Federação Paranaense de Futebol

Boletim Oficial – 19/2009

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 12/09
DATA: 17/03/09
SUMULA: Alterações nas Normas Especiais da 50º Copa Tribuna  – Temporada 2009.
 
O Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso de suas atribuições legais e estatuárias,
 
CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações nas Normas Especiais da 50º Copa Tribuna – Temporada 2009,
CONSIDERANDO o disposto no art. 59 do Regulamento Geral das Competições;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º – O art. 34, passa a ter a seguinte redação:
Art. 34 – Serão permitidas por Entidades de Prática Desportiva, no recinto do jogo:
a – 07 (sete) atletas suplentes, no máximo;
b – 01 (um) preparador técnico;
c – 01 (um) preparador físico e,
d – 01 (um) médico, e
e – 01 (um) massagista ou enfermeiro.
 
Art.  2º – Esta resolução entra em vigor nesta data.
 
Registre-se e publique-se no Boletim Oficial.
 
Curitiba, 17 de março de 2009.
 
 
 
HÉLIO PEREIRA CURY

Presidente