Boletim Oficial – 020/2011..
ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 08/11
DATA: 14/03/11
SÚMULA: Retifica o Art. 21 – Inciso II das Normas Especiais do Campeonato Estadual de Futebol Juvenil – 2011.
O Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto da entidade,
CONSIDERANDO a necessidade de ser corrigido o tempo de jogo do aludido Campeonato.
R E S O L V E:
Art. 1º- Determinar que a duração de jogo será de 80 minutos regulamentares, dividido em 02 (dois) tempos de 40 (quarenta) minutos cada, sendo que o intervalo a ser cumprido pelas EPDs será de 13 (treze) minutos, devendo o árbitro dar reinício à partida, nos 02 (dois) minutos seguintes.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor nesta data.
Registre-se, publique-se em Boletim Oficial e dê-se ciência aos interessados.
Curitiba, 14 de março de 2011.
HÉLIO PEREIRA CURY
Presidente