Boletim Oficial – 047/2011..
ITEM
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ACÃO
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Referência à
Lei nº 10.671/2003
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Aplicação
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01
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SEGURANÇA: Garantir a segurança do torcedor nos estádios antes, durante e após as partidas.
Comentário: a segurança dos torcedores, atletas, dirigentes, imprensa, pessoal à serviço e outros, é de responsabilidade do poder público estadual, ao qual compete o planejamento e a ação das Polícias Militares, da Polícia Civil, da Polícia de Trânsito, do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil.
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Art.13º, 14º
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SEGURANÇA: Assegurar acesso e saída às pessoas portadoras de deficiências físicas e necessidades especiais.
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Art.13º ; § u.
Art.44º
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SEGURANÇA: Solicitar policiamento dentro e fora dos estádios para segurança dos torcedores.
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Art.14º; I
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04
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SEGURANÇA: Informar horário e local da partida, horário de abertura dos portões, capacidade do estádio e expectativa de público , aos órgãos públicos de segurança transporte e higiene.
Comentário: Solicitamos que os clubes com mando de campo enviem tais informações quinzenalmente, de conformidade com as tabelas das competições, às secretarias estaduais de segurança, transporte e saúde.
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Art.14º, II
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05
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SEGURANÇA: Disponibilizar, no estádio, orientadores e o Serviço de Atendimento aos Torcedores(SAT) para recebimento de reclamações e sugestões.
Comentário: sugerimos que os orientadores sejam selecionados em colégios ou universidades, proporcionalmente à expectativa de público do jogo e que todos estejam vestindo uma camiseta ou colete que os identifique.
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Art.14º; III
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06
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SEGURANÇA: Instalar o SAT no estádio, em local amplamente divulgado e de fácil acesso.
Comentário: sugerimos que o SAT seja instalado nas proximidades da principal entrada do estádio, desejavelmente ocupando uma tenda desmontável, quiosque ou em área coberta do estádio.
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Art.14º; III
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CONTINGÊNCIAS: Solucionar reclamações dirigidas ao SAT(quando possível), reportá-las ao Ouvidor da Competição.
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Art.14º § 1º
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CONTINGÊNCIAS: Contratar seguro de acidente pessoais para o Torcedor.
Comentário: vide regulamento da competição.
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Art.16º; II
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Contingências: Disponibilizar um médico e dois enfermeiros – padrão para cada grupo de 10 mil pessoas presentes ao estádio.
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Art.16º; III
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Contingências: Disponibilizar uma ambulância para previsão de cada grupo de 10 mil pessoas presentes ao estádio.
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Art.16º; IV
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Contingências: Comunicar previamente os jogos à autoridade de saúde.
Comentário: solicitamos que as federações enviem a tabela da competição(jogos locais) à secretaria Estadual da Saúde.
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Art.16º; V
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SEGURANÇA: Elaborar, aprovar e implementar, em conjunto com os clubes com mando de campo, os planos de ação relativos à segurança/ transporte/ contingência.
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Art.17º; §1º; I
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SEGURANÇA: Apresentar previamente os planos de ação aos órgãos de segurança pública das localidades das partidas.
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Art.17º; §1º;II
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SEGURANÇA: implantar planos estaduais especiais de ação para jogos de excepcional expectativa de público.
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Art.17º;§12º
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SEGURANÇA: Publicar os planos de ação no site da competição, em prazo inferior à 45 dias da competição.
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Art.17º;§3º
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SEGURANÇA: Em estádios com capacidade superior a 20.000 pessoas, instalar sistema eletrônico de monitoramento por imagem do público presente.
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Art.18º
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SEGURANÇA: Promover o levantamento das possíveis situações de risco para a segurança do torcedor à falhas de Segurança dos estádios.
Comentário: Solicitamos que as federações e clubes mandantes busquem empresas de engenharia(especializadas em avaliações de risco) e órgãos da Defesa Civil, para as avaliações de risco.
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Art.13, 14, 16, 17, 18, 19, 23, 25, 26, 27 e 31
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CONTINGÊNCIAS: Utilizar sistemas eletrônicos para fiscalização e controle da quantidade de público; acesso ao estádio; movimento financeiro da partida; e de emissão de ingressos
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Art.22º; §2º
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SEGURANÇA: Apresentar ao Ministério Público dos Estados e do DF os Laudos Técnico de Segurança, incluindo a capacidade real dos estádios, emitidos por órgãos e autoridades competentes.
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Art.23º; §1º
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SEGURANÇA: Instalar sistema de monitoramento por imagem das catracas de acesso do público ao estádio.
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Art.25º
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TRANSPORTES: Acionar o poder público para assegurar aos torcedores acesso e condições de uso do transporte público limpo, seguro e organizado.
Comentário: mediante convênio o clube com mando de campo deve adotar todas as medidas necessárias e suficientes para garantir a aplicação deste dispositivo legal, buscando assegurar atendimento adequado para o transporte municipal e inter-municipal, comunicando tais providências ao OC.
Sugestões as autoridades as área do trânsito:
a) Colocação de patrulhas especiais do Batalhão de Trânsito em pontos estratégicos para previne acidentes de trânsitos e agilizar o fluxo preferencial dos veículos que se dirigem ou retornam dos estádios.
b) Colocação de policiamento ostensivo nos veículos da rede de transporte público.
c) Colocação de pontos de parada e itinerários especiais nos dias de jogos, em locais de fácil acesso aos estádios, com iluminação e sinalização adequadas.
d) Definição de critérios para operação, tarifas e estacionamento de veículos de transportes alternativos(tipo vans, kombis e moto-táxis).
e) Definição de prioridades de acesso e estacionamento para táxis, motocicletas e bicicletas.
f) Definições de prioridades de Acesso e estacionamento veículos adaptados e/ou que transportem portadores de deficiências físicas e necessidades especiais.
g) Definição de propriedades de acesso e estacionamento para veículos dos profissionais e órgãos credenciados de imprensa.
h) Definição de prioridade de acesso(entrada e saída) e estacionamento de veículos dos árbitros, dos dirigentes das Federações, Ligas e da CBF e das delegações das equipes de futebol que disputarão os jogos.
i) Definição de prioridade de acesso(entrada e saída) e estacionamento de veículos dos agentes de segurança, médicos, enfermeiros e ambulâncias.
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Art.26º; I, II e III.
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TRANSPORTES: Acionar o Poder Público para divulgar as providências para acesso dos torcedores ao estádio.
Comentário: o clube com mando de campo
e autoridades públicas deverão divulgar todas as ações planejadas e medidas adotadas no site da federação local na internet.
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Art.26; II
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TRANSPORTES: O clube com mando de campo deve acionar os agentes da Polícia Militar para viabilizar fluxo rápido e seguro nos acessos aos estádios e aos transportes públicos(nos locais de embarque e desembarque e na chegada e na saída dos estádios).
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Art.26; III
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TRANSPORTES: Firmar convênio com o Poder Público para implantação de serviços de estacionamento.
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Art.27º; I
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TRANSPORTES: Firmar convênio com o Poder Público para o transporte de idosos, crianças e portadores de necessidades especiais.
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Art.7º;II
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SAÚDE: Assegurar ao torcedor condições de qualidade e de higiene na manipulação e venda dos alimentos.
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Art.28º
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SEGURANÇA: Assegurar ao torcedor a qualidade das instalações físicas do estádio.
Comentário: As instalações físicas dos estádios devem ser avaliadas nas autoridades competentes.
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Art.28º
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SAÚDE: Solicitar fiscalização da Vigilância Sanitária para alimentos fornecidos nos estádios.
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Art.28º; §1º
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SAÚDE: Assegura sanitários em condições de limpeza e uso, e em número compatível com a capacidade do estádio.
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Art.29º
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SEGURANÇA: Solicitar, na emissão dos Laudos Técnicos de Segurança a aferição do número de sanitários utilizáveis e sua compatibilidade com a capacidade do estádio.
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Art.29;§ u.
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SEGURANÇA: Solicitar policiamento para a segurança da arbitragem antes, durante e após a partida.
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Art.31
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SEGURANÇA: Identificação do mau torcedor
Comentário: Os presidentes das federações deverão enviar esforços para a criação dos juizados especiais criminais nos estádios da competição.
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Art.39 e § 1, 2 e 3
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