Boletim Oficial – 053/2011..
ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 19/11
DATA: 12/04/2011
SÚMULA: Complementa os Artigos 15 (quinze) das Normas Especiais dos Campeonatos Estaduais das Categorias Junior (Sub20), Juvenil (Sub17) e Infantil ( Sub15) do ano de 2011.
O Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade:
CONSIDERANDO a necessidade de complementar o estatuído nos artigos supracitados, em razão de jogos a serem realizados em dias úteis (quartas e/ou quintas-feiras), aos Campeonatos já aludidos:
RESOLVE:
Art. 1º – Aditar na redação dos Artigos 15(quinze) das Normas Especiais destes Campeonatos, o que segue:
“Art. 15 – Podem participar do campeonato atletas registrados pela EPD perante a FPF, e que constem no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF até o primeiro dia útil que antecede cada partida, observando as normas do DRT da FPF, tendo como prazo para protocolos até as quinta feiras, quando tratar-se de jogos a serem realizados nos finais de semana e as segundas-feiras quando as partidas sejam programadas para serem efetivadas em rodadas intermediarias”. ( o grifo foi necessário)
Art. 2º – Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 58, do estatuto da Federação Paranaense de Futebol.
Curitiba, 12 de abril de 2011.
HÉLIO PEREIRA CURY
Presidente