Justiça Estadual reconhece competência da Justiça Desportiva
A MM. Juíza Carmen Lucia de Azevedo e Mello proferiu, na data de hoje, sentença que extinguiu a pretensão de torcedor do Clube Atlético Paranaense que buscava a suspensão do início da 2ª fase do Campeonato Paranaense. Em sua sentença a magistrada deu eficácia ao art. 217, §1º, da Constituição da República, e ainda decidiu pela ilegitimidade ativa do torcedor, nos seguintes termos:
“No caso em comento o ora Autor, embora interessado em beneficiar seu time, utilizando-se de interpretação diversa da interpretação data pela Requerida, no que respeita ao mando de campo, não é destinatário final de produto ou serviço, não havendo que se falar, neste caso em relação de consumo.
Entretanto, a matéria posta em discussão não diz respeito a qualquer relação de consumo existente entre o autor e a requerida, a conceder-lhe legitimidade ativa.
E mesmo em minuciosa análise ao Estatuto do Torcedor, o qual confere vários direitos ao torcedor, não vislumbro nenhum artigo a dar legitimidade ao mesmo para discutir artigos do Regulamento ou sua melhor interpretação” (pág. 52, autos nº 585/2009 – 9ª VC Ctba).