Boletim Oficial – 076/2011..
ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 27/11
DATA: 09/05/2011.
SÚMULA: Altera de 03 (três) para 05 (cinco) o limite de atletas Juvenis relacionados para as partidas da Categoria Juniores do Futebol Amador da Capital.
O Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto da entidade,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23, inciso IX, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol;
RESOLVE:
1 – Alterar de 03 (três) para 05 (cinco) o limite de atletas Juvenis relacionados para as partidas da Categoria Juniores do Futebol Amador da Capital – Temporada 2011.
2 – Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 58, do estatuto da Federação Paranaense de Futebol.
Curitiba, 09 de maio de 2011.
HÉLIO PEREIRA CURY
Presidente