Federação Paranaense de Futebol

Boletim Oficial – 047/2011..

 
 PLANO
GERAL DE AÇÃO
 
 
 
 
CAMPEONATO PARANAENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL
2ª DIVISÃO
 
2011
 
 
ADMINISTRAÇÃO: HÉLIO PEREIRA CURY
“Projeto Transformação”
 
 
 
DE SEGURANÇA, TRANSPORTES E CONTIGÊNCIAS
 
Lei nº 10.671, de 15/05/2003
 
Estatuto de Defesa do Torcedor
 
 
1 – INTRODUÇÃO
 
O presente documento – Plano de Ação( de segurança, transporte e contingências), foi elaborado pela Federação Paranaense de Futebol – FPF, visando atender às determinações da Lei nº 10.671, de 15/05/2003, (Estatuto de Defesa do Torcedor), sendo aplicado aos jogos do Campeonato Paranaense de Futebol Profissional – 2ª Divisão de 2011.
Em função da amplitude, das peculiaridades legais e do fato da segurança pública ser uma atribuição de responsabilidade dos governos estaduais e, por outro lado, ser o Plano de Ação um instrumento com vigência em todo o território nacional, registra-se a impossibilidade material de se prever, no presente documento, todos os detalhes e minúcias específicos relativas à segurança, transportes e contingências, de cada cidade, de cada estádio.
 
2 – ADMINISTRAÇÃO DA COMPETIÇÃO
 
O Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 2ª Divisão de 2011 será administrado pelo Departamento Técnico da FPF, ficando doravante designado e subentendido como “Administração da Competição” o corpo dirigente da FPF representado pelo Diretor do Departamento Técnico, ao qual competirá a administração geral do evento. O DT será auxiliado, no que couber, pelos demais Departamentos da FPF e pelas Ligas Municipais. Os interessados poderão consultar o Departamento Técnico da FPF:
 
Vice Presidente de Futebol: Amilton Stival 
Tel. (41) 3071-3277
Fax: (41) 3266-1221
 
End: Avenida Victor Ferreira do Amaral, nº 1.930, Tarumã, Curitiba/PR.
 
Site da FPF: www.federacaopr.com.br
 
 
3 – O PAPEL DA OUVIDORIA DA COMPETIÇÃO
 
A Ouvidoria da Competição, estabelecida pelo EDT – Estatuto de Defesa do Torcedor, tem as seguintes identificações e atribuições (reproduzindo o texto do EDT): 
 
Art. 6º – A entidade responsável pela organização da competição, previamente ao seu início, designará o OUVIDOR da Competição, fornecendo-lhe os meios de comunicação necessários ao amplo acesso dos torcedores.
 
§ 1º – São deveres do OUVIDOR da Competição recolher as sugestões, propostas e reclamações que receber dos torcedores, examiná-las e propor à respectiva entidade medidas necessárias ao aperfeiçoamento da competição e ao benefício do torcedor.
 
§ 2º –  É assegurado ao torcedor:
 
I – o amplo acesso ao OUVIDOR da Competição, mediante comunicação postal ou mensagem eletrônica; e
 
II – o direito de receber do OUVIDOR da Competição as respostas às sugestões, propostas e reclamações, que encaminhou, no prazo de trinta dias.
 
§ 3º – Na hipótese de que trata o inciso II do § 2º, o OUVIDOR da Competição utilizará, prioritariamente, o mesmo meio de comunicação utilizado pelo torcedor para o encaminhamento de sua mensagem.    
 
§ 4º – O sítio da internet em que forem publicadas as informações de que trata o parágrafo único do art. 5º conterá, também, as manifestações e propostas do OUVIDOR da competição.
 
§ 5º – A função de OUVIDOR da Competição poderá ser remunerada pelas entidades de prática desportiva participantes da competição.
 
Para dirimir eventuais dúvidas, sugerir correções, opinar sobre omissos e outras circunstâncias pertinentes, não mencionadas no presente documento, deverão dirigir-se ao OUVIDOR da Competição a ser designado pelo Presidente da FPF:
 
Professor Acef Said – Ouvidor
Avenida Victor Ferreira do Amaral, 1.930
82.800-000 – Curitiba – PR
 
 
 
 
4 – EMBASAMENTO LEGAL
 
O Presente Plano Geral de Ação deve atender, aos dispositivos da Lei nº 10.671, de 15/05/2003, que institui o EDT – Estatuto de Defesa do Torcedor, em particular ao Artigo 17º, a seguir transcrito:
 
Art. 17º –  É direito do torcedor a implementação de planos de ação referentes a segurança, transporte e contingências que possam ocorrer durante a realização de eventos esportivos.
 
§ 1º – Os planos de ação de que trata o caput
 
I – serão elaborados pela entidade responsável pela organização da competição, com a participação das entidades de prática desportiva que a disputarão; e
 
II – deverão ser apresentados previamente aos órgãos responsáveis pela segurança pública das localidades em que se realizarão as partidas da competição;
 
§ 2º –  Planos de ação especiais poderão ser apresentados em relação a eventos esportivos com excepcional expectativa de público.
 
§ 3º – Os planos de ação serão divulgados no sítio dedicado à competição de que trata o parágrafo único do art.5º no mesmo prazo de publicação do regulamento definitivo da competição.
 
          SÍNTESE DAS AÇÕES
 
 
ITEM
 
ACÃO
Referência à
Lei nº 10.671/2003
Aplicação
01
SEGURANÇA: Garantir a segurança do torcedor nos estádios antes, durante e após as partidas.
Comentário: a segurança dos torcedores, atletas, dirigentes, imprensa, pessoal à serviço e outros, é de responsabilidade do poder público estadual, ao qual compete o planejamento e a ação das Polícias Militares, da Polícia Civil, da Polícia de Trânsito, do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil.
 
 
Art.13º, 14º
1/3 /6
02
SEGURANÇA: Assegurar acesso e saída às pessoas portadoras de deficiências físicas e necessidades especiais.
Art.13º ; § u.
Art.44º
1/2/3/6
03
SEGURANÇA: Solicitar policiamento dentro e fora dos estádios para segurança dos torcedores.
Art.14º; I
3
04
SEGURANÇA: Informar horário e local da partida, horário de abertura dos portões, capacidade do estádio e expectativa de público , aos órgãos públicos de segurança transporte e higiene.
Comentário: Solicitamos que os clubes com mando de campo enviem tais informações quinzenalmente, de conformidade com as tabelas das competições, às secretarias estaduais de segurança, transporte e saúde.  
Art.14º, II
3
05
SEGURANÇA: Disponibilizar, no estádio, orientadores e o Serviço de Atendimento aos Torcedores(SAT) para recebimento de reclamações e sugestões.
Comentário: sugerimos que os orientadores sejam selecionados em colégios ou universidades, proporcionalmente à expectativa de público do jogo e que todos estejam vestindo uma camiseta ou colete que os identifique.
Art.14º; III
3
06
SEGURANÇA: Instalar o SAT no estádio, em local amplamente divulgado e de fácil acesso.
Comentário: sugerimos que o SAT seja instalado nas proximidades da principal entrada do estádio, desejavelmente ocupando uma tenda desmontável, quiosque ou em área coberta do estádio.
Art.14º; III
3
07
CONTINGÊNCIAS: Solucionar reclamações dirigidas ao SAT(quando possível), reportá-las ao Ouvidor da Competição.
Art.14º § 1º
3
08
CONTINGÊNCIAS:  Contratar seguro de acidente pessoais para o Torcedor.
Comentário: vide regulamento da competição.
Art.16º; II
       1/2
09
Contingências: Disponibilizar um médico e dois enfermeiros – padrão para cada grupo de 10 mil pessoas presentes ao estádio.
Art.16º; III
3
10
Contingências:  Disponibilizar uma ambulância para previsão de cada grupo de 10 mil pessoas presentes ao estádio.  
 
Art.16º; IV
3
11
Contingências: Comunicar previamente os jogos à autoridade de saúde.
Comentário: solicitamos que as federações enviem a tabela da competição(jogos locais) à secretaria Estadual da Saúde.
Art.16º; V
      1/2
12
SEGURANÇA: Elaborar, aprovar e implementar, em conjunto com os clubes com mando de campo, os planos de ação relativos à segurança/ transporte/ contingência. 
Art.17º; §1º; I
1/2/3
13
SEGURANÇA: Apresentar previamente os planos de ação aos órgãos de segurança pública das localidades das partidas.
Art.17º; §1º;II
1/2/3
14
SEGURANÇA: implantar planos estaduais especiais de ação para jogos de excepcional expectativa de público.
Art.17º;§12º
1/2/3
15
SEGURANÇA: Publicar os planos de ação no site da competição, em prazo inferior à 45 dias da competição.
Art.17º;§3º
1/2
16
SEGURANÇA: Em estádios com capacidade superior a 20.000 pessoas, instalar sistema eletrônico de monitoramento por imagem do público presente.
Art.18º
2/3
17
SEGURANÇA: Promover o levantamento das possíveis situações de risco para a segurança do torcedor à falhas de Segurança dos estádios.
Comentário: Solicitamos que as federações e clubes mandantes busquem empresas de engenharia(especializadas em avaliações de risco) e órgãos da Defesa Civil, para as avaliações de risco.
Art.13, 14, 16, 17, 18, 19, 23, 25, 26, 27 e 31
1/2/3/6
18
CONTINGÊNCIAS: Utilizar sistemas eletrônicos para fiscalização e controle da quantidade de público; acesso ao estádio; movimento financeiro da partida; e de emissão de ingressos
Art.22º; §2º
2/3
19
SEGURANÇA: Apresentar ao Ministério Público dos Estados e do DF os Laudos Técnico de Segurança, incluindo a capacidade real dos estádios, emitidos por órgãos e autoridades competentes.
Art.23º; §1º
1/2
20
SEGURANÇA: Instalar sistema de monitoramento por imagem das catracas de acesso do público ao estádio.
 
 
 
Art.25º
2/3
21
TRANSPORTES: Acionar o poder público para assegurar aos torcedores acesso e condições de uso do transporte público limpo, seguro e organizado.
Comentário: mediante convênio o clube com mando de campo deve adotar todas as medidas necessárias e suficientes para garantir a aplicação deste dispositivo legal, buscando assegurar atendimento adequado para o transporte municipal e inter-municipal, comunicando tais providências ao OC.
 
Sugestões as autoridades as área do trânsito:
a)           Colocação de patrulhas especiais do Batalhão de Trânsito em pontos estratégicos para previne acidentes de trânsitos e agilizar o fluxo preferencial dos veículos que se dirigem ou retornam dos estádios.
b) Colocação de policiamento ostensivo nos veículos da rede de transporte público.
c) Colocação de pontos de parada e itinerários especiais nos dias de jogos, em locais de fácil acesso aos estádios, com iluminação e sinalização adequadas.
d) Definição de critérios para operação, tarifas e estacionamento de veículos de transportes alternativos(tipo vans, kombis e moto-táxis).
e) Definição de prioridades de acesso e estacionamento para táxis, motocicletas e bicicletas.
f) Definições de prioridades de Acesso e estacionamento veículos adaptados e/ou que transportem portadores de deficiências físicas e necessidades especiais.
g) Definição de propriedades de acesso e estacionamento para veículos dos profissionais e órgãos credenciados de imprensa.
h) Definição de prioridade de acesso(entrada e saída) e estacionamento de veículos dos árbitros, dos dirigentes das Federações, Ligas e da CBF e das delegações das equipes de futebol que disputarão os jogos.
i) Definição de prioridade de acesso(entrada e saída) e estacionamento de veículos dos agentes de segurança, médicos, enfermeiros e ambulâncias.      
Art.26º; I, II e III.
3/6
22
TRANSPORTES: Acionar o Poder Público para divulgar as providências para acesso dos torcedores ao estádio.
Comentário: o clube com mando de campo
 e autoridades públicas deverão divulgar todas as ações planejadas e medidas adotadas no site da federação local na internet.
Art.26; II
3/6
23
TRANSPORTES:  O clube com mando de campo deve acionar os agentes da Polícia Militar para viabilizar fluxo rápido e seguro nos acessos aos estádios e aos transportes públicos(nos locais de embarque e desembarque e na chegada e na saída dos estádios).
Art.26; III
3/6
24
TRANSPORTES: Firmar convênio com o Poder Público para implantação de serviços de estacionamento.
Art.27º; I
3/6
25
TRANSPORTES: Firmar convênio com o Poder Público para o transporte de idosos, crianças e portadores de necessidades especiais.
Art.7º;II
3/6
26
SAÚDE: Assegurar ao torcedor condições de qualidade e de higiene na manipulação e venda dos alimentos.
Art.28º
3/6
27
SEGURANÇA: Assegurar ao torcedor a qualidade das instalações físicas do estádio.
Comentário: As instalações físicas dos estádios devem ser avaliadas nas autoridades competentes.
Art.28º
1/2/3/5/6
28
SAÚDE: Solicitar fiscalização da Vigilância Sanitária para alimentos fornecidos nos estádios.
Art.28º; §1º
3
29
SAÚDE: Assegura sanitários em condições de limpeza e uso, e em número compatível com a capacidade do estádio.
Art.29º
3
30
SEGURANÇA: Solicitar, na emissão dos Laudos Técnicos de Segurança a aferição do número de sanitários utilizáveis e sua compatibilidade com a capacidade do estádio.
Art.29;§ u.
1/2
31
SEGURANÇA: Solicitar policiamento para a segurança da arbitragem antes, durante e após a partida.
Art.31
3
32
SEGURANÇA: Identificação do mau torcedor
Comentário:  Os presidentes das federações deverão enviar esforços para a criação dos juizados especiais criminais nos estádios da competição.
Art.39 e § 1, 2 e 3
1/2/3/4/5/6
 
LEGENDA DA COLUNA 4:
 
1 – Ação de responsabilidade da FPF(entidade organizadora da competição)
 
2 – Ação de responsabilidade da Liga Municipal(entidade co-organizadora da competição)
 
3 – Ação de responsabilidade do clube com mando de campo(entidade de prática esportiva)
 
4 – Ação de responsabilidade de Justiça Desportiva(TJD)
 
5 – Ação de responsabilidade do Ouvidor da Competição.
 
6 – Ação de responsabilidade dos Poder Público(Federal, Estadual, Municipal)
 
 
CAMPEONATO PARANAENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 2ª DIVISÃO DE 2011
 
PLANO GERAL DE AÇÃO
(Segurança, Transportes e Contingências)
 
 
Curitiba, 06 de abril de 2011.
 
 
 
HÉLIO PEREIRA CURY                                     AMILTON STIVAL
Presidente da FPF                                            Vice Presidente de Futebol
 
 
 
LUIZ ANTONIO GUSSO                                     
Gerente Geral                                                    
 
 
 
Prof. ACEF SAID
Ouvidor dos Campeonatos Promovidos pela Federação Paranaense de Futebol