos;
 
 
             GRUPO”C”                                             GRUPO “D”
1º Colocado do Grupo “A”                        1º Colocado do Grupo “B”
2º Colocado do Grupo “B”                        2º Colocado do Grupo “A”
3º Colocado do Grupo “A”                        3º Colocado do Grupo “B”
4º Colocado do Grupo “B”                        4º Colocado do Grupo “A”
 
Nota 1: Nesta 2ª Fase, as associações jogarão em 02 (dois) Quadrangulares, dentro de seu respectivo Grupo em Turno e Returno, denominados Grupo “C” e “D”, classificando-se para a 3ª Fase as 02 (duas) associações melhor classificadas de cada Grupo.
 
 
§ 3º – 3ª FASE – SEMI FINAL – CRUZAMENTO OLÍMPICO:
Nesta 3ª Fase – SEMI FINAL, as 04 (quatro) associações classificadas na 2ª Fase, ou seja, as 02 (duas) associações melhor classificadas de cada Grupo, jogarão no sistema de Cruzamento Olímpico, em jogos de Ida e Volta, assim distribuídas;
Grupo E: 1ª Classificada – Grupo “C”    X     2ª Classificada – Grupo “D”
Grupo F: 1ª Classificada – Grupo “D”    X     2ª Classificada – Grupo “C”
 
Nota 1:O mando de jogo da Partida de Volta, será atribuído à associação com melhor índice técnico de todas as Fases anteriores.
 
Nota 2: Caso haja, ao término da 2ª partida desta 3ª Fase – SEMI FINAL, igualdade de pontos ganhos, haverá prorrogação de 30 (trinta) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 15 (quinze) minutos cada e, persistindo o empate na prorrogação, serão cobrados tiros livres diretos da marca do Penalty, conforme determinação da International Board, até conhecer-se a associação vencedora.
 
Nota 3: As 02 (duas) primeiras associações colocadas, na soma de pontos ganhos, ao final da 3ª Fase, sobem para a Série “A”, na temporada de 2.009.
 
§ 4º – 4ª FASE – FINAL:
Nesta 4ª Fase – FINAL, as 02 (duas) associações classificadas na 3ª Fase – SEMI-FINAL, ou seja, a associação melhor classificada do Grupo E  e a associação melhor classificada do Grupo F, jogarão em 02 (dois) jogos – Ida e Volta, assim distribuídos;
 
GRUPO G: Vencedordo Grupo “E”  X Vencedor do Grupo “F”
 
 
Nota 1:O mando de jogo da Partida de Volta, será atribuído à associação com melhor índice técnico de todas as Fases anteriores.
 
Nota 2: Caso persista a igualdade na soma de pontos ganhos nos dois jogos desta Fase, será realizado uma terceira partida com o mando de jogo atribuído a associação com melhor índice técnico em todas as fases anteriores. Caso haja, ao término da 3ª partida desta 4ª Fase – FINAL igualdade de pontos ganhos haverá prorrogação de 30 (trinta) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 15 (quinze) minutos cada e, persistindo o empate na prorrogação, serão cobrados tiros livres diretos da marca do Penalty, conforme determinação da International Board, até conhecer-se a associação Campeã. A renda (bilheteria) será dividida entre ambas associações, apenas nesta terceira partida se houver.
 
 
 
§ 5º – DA CATEGORIA JUNIORES:
Nesta competição a categoria JUNIORES acompanhará o quadro de ADULTOS e, quando, à partir da 2ª Fase independentemente de classificação, também acompanhará a categoria de Adultos, se a categoria JUNIORES classificar-se e a de ADULTOS não, o JUNIORES acompanhará a mais próxima de sua sede,  uma associação que não tenha obtido classificação pela categoria ADULTOS, com a participação de 50% (cinqüenta por cento) do valor da taxa de Arbitragem, na 2ª e 3ª Fase. E na 4ª Fase FINAL, os jogos pela categoria Juniores, poderão ser isolados, porém, com a taxa de Arbitragem em seu valor integral.
 
 
 
CAPÍTULO IV       
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
 
Art. 6º – Em caso de igualdade de pontos ganhos, na 1ª e 2ª Fase, entre 02 (duas) ou mais associações, para conhecer-se a melhor classificada da 1ª e 2ª Fase, aplicar-se-ão, sucessivamente e pela ordem, os seguintes critérios:
 
         – Maior número de vitórias;
         – Melhor saldo de gols;
         – Maior número de gols a favor;
         – Menor número de gols sofridos;
         – Sorteio na Sede da F.P.F., às 18h30 do primeiro dia útil seguinte ao término da Fase.
 
        
CAPÍTULO V
DA CONTAGEM DE PONTOS
 
Art. 7º – Será obedecida a seguinte forma de pontuação;
 
                    a) Por vitória – 03 (três) pontos ganhos;
                   b) Por empate – 01 (um) ponto ganho.
 
 
CAPÍTULO VI
CONDIÇÕES DE JOGO DOS ATLETAS
 
Art. 8º Todos os atletas deverão ter seus registros no Departamento de Registros e Transferências da Federação, que somente terão condições de jogo após a liberação pelo Departamento de Registros e Transferências da F.P.F.
 
§ Único: Os atletas deverão ser registrados com antecedência mínima de 07(sete) dias para a 1ª Rodada no Departamento de Registros da F.P.F., que entregará a respectiva carteira de atleta devidamente registrada em até 48 horas de antecedência do jogo, para que tenham a respectiva condição de jogo, para essa 1ª Rodada, para as outras demais rodadas será obedecido o prazo determinado pelo Departamento de Registros da F.P.F., com a quantia de registros livres.
 
Art. 9º – A associação que incluir em sua equipe, atleta que não esteja devidamente registrado na F.P.F. e ou sem condição de jogo, nos termos da legislação vigente e destas Normas, será penalizada com a perda de pontos na forma disposta pelo C.B.J.D. – Código Brasileiro de Justiça Desportiva, após manifestação do Diretor do Departamento de Futebol Amador da Capital da F.P.F.
 
§ 1º: É obrigatório o uso de caneleiras pelos atletas, tanto adulto como juniores.
 
§ 2º: Os atletas suplentes, que assinarem a súmula da partida, ficam sujeitos às medidas disciplinares aplicadas pelo Árbitro (cartões amarelos e vermelhos).
 
§ 3º:As associações poderão registrar tantos atletas quanto desejarem, mas os atletas só terão condições de jogo, se registrados até antes do início da 2ª Fase, na forma disposta no parágrafo único do art. 8º.
 
§ 4º: Atletas Adultos e Juniores que jogaram pela associação ou clubes por onde estavam inscritos não poderão jogar no mesmo ano por outras associações, tanto na Série A e Série B.
 
§ 5º: Atletas que ficaram no banco de reservas, não jogaram nenhuma partida e não foram punidos pela Justiça Desportiva, desde que liberados pela associação de origem, poderão se transferir para outra associação tanto da Série A como da Série B de Futebol Amador da Capital com condições de jogo, desde que o façam até antes do início da 2ª Fase.
 
§ 6º:Após o término da competição os atletas, querendo, podem transferir-se para outras associações, independentemente de liberação da associação de origem, mas a condição de jogo dependerá dos regulamentos de cada competição.
 
 
CAPÍTULO VII
DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS
 
 
Art. 10º – Para a realização da partida, à associação mandante além das medidas de ordem administrativas e técnicas indispensáveis à segurança e à normalidade do espetáculo, compete entre outras, as seguintes providências:
a)     Marcação do campo de jogo,
b)     Colocação de mesa e cadeiras de pista, para autoridades em serviço,
c)     Usar o uniforme número um,
d)     Manter o campo de jogo limpo, isento de papéis, latas, pedras e fios de transmissão,
e)     Colocar publicidade, de modo à não prejudicar o jogo, tampouco a assistência,
f)       Manter no local da partida, equipamentos de primeiros socorros,
1 – Maleta de primeiros socorros,
2 – Maca portátil de campanha,
3 – Material adequado à ser utilizado para remover atletas com suspeita de fraturas da coluna,
4 – Ambulância, ou transporte semelhante, com tamanho suficiente para transportar atleta deitado.
 
 
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 11º Estas Normas Especiais fazem parte integrante do Regulamento Geral elaborado para as competições promovidas pela Federação Paranaense de Futebol para a Temporada de 2008.
 
Art. 12º – Os acessos entre os vestiários e o campo de jogo deverão permanecer trancados durante a partida, sendo abertos somente após o término do 1º tempo e final do jogo.
 
Art. 13º – Os Representantes da Presidência da F.P.F. nos jogos, estarão obrigados a exigir e proporcionar todas as garantias para o fiel cumprimento destas Normas Especiais.
 
Art. 14º – As entrevistas de rádio e televisão não poderão ser realizadas dentro do campo de jogo. A presença de repórteres de rádio e televisão nos arredores do campo de jogo será admitida apenas atrás dos gols.
 
§ Único: No caso do Estádio ser utilizado e não atender o prescrito neste artigo e as determinações da Comissão de Vistorias da F.P.F. a associação deverá indicar a F.P.F., outro Estádio que tenha sido vistoriado e liberado para a realização de jogos, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas antes do jogo, sob pena da F.P.F. designar o local do jogo.
 
Art. 15º – Quando coincidir a cor das camisas das associações, será obrigatoriamente a associação mandante que trocará o uniforme.
 
Art. 16º – A renda do jogo após deduzidas as despesas e encargos do mesmo, será da associação mandante, que deverá fornecer 50 (cinqüenta) ingressos gratuitos para a associação visitante.
 
Art. 17º – Serão permitidos por associação, no recinto do jogo; 07 (sete) atletas suplentes no máximo, 01 (um) Técnico, 01(um) Fisicultor, 01 (um) Médico, 01(um) Massagista ou Enfermeiro. Estes deverão portar credencial expedida pela F.P.F.
 
Art. 18º – Também será permitida a presença de 04 (quatro) gandulas, que serão indicados pela associação mandante, devendo os mesmos postar-se na pista que circunda o gramado, não podendo adentrar ao campo de jogo em hipótese alguma, respondendo a associação mandante pelos atos por eles praticados.
 
Art. 19º – A associação que não pagar a taxa de arbitragem e as despesas respectivas do Representante da Presidência da F.P.F. ao final da partida, e não efetuar o pagamento da mesma até às 19h00 do 2º dia útil seguinte da partida, não terá seu próximo jogo em que for mandante marcado aplicando-se a ela WxO e automaticamente estará fora do campeonato e sujeitando-se as penas aplicadas pelo T.J.D., (conforme decidido em reunião do Conselho Arbitral, a taxa de arbitragem e do Representante da Presidência da F.P.F. será no valor líquido de 80% (oitenta) do salário mínimo vigente, sendo que a distribuição aos componentes escalados para estes fins, será efetuada pela Comissão de Arbitragem e Superintendência da F.P.F.. 
 
Nota 1: A associação que abandonar a competição ou for desligada por falta de pagamento das taxas, ficará impedida de participar dos 02 (dois) próximos anos de qualquer competição promovida pela F.P.F., tendo todos os seus resultados anulados na fase em que estiver participando.
 
Art. 21º – Será de responsabilidade da associação mandante, providenciar o policiamento (Polícia Militar do Estado do Paraná), para a realização da partida.
 
§ Único: À pedido da associação mandante e, com o consentimento da associação adversária poderá haver alteração de data e horário de jogos, desde que firmado o termo em comum acordo. Conformeos filiados presente no Conselho Arbitral inicial do dia 30/11/2007 e Arbitral Final do dia 15/02/2008 na sede da F.P.F., ficou aprovado que: Poderá ser antecipada uma partida de cada rodada do Campeonato Futebol Amador da Capital Série B, no período noturno, com consentimento de ambas as partes junto com o Departamento de Futebol Amador, com antecedência de 07 (dias) da partida.
 
Art. 22º – Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas, serão apreciados pelo Diretor do Departamento de Futebol Amador da Capital, que os submeterá à Diretoria da F.P.F., para decidir, sendo após homologado pelo Presidente da F.P.F.
 
 
Curitiba, 26 de Fevereiro de 2.007.
 
 
 
 
          NELSON DIAS UGOLINI
       Diretor Departamento Amador     
        
 
 
       Homologo:
                                  HELIO PEREIRA CURY
                                                                           Presidente da F.P.F.


 
                                   ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 15/08
                                   DATA: 26/02/2008
SÚMULA: Nomear para o Cargo de Diretor Adjunto das Categorias de Base desta Federação, o Sr. Sávio Christani de Pádua.
 
 
                                   O Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade.
 
 
                                  
                                   CONSIDERANDO a necessidade da nomeação de Diretor Adjunto das Categorias de Base                         
 
                                   R E S O L V E:
 
 
Art. 1º – Nomear para o Cargo de Diretor Adjunto das Categorias de Base da Federação Paranaense de Futebol, o Sr. Sávio Christani de Pádua .
 
.
                                  
                                   Art. 2º – Os efeitos deste Ato vigem a partir da data de sua assinatura.
 
 
                                    Registre-se. Publique-se em Boletim Oficial e dê-se ciência aos interessados.
 
                                  
 
Curitiba, 26 de Fevereiro de 2008.
 
 
 
 
 
HÉLIO PEREIRA CURY
                                                                           Presidente