Federação Paranaense de Futebol

Boletim Oficial – 001/2011..

 

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 01/11
DATA: 13/01/2011.
SÚMULA: Dispõe sobre o credenciamento dos profissionais de imprensa do Estado do Paraná e de outros Estados.
 
O Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto da entidade,
 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23, inciso IX, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol;
 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 30, § 1o, do Regulamento Geral das Competições de Futebol Profissional/Amador organizadas ou administradas pela Federação Paranaense de Futebol – Temporada 2011;
 
 
RESOLVE:
 
 
1 – Limitar o acesso à pista que circunda o gramado das partidas dos campeonatos organizados pela Federação Paranaense de Futebol, somente a profissionais de imprensa credenciados pela ACEP-PR (Associação dos Cronistas Esportivos do Paraná), ou pela ABRACE (Associação Brasileira dos Cronistas Esportivos), no caso de profissionais de outros Estados.
 
2 – Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 58, do estatuto da Federação Paranaense de Futebol.
 
Curitiba, 13 de janeiro de 2011.
 
 
 
        HÉLIO PEREIRA CURY
                Presidente